SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CONCESSÕES DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE
PORTARIA SMED Nº 184, DE 16 DE MAIO DE 2025
Concede adicional de insalubridade a servidor efetivo, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Educacional, instituído pelo Decreto nº 4.534, de 17 de abril de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no artigo 3º e seu parágrafo único do Decreto nº 4.534, de 17 de abril de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor JARLEIDE RAMOS REIS, matrícula nº 28524, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviço Educacional, lotado na ESCOLA MUNICIPAL MODESTINO GONÇALVES, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do cargo, conforme previsto no artigo 2º do Decreto nº 4.534/2025.
Art. 2º A concessão do adicional de insalubridade fundamenta-se nas seguintes atividades específicas exercidas pelo servidor, em razão da exposição a agentes biológicos nocivos à saúde e no exercício de suas funções, nos termos dos incisos I, II, XI, XII e XIII do Anexo VI da Lei nº 2.819, de 7 de abril de 2008, quais sejam:
I – Limpeza e arrumação das dependências e instalações da unidade escolar;
II – Recolhimento e acondicionamento de lixo, depositando-o conforme determinações estabelecidas;
III – Auxílio na limpeza, lavagem e guarda de utensílios de copa e cozinha;
IV – Disposição adequada das sobras de comida e lixo da cozinha, prevenindo a proliferação de insetos;
V – Zelo pela conservação e limpeza dos instrumentos e equipamentos utilizados.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 16 de maio de 2025.
HEVERTON FERREIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA SMED Nº 185, DE 16 DE MAIO DE 2025
Concede adicional de insalubridade a servidor efetivo, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Educacional, instituído pelo Decreto nº 4.534, de 17 de abril de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no artigo 3º e seu parágrafo único do Decreto nº 4.534, de 17 de abril de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor CLÉLIA APARECIDA DA SILVA MARTINS, matrícula nº 18091, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviço Educacional, lotado na ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ AUGUSTO RESENDE, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do cargo, conforme previsto no artigo 2º do Decreto nº 4.534/2025.
Art. 2º A concessão do adicional de insalubridade fundamenta-se nas seguintes atividades específicas exercidas pelo servidor, em razão da exposição a agentes biológicos nocivos à saúde e no exercício de suas funções, nos termos dos incisos I, II, XI, XII e XIII do Anexo VI da Lei nº 2.819, de 7 de abril de 2008, quais sejam:
I – Limpeza e arrumação das dependências e instalações da unidade escolar;
II – Recolhimento e acondicionamento de lixo, depositando-o conforme determinações estabelecidas;
III – Auxílio na limpeza, lavagem e guarda de utensílios de copa e cozinha;
IV – Disposição adequada das sobras de comida e lixo da cozinha, prevenindo a proliferação de insetos;
V – Zelo pela conservação e limpeza dos instrumentos e equipamentos utilizados.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 16 de maio de 2025.
HEVERTON FERREIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA SMED Nº 186, DE 16 DE MAIO DE 2025
Concede adicional de insalubridade a servidor efetivo, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Educacional, instituído pelo Decreto nº 4.534, de 17 de abril de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no artigo 3º e seu parágrafo único do Decreto nº 4.534, de 17 de abril de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor NERCELI MAURA DIAS DE SOUSA, matrícula nº 19225, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviço Educacional, lotado na ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ AUGUSTO RESENDE, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do cargo, conforme previsto no artigo 2º do Decreto nº 4.534/2025.
Art. 2º A concessão do adicional de insalubridade fundamenta-se nas seguintes atividades específicas exercidas pelo servidor, em razão da exposição a agentes biológicos nocivos à saúde e no exercício de suas funções, nos termos dos incisos I, II, XI, XII e XIII do Anexo VI da Lei nº 2.819, de 7 de abril de 2008, quais sejam:
I – Limpeza e arrumação das dependências e instalações da unidade escolar;
II – Recolhimento e acondicionamento de lixo, depositando-o conforme determinações estabelecidas;
III – Auxílio na limpeza, lavagem e guarda de utensílios de copa e cozinha;
IV – Disposição adequada das sobras de comida e lixo da cozinha, prevenindo a proliferação de insetos;
V – Zelo pela conservação e limpeza dos instrumentos e equipamentos utilizados.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 16 de maio de 2025.
HEVERTON FERREIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA SMED Nº 187, DE 16 DE MAIO DE 2025
Concede adicional de insalubridade a servidor efetivo, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço Educacional, instituído pelo Decreto nº 4.534, de 17 de abril de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no artigo 3º e seu parágrafo único do Decreto nº 4.534, de 17 de abril de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor RENILDE MARIA ALVES SOUZA, matrícula nº 26419, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviço Educacional, lotado na ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ LUIZ DOS REIS, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do cargo, conforme previsto no artigo 2º do Decreto nº 4.534/2025.
Art. 2º A concessão do adicional de insalubridade fundamenta-se nas seguintes atividades específicas exercidas pelo servidor, em razão da exposição a agentes biológicos nocivos à saúde e no exercício de suas funções, nos termos dos incisos I, II, XI, XII e XIII do Anexo VI da Lei nº 2.819, de 7 de abril de 2008, quais sejam:
I – Limpeza e arrumação das dependências e instalações da unidade escolar;
II – Recolhimento e acondicionamento de lixo, depositando-o conforme determinações estabelecidas;
III – Auxílio na limpeza, lavagem e guarda de utensílios de copa e cozinha;
IV – Disposição adequada das sobras de comida e lixo da cozinha, prevenindo a proliferação de insetos;
V – Zelo pela conservação e limpeza dos instrumentos e equipamentos utilizados.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 16 de maio de 2025.
HEVERTON FERREIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA SMED Nº 184 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
PORTARIA SMED Nº 185 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
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