SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO- TERMO DE EMBARGO
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através do Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, , vem por meio desta publicação, cientificar o notificado do embargo administrativo à obra e/ou serviço abaixo discriminado, o que deve ser PARALISADO DE IMEDIATO SOB PENA DE DEMOLIÇÃO OU DESFAZIMENTO DA OBRA OU SERVIÇO IRREGULAR, bem como da prática, por V. S.ª, dos ilícitos previstos nos art. 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro.
Número do Embargo | Notificado | Local da ocorrência | Irregularidades Constatadas |
069/2021 |
Resolution Empreendimentos Imobiliários LTDA | Rua C, 48/50 – Petrópolis | Construção sem licença da Prefeitura Municipal de Santa Luzia para edificação.
Cancelamento do alvará de construção de nº77/2021, conforme despacho de nº 003/2021, publicado em 11/08/2021 – índice cadastral 1.3.121.356.0184-001 |
Considerando que o Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas do município de Santa Luzia – MG realizou ação fiscalizatória na Rua C, nº 48/50, bairro Petrópolis, conforme processo administrativo de nº 003/2021, instaurado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
E considerando despacho publicado no Diário Oficial do Município de Santa Luzia, na data de 11/08/2021, onde consta a decisão de embargo da obra, lavrou-se o Termo de Embargo de nº 069/2021, que se encontra em anexo, para que ocorra a imediata paralisação da obra ou de qualquer nova alteração no lote inscrito no índice cadastral de nº 1.3.121.356.0184-001
Lei 3615/2014- CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
Art. 11 “A execução das obras públicas ou privadas de edificações é condicionada à obtenção de licença outorgada pelo Executivo, precedida da aprovação dos respectivos projetos e do pagamento das taxas e preços públicos pertinentes”.
- 1º Estão sujeitas à aprovação e ao licenciamento as obras de:
I – construção;
II – demolição;
III – reconstrução;
IV – movimentação de terra e entulho;
V – supressão de vegetação, nos termos do regulamento.
§ 2º Está sujeita apenas ao licenciamento e ao acompanhamento por responsável técnico nos termos do regulamento desta Lei, a construção de marquises e de muros de arrimo.
Art. 74 “O cometimento de infração implicará a aplicação das seguintes penalidades:
I. Multa
II. Embargo de obra;
III – cassação de documento de licenciamento;
IV – interdição de edificação;
V – demolição;
VI – suspensão de novo licenciamento.”
Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos procurar o Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas – SALA 26 – PREFEITURA DE SANTA LUZIA. Telefone para contato: 3641-5276
O autuado terá o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa, observadas as formalidades constantes na legislação.
Sem mais, colocamo-nos a disposição para eventuais esclarecimentos
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