SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – NOTIFICAÇÃO DE IMÓVEL IRREGULAR
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, vem por meio deste aviso, dar ciência ao responsável pelo imóvel discriminado na notificação em anexo, sobre a obrigatoriedade de regularização da(s) irregularidade(s) abaixo identificada(s).
De acordo com a Lei 1545/1992 (Código de Posturas do Município de Santa Luzia) – Lei 3615/2014 (Código de Edificações do Município de Santa Luzia – Decreto 4.295/2024):
Notificação | Notificado(a) | Inscrição Municipal do Imóvel | Irregularidades identificadas | Prazo para cumprimento |
117/2024 | Construtora Jaraguá Eirelli | 2.1.158.309.0158 | Arts. 18 –
Lei 1545/1992
É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.
Art. 294 – Lei 1545/1992 Todo proprietário de terreno não edificado é obrigado: I – a mantê-lo capinado, drenado e em perfeito estado de limpeza; II – a guardá-lo, fiscalizá-lo evitando que o mesmo seja usado como depósito de lixo, de detritos e resíduos de qualquer natureza.
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48 horas |
116/2024 | Severino José da Silva | 2.1.158.309.0147 | Arts. 18 –
Lei 1545/1992
É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.
Art. 294 – Lei 1545/1992 Todo proprietário de terreno não edificado é obrigado: I – a mantê-lo capinado, drenado e em perfeito estado de limpeza; II – a guardá-lo, fiscalizá-lo evitando que o mesmo seja usado como depósito de lixo, de detritos e resíduos de qualquer natureza.
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48 horas |
131/2024 | Aurea Lucia Ferreira da Silva | 240840360154 | Arts. 18 –
Lei 1545/1992
É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.
Art. 294 Lei 1545/1992
Todo proprietário de terreno não edificado é obrigado: I – a mantê-lo capinado, drenado e em perfeito estado de limpeza; II – a guardá-lo, fiscalizá-lo evitando que o mesmo seja usado como depósito de lixo, de detritos e resíduos de qualquer natureza.
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48 horas
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136/2024 | Ana Maria Reis Félix | 130302050149 | Arts. 18 –
Lei 1545/1992
É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.
Art. 294 – Lei 1545/1992 Todo proprietário de terreno não edificado é obrigado: I – a mantê-lo capinado, drenado e em perfeito estado de limpeza; II – a guardá-lo, fiscalizá-lo evitando que o mesmo seja usado como depósito de lixo, de detritos e resíduos de qualquer natureza.
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48 horas |
132/2024 | Diego Mateus Martins Soares | 130302050189 |
Arts. 18 – Lei 1545/1992
É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.
Art. 294 – Lei 1545/1992 Todo proprietário de terreno não edificado é obrigado: I – a mantê-lo capinado, drenado e em perfeito estado de limpeza; II – a guardá-lo, fiscalizá-lo evitando que o mesmo seja usado como depósito de lixo, de detritos e resíduos de qualquer natureza.
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48 horas
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107/2024 | Paulo Mendes da Silva | 1.2.060.001.0467 | Arts. 18 –
Lei 1545/1992
É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.
Art. 294 – Lei 1545/1992 Todo proprietário de terreno não edificado é obrigado: I – a mantê-lo capinado, drenado e em perfeito estado de limpeza; II – a guardá-lo, fiscalizá-lo evitando que o mesmo seja usado como depósito de lixo, de detritos e resíduos de qualquer natureza.
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48 horas |
109/2024 | Espólio de Juventino Dias Teixeira | 120620200199 / 120620200211 / 120620200223 / 120620200235 / 120620200247 | Arts. 18 –
Lei 1545/1992
É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.
Art. 294 – Lei 1545/1992 Todo proprietário de terreno não edificado é obrigado: I – a mantê-lo capinado, drenado e em perfeito estado de limpeza; II – a guardá-lo, fiscalizá-lo evitando que o mesmo seja usado como depósito de lixo, de detritos e resíduos de qualquer natureza.
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48 horas |
114/2024 | Maria do Carmo de Jesus | 1.2.060.001.0118 | Art. 294 – Lei 1545/1992
Todo proprietário de terreno não edificado é obrigado: I – a mantê-lo capinado, drenado e em perfeito estado de limpeza; II – a guardá-lo, fiscalizá-lo evitando que o mesmo seja usado como depósito de lixo, de detritos e resíduos de qualquer natureza.
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48 horas |
113/2024 | Benedito Francisco da Silva | 1.2.060.014.0341 | Art. 294 – Lei 1545/1992
Todo proprietário de terreno não edificado é obrigado: I – a mantê-lo capinado, drenado e em perfeito estado de limpeza; II – a guardá-lo, fiscalizá-lo evitando que o mesmo seja usado como depósito de lixo, de detritos e resíduos de qualquer natureza.
