SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
PORTARIA SMED Nº 191, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Concede adicional de insalubridade a servidor efetivo, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Educacional, instituído pelo Decreto nº 4.534, de 17 de abril de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no artigo 3º e seu parágrafo único do Decreto nº 4.534, de 17 de abril de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor GABRIEL PEREIRA DE FREITAS SOUSA, matrícula nº 34495, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviço Educacional, lotado na UNIDADE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CECÍLIA MEIRELES, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do cargo, conforme previsto no artigo 2º do Decreto nº 4.534/2025.
Art. 2º A concessão do adicional de insalubridade fundamenta-se nas seguintes atividades específicas exercidas pelo servidor, em razão da exposição a agentes biológicos nocivos à saúde e no exercício de suas funções, nos termos dos incisos I, II, XI, XII e XIII do Anexo VI da Lei nº 2.819, de 7 de abril de 2008, quais sejam:
I – Limpeza e arrumação das dependências e instalações da unidade escolar;
II – Recolhimento e acondicionamento de lixo, depositando-o conforme determinações estabelecidas;
III – Auxílio na limpeza, lavagem e guarda de utensílios de copa e cozinha;
IV – Disposição adequada das sobras de comida e lixo da cozinha, prevenindo a proliferação de insetos;
V – Zelo pela conservação e limpeza dos instrumentos e equipamentos utilizados.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 11 de junho de 2025.
HEVERTON FERREIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA DE SANTA LUZIA
Comments