SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2023
ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS FUNDEB – QUADRIÊNIO 2023-2026
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB – considerando:
- A Lei Federal de nº 14.113, de 25 de Dezembro de 2020.
- A Lei Municipal 4.265, de 19 de maio de 2021, que revoga a Lei 2.754, de 04 de maio de 2007, alterada pela Lei 2.805, de 26 de Dezembro de 2007.
- O Decreto Municipal nº 2115/2008, de 05 de setembro de 2008, que homologa o Regimento Interno do CACS FUNDEB;
- As adequações necessárias conforme Portaria Nº 481 de 11 de outubro de 2013
- E demais normas vigentes que regulamentam o CACS FUNDEB resolvem:
1 – DISPOSIÇÃO GERAL
Tornar público e convocar interessados em concorrer às vagas dos segmentos relacionados para composição do referido Conselho – Quadriênio 2023-2026 –
2 – DAS FINALIDADES DO CONSELHO
Art.1º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação CACS – FUNDEB instituído pela Lei 2.754 de maio de 2007 e alterado pela Lei 4.265 de 19 de maio de 2021, dispõe sobre a Reestruturação do Conselho Municipal em conformidade com o art. 212-A da Constituição Federal, de 1988, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e revoga a Lei 2.754 de 04 de maio de 2007.
O Conselho é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB do Município de Santa Luzia, Minas Gerais.
3 – DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
3.1 – Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS – FUNDEB:
I – apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sitio da internet;
II – convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
II – requisitar ao Poder Executivo, cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:
- a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo.
- b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
- c) documentação referente às instituições conveniadas;
- d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções;
IV- realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes:
- a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas Instituições Escolares com recursos do Fundo;
- b) a adequação do serviço de transporte escolar;
- c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim.
V – elaborar parecer das prestações de contas, nos termos do parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
VI – supervisionar, no âmbito da esfera municipal, o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;
VII – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e, ainda receber e analisar as prestações de contas referentes a esse programa, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento dele ao FNDE.
4 – DA REPRESENTAÇÃO
4.1 – Deverão ser eleitos membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, para compor parte do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB de Santa Luzia — conforme a seguinte representação e indicação:
I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente.
II – 01 (um) representante de professores das escolas públicas municipais.
III – 01 (um) representante dos diretores das escolas públicas municipais.
IV – 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais.
V – 02 (dois) representantes dos pais de estudantes das escolas públicas municipais.
VI – 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública municipal, sendo 01 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas, caso exista na cidade.
VII –01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.
VIII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar Sede ou Distrito.
4.2– Os membros de que trata o item I serão indicados pelo Prefeito Municipal.
4.3– Os membros de que tratam os itens II, III, IV, V e VI serão escolhidos mediante processo eletivo nas normas deste Edital, pelos integrantes de cada segmento representado.
4.4 – Os membros de que tratam os itens VII e VIII serão indicados pelos seus pares.
4.5 – A cada membro titular corresponderá um suplente.
4.6 – O mandato dos membros do CACS-FUNDEB será de 04 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, conforme a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Parágrafo único: O primeiro mandato dos membros eleitos no novo pleito, pelo CACS-FUNDEB, iniciar-se-á em 01 de outubro de 2023 extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2026.
4.7 – Os representantes eleitos serão nomeados, por meio de Decreto, pelo Prefeito Municipal.
4.8 – A nomeação dos membros ocorrerá a partir das indicações ou eleições por parte dos segmentos ou entidades previstas neste artigo.
4.9 – Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
5 – DOS IMPEDIMENTOS
- 5º. São impedidos de integrar o Conselho, conforme disposto no art.3º da Lei Nº 4.265 de 19 de maio de 2021.
I – Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais;
II – Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do FUNDEB, bem como cônjuges, parentes, consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;
III – Estudantes que não sejam emancipados e
IV – Pais de estudantes que; exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal;
V – Prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.
- 6°. Na hipótese da inexistência de estudantes emancipados, representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do Conselho com direito a voz.
5.1 – O candidato receberá, no e-mail cadastrado, uma mensagem informando a confirmação de sua inscrição.
5.2 – O Comprovante de Inscrição será enviado para o e-mail informado no ato da inscrição, pelo candidato, possibilitando sua impressão.
5.2.1 – É de total responsabilidade a verificação do e-mail informado pelo candidato em suas diversas classificações: caixa de entrada, spam, lixeira e demais configurações de marcadores.
5.3 – Caso o candidato não grave sua inscrição dentro do prazo, será considerado como não inscrito e, portanto, estará automaticamente excluído.
5.4 – Ressaltamos que as inscrições do Servidor ou Professor, que também é estudante da escola, pai ou responsável pelo estudante, poderão ser eleitor e elegível em apenas um segmento, desde que não tenha nenhum impedimento conforme item 5 deste Edital.
6 – DAS REGRAS DO PROCESSO DE ELEIÇÃO
6.1 – DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
O Diretor ou Coordenador de cada instituição de Ensino ficará responsável pela divulgação do presente edital pelo prazo de 96 (noventa e seis) horas enfatizando o período de inscrição dos candidatos interessados a membro do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB, a saber:
- Candidato a representante de Professores;
- Candidato a representante de Diretores;
- Candidato a representante de servidores técnico-administrativos;
- Candidato a representante de pais de estudantes;
- Candidato a representante de estudantes emancipados.
- Candidato a estudante da EJA
- Para os estudantes da EJA (Educação de jovens e adultos), a votação ocorrerá nas respectivas escolas:
- M Sinhá Teixeira da Costa (Sede);
- M Professora Síria Thébit (Distrito);
- M Maria das Graças Teixeira Braga (Distrito) no dia 27/09/2023 (Quarta-feira) de 18h30min às 21h.
