SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
1204 | Adriano Clementino Rocha | Movimentação de terra realizada sem licença/ Vistoria realizada em 31/08/2023. (Art. 29 – Lei 3.615/2014) | 2000 |
1046 | Nizio Coelho da Silva | Não manter conjunto de lotes limpo, fechado, drenado e roçado de acordo com a notificação de imóvel irregular nº 86/2023 (Art. 10 – Lei 3.615/2014) | 120 |
Comments