SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005.2023

EDITAL N°005/2023


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

CONSIDERANDO a Lei 3832, de 08 de junho de 2017, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituiçãao Federal e da outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento aos princípios da continuidade do serviço público e da eficiência, assegurando o direito de prestação de serviços à comunidade escolar;

 

Pelos considerandos dispostos acima, o Prefeito e o Secretário de Educação do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, TORNAM PÚBLICO a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva, destinado a selecionar profissionais para atender a necessidade de contratação temporária, por tempo determinado, de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto nos termos do art. 37, IX, da Constituição da República, art. 3º, o inciso IV do art. 4º, o art. 15 e o art. 18 da Lei 3832, de 08 de junho de 2017, a fim de preservar o Princípio da Continuidade do Serviço Público e da eficiência, para a contratação e para a formação de cadastro reserva, para os cargos de Nutricionista e Fonoaudiólogo, conforme descrito neste edital.

 

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado visa selecionar candidatos, para o cargo de Nutricionista, em razão do Programa Nacional de  Alimentação Escolar – PNAE e Fonoaudiólogo para atendimento aos Estudantes com deficiência, para formação de cadastro de reserva, aptos à contratação, por tempo determinado, para atuarem nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Luzia — MG, Centro de Distribuição de Merenda Escolar e Centro de Atendimento Multidisciplinar de Educação Inclusiva – CEAMEI,  em conformidade com a legislação em vigor.

1.2. Quando do surgimento das vagas, as contratações serão efetivadas por este Processo Seletivo Simplificado, em caráter temporário, para recomposição do quadro de pessoal do Centro de Distribuição de Merenda Escolar e Centro de Atendimento Multidisciplinar de Educação Inclusiva – CEAMEI.

 

1.3. Todas as contratações serão realizadas através deste Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelo presente Edital, mediante recebimento de inscrição e comprovação dos requisitos exigidos para exercício da função.

 

1.4. Este processo será realizado e coordenado pela Comissão Avaliadora designada para esse fim, por meio da Portaria Municipal n°09, de 22 de setembro de 2023, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

1.4.1. Compete à Comissão:

  1. Habilitar ou desclassificar o candidato convocado;
  2. Julgar os recursos dos candidatos;
  3. Elaborar as listas de classificações a serem homologadas.

 

1.5. A coordenação e acompanhamento do presente Processo Seletivo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, cabendo a esta as homologações do presente Processo Seletivo Simplificado.

1.5.1. A análise dos documentos  será realizada pela Comissão do Processo Seletivo, composta por servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação, que conferirá se as inscrições obedecem às exigências de  prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.

 

1.6. O candidato inscrito no Processo Seletivo Simplificado será convocado para contratação, segundo conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

1.7. Este Processo Seletivo  tem validade conforme  o art. 5º da Lei 3832, de 08 junho de 2017.

1.7.1 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera obrigatoriedade para a contratação de todos os candidatos classificados.

1.8. O local e o exercício funcional do candidato convocado dar-se-á, exclusivamente, a critério da Secretaria Municipal de Educação, conforme conveniência, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, para o Centro de Distribuição de Merenda Escolar e Centro de Atendimento Multidisciplinar de Educação Inclusiva – CEAMEI.

 

1.9. O presente edital será publicado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia  www.santaluzia.mg.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia – DOESL e na Portaria da sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, situada à Avenida Oito, nº 50 – Bairro Carreira Comprida – CEP 33.045.090, no horário de 8h às 17h (exceto aos sábados, domingos, pontos facultativos e feriados).

 

1.10. São partes integrantes deste Edital:

  1. a) Anexo I — QUADRO DE CARGOS, ATRIBUIÇÕES, HABILITAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E Nº DE VAGAS;
  2. b) Anexo II — FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

 

1.11. O presente PSS destina-se à contração de 04 (quatro) Nutricionistas e 05 (cinco) Fonoaudiólogas para à formação de cadastro reserva,   em  razão do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e para o atendimento de Estudantes com Deficiência, respectivamente.

1.11.1. Na hipótese de cessação da causa transitória de excepcional interesse público que  ensejou a realização do PSS e/ou de restrições orçamentárias, poderá a Administração deixar de realizar as contratações com base neste Edital.

