SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1182 Maderson Bruno Descumprimento da Notificação de Imóvel Irregular nº 204/2023 referente à obstrução de parte de via pública com material. 510
1231 Silvia Mascarenhas Medeiros SE Descumprimento da Notificação de Imóvel Irregular nº 201/2023 referente à limpeza, drenagem e roçado do lote. 120
1183 Valdomiro Rodrigues de Jesus Descumprimento da Notificação de Imóvel Irregular nº 207/2023 referente à obstrução de parte de via pública com material. 510
1191 Padaria São Benedito LTDA Permitir a execução de obra sem alvará de construção válido. Termo de Embargo nº 194/2023 1000
1192 Padaria São Benedito LTDA Descumprimento de Termo de Embargo nº 194/2023 2000
1222 Roni Cesar Xavier Descumprimento de Termo de Embargo nº 12/2023 2000

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