SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
1688 | João Carlos Zeferino | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 33 Lei Ordinária 3160/2010 Art. 429, III |
240
200 |
1689 | SL Participações Ltda | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 244 |
240 |
1685 | SL Participações Ltda | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 244 |
240 |
1684 | SL Participações Ltda | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 244 |
240 |
1690 | CTR Empreendimentos Imobiliários S/A | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 244 |
480 |
1683 | Daniel Oliveira da Cruz Lima | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 218 |
900 |
Santa Luzia, 17 de junho de 2025
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