 

1.12. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato inscrito no PSS acompanhar todas as publicações e convocações sobre o certame, as quais serão divulgadas exclusivamente no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Santa Luzia e sítio eletrônico www.santaluzia.mg.gov.br.

 

1.13. Todos os horários previstos neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.

2- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

2.1. O candidato interessado em participar do presente processo seletivo deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos neste Edital.

 

2.2. A participação do candidato neste processo seletivo implicará o conhecimento e a total, irrestrita e irretratável submissão às normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, aplicando-se o mesmo ao contrato administrativo a ser firmado.

 

3- DAS VAGAS E DO CONTRATO

 

3.1. O presente Edital destina-se à contratação de 04 (quatro) Nutricionistas e 05 (cinco) Fonoaudiólogas para a formação de cadastro reserva, conforme o ANEXO I – QUADRO DE CARGOS, ATRIBUIÇÕES, HABILITAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO E NÚMERO DE VAGAS.

 

3.2. As vagas que surgirem durante a validade deste Edital serão preenchidas por candidatos aprovados e selecionados em Cadastro Reserva (CR), respeitando a classificação.

 

3.3. A natureza jurídica do contrato a ser celebrado é administrativa, tendo seu fundamento na Lei Lei 3832, de 08 de junho de 2017, não gerando vínculo empregatício.

 

3.4. O contratado se vinculará, para fins previdenciários, ao Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no § 13 do artigo 40 da Constituição da República e artigo 8º da Lei Complementar nº 100/2007.

 

3.5 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo, desde que as  atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, Lei Municipal nº 1.783/1995 e demais alterações.

3.6. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, Lei Municipal nº 1.783/1995 e demais alterações, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.

 

3.7. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência declarada na inscrição seja incompatível com a função pretendida.

 

3.8. Para fins de reserva de vagas prevista neste Edital, serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999.

 

3.9. O candidato com deficiência que não preencher o campo específico da Ficha de Inscrição terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

 

3.10. Caso seja convocado para contratação, o candidato classificado como pessoa com deficiência deverá comprovar a condição declarada, através de laudo médico, sob pena de desclassificação.

 

3.11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

 

3.12. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga destinada à pessoa com deficiência será a 11ª vaga, a 3ª vaga destinada à pessoa com deficiência será a 21ª vaga e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 10 vagas e observada a ordem de classificação.

 

3.13. A contratação decorrente deste PSS terá duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo 5º da Lei 23.750/2020.

3.14. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não apresentar os documentos comprobatórios para análise do REQUISITO DE CONTRATAÇÃO exigido para concorrer ao cargo.

 

4- DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS, DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

 

4.1. Os Cargos, Atribuições, Habilitação, Jornada de Trabalho, Vencimento e Número de Vagas deste Processo Seletivo são as constantes no ANEXO I  deste Edital.

 

5- DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.

 

5.2. Para se inscrever o candidato deverá ler este edital em sua íntegra, tendo conhecimento e estando de acordo com as exigências nele contidas, principalmente, as especificadas a seguir, que devem ser comprovadas à época da contratação:

5.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdade de direitos, nos termos em que dispuser a legislação específica;

5.2.2. Ter na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, não sendo possível arguir emancipação.

5.2.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, nos termos do Decreto nº 57.654/66, alterado pelo Decreto nº 93.670/86;

5.2.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

5.2.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da contratação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para a função, conforme especificado no anexo I deste Edital e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 9 – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO, deste edital;

5.2.6. Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício da função.

5.2.7. Não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/86 e na Lei nº 8.429/92.

5.2.8. Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em nova função pública.

5.2.9. Não possuir antecedentes criminais;

5.2.10. Não estar com idade de aposentadoria compulsória;

5.2.11. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

5.2.12. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) para cadastro e recebimento de informação de confirmação da inscrição.

5.2.13. Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, gratuitamente, disponível exclusivamente via internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, www.santaluzia.mg.gov.br através do link: https://bit.ly/processoseletivosimplificado005          ou através do QRCODE que consta no rodapé deste edital, no período compreendido entre 09h do dia 26/09/2023 e 23h59min do dia 01/10/2023, considerando como horário oficial o de Brasília/DF.

5.2.14. QRCODE:

 

 

  • Não será aceita a inscrição que não atenda, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

 

  • Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a função pública, sendo de sua inteira responsabilidade a identificação correta e precisa dos dados informados no formulário de inscrição.

