SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO –  AUTO DE INFRAÇÃO

Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que o Conselho de Posturas analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s) em 2ª Instância, proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):

Auto de Infração Recurso (s) Recorrente Decisão
Nº 01098/2023 060/2023 Luciano Cesar da Silva INDEFERIDO

 

05 de dezembro de 2023.

 

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Andréa Cláudia Vacchiano

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

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