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48 horas |
108/2024 | Odete Fernandes Tofani | 120630210381 / 120630210405 | Art. 294 – Lei 1545/1992
Todo proprietário de terreno não edificado é obrigado: I – a mantê-lo capinado, drenado e em perfeito estado de limpeza; II – a guardá-lo, fiscalizá-lo evitando que o mesmo seja usado como depósito de lixo, de detritos e resíduos de qualquer natureza.
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48 horas |
142/2024 | Anderson Ubaldo de Campos | 2.2.088.420.0095 | Art. 294 – Lei 1545/1992
Todo proprietário de terreno não edificado é obrigado: I – a mantê-lo capinado, drenado e em perfeito estado de limpeza; II – a guardá-lo, fiscalizá-lo evitando que o mesmo seja usado como depósito de lixo, de detritos e resíduos de qualquer natureza.
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48 horas |
130/2024 | Silvani Lima Santos Alves e Pedro Alves da Cunha | 240840540330 | Art. 18 –
Lei 1545/1992
É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.
Art. 294 – Lei 1545/1992 Todo proprietário de terreno não edificado é obrigado: I – a mantê-lo capinado, drenado e em perfeito estado de limpeza; II – a guardá-lo, fiscalizá-lo evitando que o mesmo seja usado como depósito de lixo, de detritos e resíduos de qualquer natureza.
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48 horas |
105/2024 | Belosui Construções e Incorporações Ltda. | 130301930178 / 130301930163 / 130301930148 | Art. 18 –
Lei 1545/1992
É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.
Art. 294 – Lei 1545/1992
Todo proprietário de terreno não edificado é obrigado: I – a mantê-lo capinado, drenado e em perfeito estado de limpeza; II – a guardá-lo, fiscalizá-lo evitando que o mesmo seja usado como depósito de lixo, de detritos e resíduos de qualquer natureza.
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30 dias |
137/2024 | Maurílio Lopes | 2.3.084.085.0514
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Art. 18 –
Lei 1545/1992
É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.
Art. 10 – Lei 3615/2014
É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos
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30 dias
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138/2024 | Rodiney Moreira da Silva | 2.4.084.022.0015 | Art. 18 –
Lei 1545/1992
É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.
Art. 10 – Lei 3615/2014
É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos.
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30 dias |
141/2024 | Félix Ferreira Braga | 1.5.084.007.0060 | Art. 18 –
Lei 1545/1992
É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.
Art. 10 – Lei 3615/2014
É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos
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30 dias |
140/2024 | Otávio Monteiro de Almeida | 2.3.084.026.0376 | Art. 10 –
Lei 3615/2014
É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos
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30 dias |
139/2024 | Kelly do Nascimento Correa e Outro | 2.5.084.023.0060 | Art. 10 –
Lei 3615/2014
É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos
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30 dias |
133/2024 | Geralda Pereira da Silva | 2.3.084.122.0128 | Art. 10 –
Lei 3615/2014
É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos
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30 dias |
134/2024 | Jacqueline da Cunha Melo Vianna | 2.3.084.122.0109 | Art. 10 –
Lei 3615/2014
É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos
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30 dias |
118/2024 | Daniel Tobias da Silva | 1.3.016.146.0390 | Art. 18 –
Lei 1545/1992
É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.
Art. 10 – Lei 3615/2014
É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos.
Art. 244 – Art. 294 Lei 1545/1992
O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92.
Art. 8 – Lei 3615/2014 – Art. 8 Decreto 3034/2015 É dever do proprietário do imóvel promover e zelar pelas condições de estabilidade, segurança e salubridade do imóvel, além de manter o imóvel e seus fechamentos em bom estado de conservação, devendo este, adotar as providências necessárias para sanar qualquer situação de risco iminente que possa comprometer a segurança ou a saúde dos usuários ou de terceiros ou que impliquem em dano ao patrimônio ou particular.
Outros: A Prefeitura Municipal poderá exigir do proprietário de lote vago obras de contenção, sempre que forem comprometidas as condições de estabilidade do terreno natural. Parágrafo único: Poderá ser exigido, igualmente, construção de sarjeta ou dreno para desvio de águas pluviais ou de infiltração que causem prejuízos ou danos à via pública ou a lote vizinho. (Art. 246 – Lei 1545/1992)
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15 dias |
O não cumprimento dessas obrigatoriedades sujeita o infrator ao pagamento de MULTA conforme lei, além de outras sanções cabíveis.
Caso não seja o atual proprietário do imóvel ou o imóvel esteja edificado, é de extrema necessidade que sejam atualizados os dados cadastrais junto ao setor de tributos da Prefeitura Municipal e demais órgãos competentes, caso ainda não o tenha feito. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo o telefone 3641-5276 (Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas).
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