 

  • As declarações falsas, desconformes com os termos do Edital, ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, determinarão o indeferimento da inscrição ou a desclassificação do candidato, acarretando a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 8 – DOS RECURSOS, deste Edital.

 

  • As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por terceiros, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Santa Luzia de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, incompleta e desconforme com os termos do edital, fornecidos pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição.

 

  • A Administração Municipal não se responsabilizará pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

  • O candidato poderá informar as experiências profissionais remuneradas em que ocupou cargo/função/emprego público com atribuições compatíveis com as da função pretendida, desde que:
  1. a) Não seja tempo de serviço paralelo;
  2. b) Não seja tempo exercido em estágio (voluntário, curricular ou remunerado);
  3. c) Não seja tempo já utilizado para fins de aposentadoria.

 

  • Não deverão ser informadas experiências profissionais em cargo/função/emprego com atribuições incompatíveis com as da função pretendida, pois não serão consideradas e computadas.

 

  • Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo, desde que as  atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, Lei Municipal nº 1.783/1995 e demais alterações.

 

  • Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, Lei Municipal nº 1.783/1995 e demais alterações, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.

 

  • Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência declarada na inscrição seja incompatível com a função pretendida.

 

  • Para fins de reserva de vagas prevista neste Edital, serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999.

 

  • O candidato com deficiência que não preencher o campo específico da Ficha de Inscrição terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

 

  • Caso seja convocado para contratação, o candidato classificado como pessoa com deficiência deverá comprovar a condição declarada, através de laudo médico, sob pena de desclassificação.

 

  • O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

 

  • A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga destinada à pessoa com deficiência será a 11ª vaga, a 3ª vaga destinada à pessoa com deficiência será a 21ª vaga e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 10 vagas e observada a ordem de classificação.

 

  • São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão devidamente verificadas e conferidas em momento oportuno.

 

  • Os candidatos que não finalizarem sua inscrição, até o período de encerramento, serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado regido pelo presente Edital.
  1. DA FINALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

  • O candidato receberá, no e-mail cadastrado, uma mensagem informando a Confirmação de sua Inscrição.

 

  • O Comprovante de Inscrição será enviado para o e-mail informado no ato da inscrição, pelo candidato, possibilitando sua impressão.

 

  • É de responsabilidade a verificação do e-mail informado pelo candidato em sua diversas classificações: caixa de entrada, spam, lixeira e demais configurações de marcadores.

 

  • O candidato, dentro do prazo destinado à realização das inscrições previsto neste Edital, poderá editar sua inscrição para realizar as correções que considerar necessárias. Após acionar a opção “EDITAR RESPOSTA”, a inscrição anterior será invalidada, devendo o candidato passar por todos os formulários eletrônicos novamente, gravando ao final sua inscrição para que possa ser considerado inscrito novamente.

 

  • Caso o candidato não grave sua inscrição ou as alterações em sua inscrição dentro do prazo, será considerado como não inscrito e, portanto, estará automaticamente excluído do processo seletivo.

 

  • Não será exigida apresentação de documentos comprobatórios no ato da inscrição.

 

  • Os documentos comprobatórios serão exigidos no ato da convocação para contratação, conforme determina o item 9 – DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO .

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO PRELIMINAR

 

  • A classificação dos candidatos, após o deferimento das inscrições, se dará conforme análise das informações declaradas na inscrição.

 

  • A classificação será em ordem decrescente, seguindo critérios estabelecidos nas tabelas abaixo:
TABELA I

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA NUTRICIONISTA E FONOAUDIÓLOGO

ITENS TÍTULOS/ EXPERIÊNCIA PONTOS Nº MÁXIMO PONTUAÇÃO
1  

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu,com carga horária mínima de 360 horas – Especialização, na área de seleção específica a que concorre, acompanhado do Histórico Escolar ou Certidão/Declaração de conclusão de curso acompanhada do Histórico Escolar, expedidos por Instituição de Ensino Superior legalmente credenciada.

 

 

1,0

 

 

1

 

 

1,0

2  

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu – Mestrado, na área específica a que concorre, acompanhado do Histórico Escolar ou Certidão/Declaração de conclusão de curso acompanhada do Histórico Escolar, expedidos por Instituição de Ensino Superior legalmente credenciada, ou Programa de Pós-graduação stricto sensu, recomendado pela CAPES e Ata da Defesa da Dissertação, acompanhada de Declaração do Coordenador do Curso.

