SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
1166 | Silvoney Ferreira de Almeida | Movimentação de terra realizada sem licença | 2000 |
1156 | José Batista | Descumprimento de Notificação de Imóvel Irregular 74/2023 acerca de manutenção e limpeza do imóvel | 120 |
1143 | Michelle Rodrigues Mendes Frederico da Silva | Execução de Obra sem alvará de construção. Termo de Embargo nº 67/2023 | 1000 |
1144 | Regilene de Carvalho Rodrigues | Execução de Obra sem alvará de construção. Termo de Embargo nº 66/2023 | 1000 |
1145 | Ramon Gabriel Magalhães | Execução de Obra sem alvará de construção. Termo de Embargo nº 66/2023 | 1000 |
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