SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
INSTAURAÇÃO DE REURB
Instauração REURB nº 49 | Localidade: Camelos – Quadras G e H (próx. à Fonte dos Camelos) |
Requerente: Denise Anacleto Xavier | Representante Legal: Regularize seu Imóvel Consultoria Ltda. CNPJ n° 46767233/0001-15) |
CONSIDERANDO as imposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Regularize seu Imóvel Consultoria Ltda. (Protocolo nº 11750/2023), representante legal de xxx postulando a instauração formal da regularização fundiária no Condomínio Rural Canto da Serra, conforme polígono indicado na Figura 1;
Figura 1. Limite aproximado da área a ser regularizado
Fonte: Requerimento de REURB
CONSIDERANDO que se trata de área consolidada, com vias abertas e áreas já ocupadas;
DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de REURB – Instauração REURB nº 49 para Regularização Fundiária do núcleo urbano informal consolidado identificado como Quadras G e H do Bairro Camelos.
A descrição e delimitação precisa do núcleo urbano informal, bem como a identificação dos imóveis abrangidos pela REURB em questão, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias, serão indicadas no procedimento administrativo competente.
O requerente deverá apresentar, em até 90 dias da publicação desta instauração, o Projeto de Regularização – PRF completo, conforme orientações do Termo de Referência disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Considerando que o bairro Camelos possui planta aprovada pela Prefeitura Municipal, deverá ser priorizada a REURB de forma titulatória para as quadras consolidadas de forma similar ao projeto urbanístico aprovado, conforme orientações da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária.
Publique-se no meio oficial.
Santa Luzia, 03 de outubro de 2023.
Marlon Resende
Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
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