SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
PORTARIA SME Nº 148, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Concede autorização de uso do bem público denominado “Ginásio Poliesportivo de Santa Luzia”, a título precário, para atividades específicas e transitórias, nos termos dos §§ 1º e 5º do art. 113 da Lei Orgânica Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que nos termos do caput do art. 113 da Lei Orgânica Municipal, os bens municipais poderão ser utilizados por terceiros, mediante concessão de uso, permissão de uso e autorização de uso, conforme o caso e o interesse público ou social, devidamente justificado, o exigir;
CONSIDERANDO que a autorização de uso se formalizará mediante termo ou contrato, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo de vigência, conforme prevê o § 1º do art. 113 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que conforme dispõe o § 5º do art. 133 da Lei Orgânica Municipal a autorização de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita a título precário, por portaria expedida pelo órgão responsável, para atividades ou usos específicos e transitórios, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que observada a finalidade pública para a utilização do imóvel, não podendo ser desvirtuada sua destinação; e
CONSIDERANDO as competências da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer descritas nos incisos I a XXIII do caput do art. 46 da Lei Complementar nº 3.123, de 1º de setembro de 2010, que “Estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo”,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder autorização de uso do bem público denominado “Ginásio Poliesportivo de Santa Luzia”, para a autorizatária “Secretaria Municipal de Educação” representada pelo Sr. Ocimar Carmo da Silva, a título unilateral, precário e discricionário, para a realização do evento denominado “Formatura do PROERD”, a ser realizado conforme cronograma: montagem da estrutura das 07h às 17h no dia 04 de dezembro de 2023, realização do evento e desmontagem da estrutura das 07h às 17h no dia 05 dezembro de 2023.
Parágrafo único. A autorização de uso concedida nos termos desta Portaria tem por finalidade a utilização do bem público descrito no caput, exclusivamente, para o evento “Formatura do PROERD”.
Art. 2º O prazo de vigência da autorização de uso será das 07h às 17h no dia 04 de dezembro de 2023 e das 07h às 17h no dia 05 de dezembro de 2023.
Art. 3º As obrigações do autorizatário estão descritas no Termo Administrativo de Autorização de Uso celebrado com o Poder Público Municipal, para a realização do evento objeto desta autorização.
Parágrafo único. O Termo Administrativo de Autorização de Uso de que trata o caput é parte integrante desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 28 de novembro de 2023.
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GERALDO WALDECY BISPO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
TERMO ADMINISTRATIVO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, A TÍTULO UNILATERAL, PRECÁRIO E DISCRICIONÁRIO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, REPRESENTADA POR GERALDO WALDECY BISPO E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REPRESENTADA POR OCIMAR CARMO DA SILVA.
TERMO Nº 148/2023
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.715.409/0001-50, estabelecida nesta cidade, na Av. VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Sr. Geraldo Waldecy Bispo, doravante denominado AUTORIZANTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo § 5º do art. 113 da Lei Orgânica Municipal, e Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob nº 18.715.409/0001-50 estabelecida na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, no Município de Santa Luzia/MG, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Educação, Sr. Ocimar Carmo da Silva, doravante denominado AUTORIZATÁRIO, resolvem celebrar o presente Termo Administrativo de Autorização de Uso, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
1.1. O objeto do presente Termo Administrativo de Autorização de Uso constitui-se na autorização de uso do bem público denominado “Ginásio Poliesportivo de Santa Luzia” situado na Rua Baldim, S/Nº, Bairro Rio das Velhas, Município de Santa Luzia/MG, a título unilateral, precário e discricionário, tendo por finalidade a utilização exclusiva, pelo autorizatário, para a realização do evento “Formatura do PROERD”, cujo representante é a pessoa física Ocimar Carmo da Silva;
1.2. Este evento particular será realizado de forma NÃO ONEROSA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) AUTORIZATÁRIO (A)
2.1. Manter, preservar e conservar o bem público recebido a título de autorização de uso, da forma em que lhe foi entregue;
2.2. Manter o imóvel público, objeto deste Termo, em bom estado de conservação, zelando para o bem não sofrer nenhum tipo de depredação, invasão ou destruição;
2.3. Destinar o imóvel à realização do evento “Formatura do PROERD”;
2.4. Manter o bem público em boas condições de higiene e limpeza, e os aparelhos e equipamentos que compõem o Ginásio Poliesportivo de Santa Luzia em perfeito estado de conservação, tais como foram cedidos;
2.5. Responsabilizar-se por todos os serviços relativos ao controle de entrada e evacuação do espaço do evento;
2.6. Contratar e custear qualquer material técnico inexistente no bem público objeto do presente Termo de Autorização de Uso, responsabilizando-se pela guarda e conservação de tais materiais;
2.7. Devolver o imóvel ora autorizado ao uso, quando da rescisão do presente Termo, nas mesmas condições e estado em que o recebeu;
2.8. Nas dependências do Ginásio Poliesportivo de Santa Luzia é terminantemente proibida a venda e consumo de alimentos e/ou bebidas; e
2.9. Respeitar as disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Legislação Federal, Estadual e Municipal, bem como a moral e bons costumes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Termo Administrativo de Autorização de Uso por prazo determinado possui vigência de 02 (dois) dias, sendo das 07h às 17h no dia 04 de dezembro de 2023 e das 07h às 17h no dia 05 dezembro de 2023.
3.2. É facultado às partes, em qualquer ocasião, durante a vigência desta autorização, modificar o presente instrumento, ajustando-o às novas circunstâncias legais e fáticas mediante celebração de respectivo Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPRESTAÇÃO
4.1. Não haverá contraprestação;
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
5.1. O presente Termo poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, em caso de superveniência de disposição legal que o torne material ou formalmente impraticável, ou, ainda, resolvido por consenso das partes, podendo ser denunciado por qualquer delas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; e
5.2. Em caso de rescisão unilateral do presente Termo pela Administração Pública Municipal, autorizada a qualquer tempo, tendo em vista o caráter precário desta autorização, não caberá qualquer tipo de indenização ou valor de ressarcimento ao AUTORIZATÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O AUTORIZANTE poderá fiscalizar o cumprimento das obrigações constantes deste Termo;
6.2. A presente autorização de uso NÃO transfere, de forma alguma, o domínio do bem público para o ora AUTORIZATÁRIO, ficando reservada ao Município/Autorizante a inteira defesa de seu bem, o que pode ser feito a qualquer momento;
6.3. O AUTORIZATÁRIO não poderá transferir ou emprestar o imóvel ou permitir utilização diversa, no todo ou em parte, sob pena da rescisão imediata do presente Termo de Autorização de Uso;
6.4. Fica expressamente proibida qualquer construção, alteração física ou benfeitoria no imóvel objeto deste Termo;
6.5. O AUTORIZATÁRIO se compromete a devolver o bem público cedido no mesmo estado em que recebeu, sob pena de responsabilização e reparação pelos danos que eventualmente forem causados ao imóvel; e
6.6. O AUTORIZANTE não se responsabiliza por objetos esquecidos ou deixados nas dependências do Ginásio Poliesportivo de Santa Luzia.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO DE ELEIÇÃO
7.1. Fica eleito o foro de Santa Luzia para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustadas, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.
Município de Santa Luzia, 28 de Novembro de 2023.
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GERALDO WALDECY BISPO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
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AUTORIZATÁRIO
NOME: OCIMAR CARMO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TESTEMUNHAS:
1 – __________________________________CPF:_______________________
2 – __________________________________CPF:_______________________
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