SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – RETIFICAÇÃO Nº02

RETIFICAÇÃO Nº02, REFERENTE À RESOLUÇÃO SMED Nº08, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

ONDE SE LÊ:

Art. 11 Todos os Professores PEB II e PEB III, Profissional de Apoio, efetivos ou contratados, que tenham interesse em assumir extensão de carga horária, para o ano de 2025, deverão preencher, obrigatoriamente, formulário próprio no DRIVE, através do link: https://bit.ly/extensaopmsl, contendo todas as informações solicitadas, do dia 12 até o dia 20 de novembro de 2024.

  • As extensões de carga horária serão oferecidas, preferencialmente, aos Professores PEB II e PEB III efetivos, conforme art. 47 da Lei Nº 2.819/2008.
  • 2º – As extensões de carga horária são de caráter provisório, exceto, quando for exigência curricular, conforme disposto no art. 137 da Lei Nº 2. 819/2008.
  • – Os Professores PEB II e PEB III somente poderão assumir extensões de carga horária, tanto para suprir 1/3 da hora atividade de planejamento, quanto para cargos vagos ou aparentes, apenas no contraturno.
  • – Nos casos em que o Professor PEB III esteja lotado em 2(dois) turnos, o mesmo poderá assumir extensão no turno de lotação, desde que seja resguardado o cumprimento do horário de 1/3 da hora atividade de planejamento.

 

LEIA-SE:

 

Art. 11 Todos os Professores PEB II e PEB III, Profissional de Apoio, efetivos ou contratados, que tenham interesse em assumir extensão de carga horária, para o ano de 2025, deverão preencher, obrigatoriamente, formulário próprio no DRIVE, através do link: https://bit.ly/extensaopmsl, contendo todas as informações solicitadas, do dia 12 até o dia 20 de novembro de 2024.

  • As extensões de carga horária serão oferecidas, preferencialmente, aos Professores PEB II e PEB III efetivos, conforme art. 47 da Lei Nº 2.819/2008.
  • 2º – As extensões de carga horária são de caráter provisório, exceto, quando for exigência curricular, conforme disposto no art. 137 da Lei Nº 2. 819/2008.
  • – Os Professores PEB II e PEB III somente poderão assumir extensões de carga horária, tanto para suprir 1/3 da hora atividade de planejamento, quanto para cargos vagos ou aparentes, apenas no contraturno.
  • – Nos casos em que o Professor PEB III esteja lotado em 2(dois) turnos, o mesmo poderá assumir extensão no turno de lotação, desde que seja resguardado o cumprimento do horário de 1/3 da hora atividade de planejamento.
  • Caso ocorra preenchimento incorreto do formulário de inscrição para extensão de carga horária, poderá o candidato no prazo de 03 (três) dias, após a publicação da lista de inscrições deferidos e indeferidos , fazer a retificação dos apontamentos que levaram ao indeferimento de sua inscrição.
  • Após análise dos recursos elencados no §5º, será publicada listagem de classificação final.
  • O caso previsto no §5º refere-se às inscrições realizadas no período compreendido entre 12/11/2024 a 20/11/2024.

 

 

Santa Luzia, 05 de dezembro de 2024.

 

 

 Adriano Nunes Bernardes                                                          Mylene Sarah O Guimarães

     Secretário Executivo                                                                   Gerência Pedagógica

                                                                                                  

 

                                                    

                                                         Sérgio Mendes Pires

                                     Secretário Municipal de Educação

 

RETIFICAÇÃO Nº02 DA RESOLUÇÃO Nº08 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

Comentários

    Categorias