SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – RESPOSTA AO PEDIDO DE RECURSO

Prezado Senhor Eder Ferreira de Queiroz,

Com cumprimentos de praxe, venho informar que referente ao Auto de Infração 946 não cabem mais recursos administrativos, visto que, a Lei 3615/2014 prevê ao autuado a defesa em duas instâncias recursais.

O Recurso para análise em 1º Instância (004/2023) foi recebido em 09/03/2023, com resposta de INDEFERIMENTO enviada por OFÍCIO 191/2023, via AR, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município em 20/03/2023.

Posteriormente, foi recebido o recurso em 2ª Instância (em 12/04/2023) que ainda se encontra em análise com o Prefeito. Com base nessas informações, o recurso entregue na Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas em 04/08/2023 não será analisado e será devidamente anexado ao processo.

Sem mais, estamos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos que julgar necessário.

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