SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):

Auto de infração Recurso (s) Recorrente Decisão
 Nº1599 Nº 20/2025 Fernando Junio dos Anjos INDEFERIDO

Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.

16 de abril de 2025.

HELIO HENRIQUE QUEIROZ ROSA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

Comentários

    Categorias