SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que o Conselho de Posturas analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s) em 2ª Instância, proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):
Auto de Infração | Recurso (s) | Recorrente | Decisão |
Nº 01098/2023 | 060/2023 | Luciano Cesar da Silva | INDEFERIDO |
05 de dezembro de 2023.
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Andréa Cláudia Vacchiano
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
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