 

2,0 1 2,0
3  

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu – Doutorado, na área específica a que concorre, acompanhado do Histórico Escolar ou Certidão/Declaração de conclusão de curso acompanhada do Histórico Escolar, expedidos por Instituição de Ensino Superior legalmente credenciada, ou  Programa de Pós-graduação stricto sensu, recomendado pela CAPES e Ata da Defesa da Tese, acompanhada de Declaração do Coordenador do Curso.

 

3,0 1 3,0
4  

Experiência profissional no cargo de   Nutricionista, com experiência em atividades de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a educação alimentar, nutrição e dietética, bem como em programas voltados para a saúde pública. (Certidão de tempo de serviço ou registro de contrato na carteira de trabalho, com data de admissão e/ou rescisão, compatível com o cargo pretendido conforme CBO).

 

 1,0 a cada 360 dias

(1 ano).

9.000 25 PONTOS
5  

Experiência profissional no cargo de FONOAUDIÓLOGO, (Certidão de tempo de serviço ou registro de contrato na carteira de trabalho, com data de admissão e/ou rescisão, compatível com o cargo pretendido conforme CBO).

 1,0 a cada 360 dias

(1 ano).

9.000 25 PONTOS

 

  • A classificaçäo contemplará todas as inscrições deferidas.

 

  • No caso de igualdade na classificação final para o cargo de Nutricionista e Fonoaudiólogo dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que comprove:
  1. a) Maior tempo de experiência profissional na área de atuação pretendida, computado em dias;
  2. b) Maior titulação acadêmica concluída;
  3. c) Maior idade.

 

  • A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:
  1. a) A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, ampla concorrência e aqueles inscritos na condição de pessoas com deficiência, respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.
  2. b) A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.

 

  • Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

 

 

  • Serão divulgados no endereço eletrônico apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Processo Seletivo.

 

  • A divulgação do resultado da classificação preliminar dos candidatos será publicada no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia: santaluzia.mg.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia – DOESL e na Portaria da sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, situada à Avenida Oito, nº 50 – Bairro Carreira Comprida – CEP 33.045.090, no dia 02/10/2023, cabendo recurso nos termos do item 8 – DOS RECURSOS.

 

  • A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para a função, cabendo ao Município de Santa Luzia o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho.

 

  1. DOS RECURSOS

 

  • Caberá interposição de recurso fundamentado à COMISSÃO AVALIADORA, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
  1. a) contra o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº05/2023;
  2. b) Contra indeferimento da Inscrição;
  3. c) Contra a classificação preliminar.

 

  • Para os recursos previstos no item 8.1, o candidato deverá preencher o ANEXO II deste Edital — FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, protocolá-lo à Comissão Avaliadora, em envelope fechado, sendo entregue no Protocolo Geral da  Prefeitura  Municipal de Santa Luzia – Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida Oito, nº 50 – Bairro Carreira Comprida – CEP 33.045.090, indicando na parte externa do envelope “PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 05/2023 – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO” ou através do e-mail  gestaosmepmsl@gmail.com, com o titulo do e-mail: “INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 05/2023”.

 

  • Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

 

  • Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc.), fac-símile, Telex, via Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC ou outro meio que não seja o especificado no item 8.2.

 

  • Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento.

 

  • Caso o candidato envie mais de um recurso por evento, será considerado apenas o primeiro recurso enviado, sendo indeferidos os demais.

 

  • Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso do Resultado Final.

 

  • Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, haver alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato.

 

  • Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do respectivo Processo Seletivo Simplificado.

 

  • A Comissão Avaliadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

  • Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados, no endereço eletrônico santaluzia.mg.gov.br e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia – DOESL e fixado na Portaria principal da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

 

  • O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado e a homologação serão publicados e divulgados no endereço eletrônico santaluzia.mg.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia – DOESL e fixado na Portaria principal da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

 

  • A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

 

  • Serão indeferidos os recursos que:
  1. a) Não estiverem devidamente fundamentados;
  2. b) Não apresentarem documentação comprobatória das alegações apresentadas;
  3. c) Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
  4. d) Estiverem fora do prazo estabelecido;
  5. e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
  6. f) Apresentado contra terceiros;
  7. g) Apresentado em coletivo;
  8. h) Cujo teor desrespeite a Comissão Avaliadora.

