SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
1182 | Maderson Bruno | Descumprimento da Notificação de Imóvel Irregular nº 204/2023 referente à obstrução de parte de via pública com material. | 510 |
1231 | Silvia Mascarenhas Medeiros SE | Descumprimento da Notificação de Imóvel Irregular nº 201/2023 referente à limpeza, drenagem e roçado do lote. | 120 |
1183 | Valdomiro Rodrigues de Jesus | Descumprimento da Notificação de Imóvel Irregular nº 207/2023 referente à obstrução de parte de via pública com material. | 510 |
1191 | Padaria São Benedito LTDA | Permitir a execução de obra sem alvará de construção válido. Termo de Embargo nº 194/2023 | 1000 |
1192 | Padaria São Benedito LTDA | Descumprimento de Termo de Embargo nº 194/2023 | 2000 |
1222 | Roni Cesar Xavier | Descumprimento de Termo de Embargo nº 12/2023 | 2000 |
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