Os candidatos deverão preencher formulário próprio, por meio do link: https://bit.ly/cacsfundebsantaluzia2023, ou clicando no QR CODE, contendo dados pessoais e profissionais, que serão encaminhados à Sede da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia.
A escola que não possuir candidatos inscritos, a Comissão de Acompanhamento do Processo de Eleição para Composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, para o Quadriênio 2023-2026, enviará um comunicado oficial para ser fixado em local público para ciência da Comunidade Escolar.
6.2 – DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS
A eleição dos candidatos a membro do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB transcorrerá em pólos conforme o Anexo I deste Edital, sob a responsabilidade dos atuais membros do referido Conselho juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte organização:
- Os eleitores deverão comparecer ao local de votação no horário determinado, munidos de documento de identificação pessoal.
- Cada eleitor vota exclusivamente nos candidatos de seu segmento.
- O servidor ou professor, que também é estudante da escola, pai ou responsável por estudante, poderá ser eleitor e elegível em apenas um segmento desde que não tenha nenhum impedimento conforme item 5 deste Edital.
- Titulares e suplentes serão definidos, por maioria simples do número de votos recebidos.
- Não será permitido o voto por procuração.
- Os profissionais da Escola que estejam licenciados poderão votar.
- Só poderão votar os profissionais que estão na ativa.
- Os profissionais que possuem dois cargos e/ou exercício em mais de uma escola da rede municipal terão direito a apenas um voto.
- A proclamação do resultado final obedecerá ao cronograma do Anexo I.
- Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
- Nos segmentos de professores, diretores, servidores técnico-administrativos:
- a) Ser efetivo;
- b) Tempo de atuação como servidor na rede;
- c) Não ser reconduzido do Biênio anterior do CACS – FUNDEB;
- d) Maior idade.
- Nos segmentos pais de estudantes e estudantes emancipados:
- a) Maior idade;
- b) Maior escolarização (exceto EJA);
- c) Sorteio.
6.3 – Da Equipe
Foi constituída por meio da Portaria SME Nº 08 de 01 de setembro de 2023 a Comissão de Acompanhamento do Processo de Eleição para Composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, para o Quadriênio 2023-2026, que acompanhará todo o processo juntamente com os Conselheiros em exercício:
- Adriana Augusto Elias – Matrícula nº 10.680
- Érika Moreira de Melo – Matrícula nº 17.678
- Fernando Luiz Coelho – Matrícula nº 34.701
- Francislene Grácio de Abreu – Matrícula nº 9.840
- Gabriele Cristina Alves – Matrícula nº 36.813
- Guilherme Júnio Francisco Rosa – Matrícula nº 36814
- Marcelo Santos Henrique – Matrícula nº 36.049
- Marilda Antônia Guimarães – Matrícula nº 9.950
- Sandra Ribeiro de Araújo Barros – Matrícula nº 28.564
- Valquíria Dias – Matrícula nº 36.826
- Walace Henrique de Freitas – Matrícula nº 36.828
7 – DA POSSE DOS MEMBROS
A posse dos membros eleitos dar-se-á, na primeira reunião ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB, Quadriênio 2023-2026, em que se eleger-se-á um Presidente e um Vice-Presidente do referido Conselho.
8– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os gestores das unidades escolares deverão divulgar para toda a comunidade escolar esse Edital de Eleição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, Quadriênio 2023-2026 e se responsabilizam pela ampla divulgação deste Edital.
- Os casos omissos ao presente Edital serão resolvidos pelos Conselheiros e equipe devidamente constituída para eleição do CACS FUNDEB – Quadriênio 2023-2026
- O resultado final das eleições do CACS FUNDEB- será divulgado após término do processo conforme cronograma.
Santa Luzia, 04 de Setembro de 2023.
___________________________________________________________
Ocimar Carmo da Silva
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS FUNDEB – QUADRIÊNIO 2023-2026.
AÇÕES | LOCAL | DATA / HORÁRIO |
Ampla divulgação do Edital de Convocação para eleição do Conselho Quadriênio 2023-2026. | Ø Escolas Municipais
Ø UMEI’s Ø Procuradoria Geral do Municipio Ø Mídias sociais da Prefeitura Ø Diário Oficial do Município Ø Conselho Tutelar (Sede e Distrito) |
04/09/2023 à 18/09/2023 |
Inscrições | Ø Pela internet, por meio do link: https://bit.ly/cacsfundebsantaluzia2023 | De 8h do dia 19/09/2023 até às 18h do dia 25/09/2023 |
Lista de Inscrições deferidas | Ø DOM (Diário Oficial do Município) | 26/09/2023 Impreterivelmente até às 16h |
Eleição segmento dos diretores | Ø Secretaria Municipal de Educação | 27/09/2023 de 8h às 12h |
Votação para Estudantes da EJA (Educação de Jovens e Adultos). | Ø EM Sinhá Teixeira da Costa
Ø EM Síria Thébit Ø EM Maria das Graças Teixeira Braga |
27/09/2023 de 18h30min às 21h |
Votação para SEGMENTOS: Pais de estudantes, professores, servidores técnico-administrativos e Estudantes. | Ø E.M. Edwar Lima
Ø E.M. Jaime Avelar Lima Ø E.M. Luísa Rosália Diniz Kentish Ø E.M. E.M. Modestino Gonçalves Ø E.M. Maria das Graças Teixeira Braga Ø E.M. Profª Síria Thébit Ø E.M. Profª Sueli Lima de Mello Ø Secretaria Municipal de Educação |
28/09/2023 De 8h às 15h |
Divulgação do resultado geral | Ø Secretaria Municipal de Educação | 28/09/2023 após as 17h |
Santa Luzia, 04 de Setembro de 2023.
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