 

  • A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia: santaluzia.mg.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia – DOESL e na Portaria da sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, situada à Avenida Oito, nº 50 – Bairro Carreira Comprida – CEP 33.045.090, no dia subsequente ao término do prazo estipulado para cada recurso.

 

  • A Secretaria Municipal de Educação divulgará a classificação final dos canditados e a homologação do referido Processo Seletivo Simplificado no dia 06/10/2023, que será publicada no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia: santaluzia.mg.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia – DOESL e na Portaria da sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, situada à Avenida Oito, nº 50 – Bairro Carreira Comprida – CEP 33.045.090.

 

  • É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado – Edital Nº 05/2023 que ocorrerá  através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia: santaluzia.mg.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia – DOESL e na Portaria da sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, situada à Avenida Oito, nº 50 – Bairro Carreira Comprida – CEP 33.045.090.

 

9 – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

9.1. Quando do surgimento de vagas durante a validade deste Processo Seletivo Simplificado, as    convocações para contratação serão realizadas pela ordem de classificação na forma deste Edital.

9.1.1. A contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital neste Processo Seletivo obedecerá à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência.

 

9.2. A convocação para contratação será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia: www.santaluzia.mg.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia – DOESL e na Portaria da sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, situada à Avenida Oito, nº 50 – Bairro Carreira Comprida – CEP 33.045.090.

 

9.3. Da convocação para contratação constarão informações de: data e horário de comparecimento, documentação a ser apresentada (originais e cópias simples), bem como demais informações cabíveis ao ato de convocação.

 

9.4. O candidato aprovado deverá se apresentar para contratação, às suas expensas, no prazo assinalado no ato de convocação.

9.4.1. O não comparecimento no prazo e no horário estabelecido nos itens 9.2 e 9.3. deste edital,  implicará na desclassificação do candidato.

9.5. O candidato classificado, quando convocado, será contratado na função pública, se considerado habilitado após atender às normas estabelecidas neste Edital.

 

9.6. Caberá ao candidato classificado, se convocado para contratação, comprovar documentalmente as informações prestadas no formulário de inscrição.

 

9.7. No dia do comparecimento, conforme convocação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (originais e cópias simples):

  1. a) Carteira de Identidade;
  2. b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  3. c) Título de eleitor e último comprovante de votação ou certidão de quitação emitida pela Justiça Eleitoral;
  4. d) Cartão PIS ou PASEP ou declaração de que não o possui;
  5. e) Carteira de trabalho frente e verso (foto e qualificação civil);
  6. f) Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
  7. g) Certidão de nascimento ou casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio;
  8. h) Comprovante de escolaridade ou habilitação mínima exigida devidamente registrados e legalmente reconhecidos pelo MEC. Caso o diploma de Graduação ainda não tiver sido expedido, poderá ser apresentada declaração comprobatória de conclusão do curso regimentalmente prevista na respectiva instituição de Ensino Superior ou certificado de conclusão do curso, ambos acompanhados do histórico escolar.
  9. i) Comprovante de titulação ( Pós-Graduação/Mestrado/Doutorado) declarado no ato da inscrição, para conferência de pontuação.
  10. j) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e CPF dos mesmos;
  11. k) Ao candidato do sexo masculino, documento que comprove estar quite com as obrigações do serviço militar;
  12. l) Atestado médico admissional constando estar apto para o exercício do cargo pretendido, as expensas do candidato, com validade máxima de 90 (noventa) dias.
  13. m) Apresentação de Certidão de tempo de serviço ou registro de contrato na carteira de trabalho, com data de admissão e/ou rescisão, conforme declarado no ato da inscrição.
  14. n) Declaração em formulário próprio da Prefeitura, no ato da contratação, de não acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas.
  15. o) Para candidatos que concorreram a vaga para Pessoa com Deficiência – PCD, deverá apresentar Certidão de Caracterização da Deficiência – CADE e Laudo Médico Pericial – RLMP que comprove a deficiência declarada no ato da inscrição , com conclusão da aptidão para a função com validade máxima de 90 (noventa) dias;
  16. p) Atestado de Bons Antecedentes expedido pela Polícia Civil de Minas Gerais.

