SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – NOTIFICAÇÃO DE IMÓVEL IRREGULAR

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, vem por meio deste aviso, dar ciência ao responsável pelo imóvel discriminado na notificação em anexo, sobre a obrigatoriedade de regularização da(s) irregularidade(s) abaixo identificada(s):

Art. 18 da Lei 1545/1992: É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.

Art. 10 da Lei 3615/2014: É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos.

Art.244 da Lei 1545/1992 : O lote vago, com frente para a via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80 m assim como terá ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na Seção II do Capítulo VI da Lei 1545/1992.

Art. 8 da Lei 3615/2014: É dever do proprietário do imóvel promover e zelar pelas condições de estabilidade, segurança e salubridade do imóvel, além de manter o imóvel e seus fechamentos em bom estado de conservação, devendo este, adotar as providências necessárias para sanar qualquer situação de risco iminente que possa comprometer a segurança ou a saúde dos usuários ou de terceiros ou que impliquem em dano ao patrimônio.

De acordo com a Lei 1545/1992 (Código de Posturas do Município de Santa Luzia) e/ou Lei 3615/2014 (Código de Edificações do Município de Santa Luzia):

Notificação Notificado(a) Inscrição Municipal do Imóvel
217/2023 Ricardo Pires de Oliveira e S/M 2.1.158.299.0133

 

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