SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1166 Silvoney Ferreira de Almeida Movimentação de terra realizada sem licença 2000
1156 José Batista Descumprimento de Notificação de Imóvel Irregular 74/2023 acerca de manutenção e limpeza do imóvel 120
1143 Michelle Rodrigues Mendes Frederico da Silva Execução de Obra sem alvará de construção. Termo de Embargo nº 67/2023 1000
1144 Regilene de Carvalho Rodrigues Execução de Obra sem alvará de construção. Termo de Embargo nº 66/2023 1000
1145 Ramon Gabriel Magalhães Execução de Obra sem alvará de construção. Termo de Embargo nº 66/2023 1000

 

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