 

9.8. As cópias dos documentos exigidos, somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

 

9.9. A falta de comprovação, no ato da convocação, de qualquer um dos requisitos especificados no item 9.7. e seus subitens, impedirá a contratação do candidato, resultando na desclassificação IMEDIATA do mesmo.

 

9.10. Somente serão aceitos diplomas de Graduação de cursos reconhecidos pelo MEC, devidamente registrados. Caso a Graduação seja de origem estrangeira, o diploma deverá estar devidamente revalidado, de acordo com a Legislação Brasileira.

 

9.11. Somente serão aceitos e válidos, o diploma com data de conclusão até a data da comprovação da documentação declarada pelo candidato neste Processo Seletivo.

 

9.12. Nos casos em que o diploma de Graduação ainda não tiver sido expedido, poderá ser apresentada declaração comprobatória de conclusão do curso regimentalmente prevista na respectiva instituição de Ensino Superior ou certificado de conclusão do curso, ambos acompanhados do histórico escolar.

 

9.13. A inscrição implica em classificação, não representando a habilitação automática, somente sendo o candidato considerado habilitado quando a Comissão Avaliadora julgar respeitados os requisitos estabelecidos neste Edital.

 

9.14. Ao ser contratado, o candidato deverá entrar em exercício no prazo improrrogável de 01(um) dia contados da data do seu encaminhamento.

 

9.15. O candidato que for convocado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar a concessão de aposentadoria, readaptação, relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função, bem como escolher o local e horário indicado para o exercício de suas funções.

 

9.16. A escolha do local de exercício e o horário de atuação será feita exclusivamente, conforme conveniência Pedagógica e administrativa, e necessidade da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a ordem de classificação final neste Processo Seletivo Simplificado quando de sua convocação para o contrato administrativo temporário e, conforme disponibilização de vagas.

 

9.17. Qualquer informação em desacordo com este Edital, ou não comprovada no ato da contratação, gera a desclassificação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. A classificação e a convocação no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado segundo a ordem classificatória.

10.1.1.  A concretização da contratação está vinculada ao surgimento de demandas na Secretaria Municipal de Educação durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

10.2. O contratado na função prevista neste Edital será submetido às regras constantes na Lei Municipal Nº 3.832 de 08 de Junho de 2017, que rege a contratação temporária por excepcional interesse público, submetido ao Regime Geral de Previdência Social, não sendo considerado servidor público, estando sujeito aos mesmos deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores do Município de  Santa Luzia.

10.3. A contratação para a função pública temporária disposta neste Edital não gera direito a efetivação ou estabilidade, podendo a Administração Pública Municipal rescindir unilateralmente o contrato administrativo a qualquer momento desde que atendido o interesse público, por infração disciplinar do contratado, ou no caso de cessadas as razões que ensejaram a contratação.

 

10.4. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pelo Município de Santa Luzia acarretarão na exclusão do candidato deste processo.

10.4.1. O candidato convocado que não comparecer ao Município Santa Luzia, conforme estabelecido nos itens 9.2. e 9.3. e não entrar em exercício no prazo estipulado pelo Município de Santa Luzia, conforme item 9.14. ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no processo.

 

10.5. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos exigidos será eliminado deste Processo Seletivo, não cabendo recurso.

 

10.6. O candidato classificado no Processo Seletivo que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do processo.

 

10.7. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço eletrônico perante o Município de Santa Luzia, conforme o disposto no item 10.15. e 10.16, deste Edital.

 

10.8. Não poderá ser admitido o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas neste Edital, na data estabelecida para apresentação da documentação.

 

10.9. Serão divulgados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo.

 

10.10. Correrão por conta exclusiva do candidato, quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Processo Seletivo Simplificado, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Santa Luzia de quaisquer despesas.

 

10.11. Não serão prestadas pessoalmente, ou por telefone, informações relativas ao resultado ou qualquer outro gênero de informação deste Processo Seletivo.

 

10.12. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao Processo Seletivo são de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

10.13. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

10.14. Caberá ao Município de Santa Luzia a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.

 

10.15. A atualização de e-mail junto à Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do Processo Seletivo Simplificado, não cabendo a este alegar perda de prazo por desconhecimento de publicações.

