SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1688 João Carlos Zeferino Lei Ordinária 1545/1992

Art. 33

Lei Ordinária 3160/2010

Art. 429, III

240

200

1689 SL Participações Ltda Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1685 SL Participações Ltda Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1684 SL Participações Ltda Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

240
1690 CTR Empreendimentos Imobiliários S/A Lei Ordinária 1545/1992

Art. 244

480
1683 Daniel Oliveira da Cruz Lima Lei Ordinária 1545/1992

Art. 218

900

 

 

Santa Luzia, 17 de junho de 2025

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