SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1204 Adriano Clementino Rocha Movimentação de terra realizada sem licença/ Vistoria realizada em 31/08/2023. (Art. 29 – Lei 3.615/2014) 2000
1046 Nizio Coelho da Silva Não manter conjunto de lotes limpo, fechado, drenado e roçado de acordo com a notificação de imóvel irregular nº 86/2023 (Art. 10 – Lei 3.615/2014) 120

 

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