 

10.16. É de responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, mesmo que a convocação para a contratação seja, exclusivamente, por meio de divulgação no endereço eletrônico www.santaluzia.mg.gov.br  e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia – DOESL.

10.17. A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

  1. a) Endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado.
  2. b) Correspondência recebida por terceiros.
  3. c) informações adquiridas por meio telefônico, site, mensagens via Whatsapp, Messenger e outros que não sejam oficiais.

 

10.18. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

 

10.19. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.

 

10.20. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado, e convocado para o contrato administrativo temporário, não possui direito de escolha, nem de Escola/local de trabalho e nem de horário/ turno, cabendo a Secretaria Municipal de Educação o encaminhamento conforme a necessidade pedagógica e administrativa.

 

10.21. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Avaliadora deste Processo Seletivo.

Santa Luzia,  25 de setembro  de 2023.

 

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

ANEXO I

TABELA I – QUADRO DE CARGOS, ATRIBUIÇÕES, HABILITAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E Nº DE VAGAS

CARGO ATRIBUIÇÃO SUMÁRIA HABILITAÇÃO JORNADA TRABALHO /SEMANAL SALÁRIO MENSAL (R$) VAGAS
AMPLA CONCORRÊNCIA PCD TOTAL
NUTRICIONISTA Calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos Padrões de identidade e Qualidade (PIQ); orientar e supervisionar as atividades de seleção compra armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da ocorrência de quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados; Coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição da comunidade escolar; Articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição; Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos; Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios; Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição; Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação; Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos; Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental; Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas das Unidades Escolares, aplicando princípios concernentes aos aspectos funcionais e estéticos, visando a racionalizar a utilização dessas dependências; Supervisionar os serviços de alimentação, visitando sistematicamente as Escolas Municipais, para acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; Apresentar comportamento proativo que poderão ser desenvolvidas, de acordo com a necessidade, complexidade do serviço e disponibilidade da estrutura operacional do Programa de Alimentação Escolar (PAE); Executar outras tarefas afins, atribuições conforme anexo VI da Lei Nº 2.819/2008  que Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Cargos, carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Santa Luzia/MG.  

Ensino Superior Completo em Nutrição e registro no respectivo órgão de classe.Considerar-se-ão tão somente os cursos regulares realizados em Escolas de Ensino Superior (IES), devidamente  reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

 

40

(Quarenta) horas semanais

R$4.672,65 (Quatro mil, Siscentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) 04

(Quatro)

04

(Quatro)

FONOAUDIÓLOGO Avaliar as deficiências do cliente, realizando exames de linguagem, fala leitura e escrita, e encaminhamentos para avaliação audiométrica e profissionais afins, e outras técnicas; Estabelecer o plano de treinamento terapêutico; Encaminhar as pessoas ao especialista, orientar este, fornecendo-lhe indicações; Elaborar relatórios para complementar o diagnóstico; Desenvolver e orientar o treinamento de voz, fala linguagem, e outros; Orientar quanto às alterações fonoarticulatórias; Opinar quanto às possibilidades fonatórias e aditivas do indivíduo; Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem, fala leitura e escrita, em suas formas de expressão e audição; Preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudióloga; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões; Pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao ensino do Município de Santa Luzia; Avaliar e tratar as deficiências do aluno, realizando exames de linguagem, fala leitura e escrita e encaminhamentos para avaliação audiométrica e profissionais afins; Estabelecer o plano de treinamento outerapêutico, encaminhar as pessoas ao especialista, orientar este fornecendo-lhe indicações, elaborar relatórios para complementar o diagnóstico, desenvolver e orientar o treinamento de voz, fala linguagem, e outros; Orientar quanto às alterações fonoarticulatórias, opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo; Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem, fala leitura e escrita em suas formas de expressão e audição, preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudióloga; Executar outras tarefas afins, conforme anexo VI da Lei Nº 2.819/2008  que Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Cargos, carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Santa Luzia/MG. Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no respectivo órgão de classe. Considerar-se-ão tão somente os cursos regulares realizados em Escolas de Ensino Superior (IES), devidamente  reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

 

 

(Quarenta) horas semanais

R$ (5.495,61 Cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos) 04 (Quatro) 01 (Uma) 05 (Cinco)

                                                                                                  

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