SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇAO E REGULARIZAÇAO FUNDIARIA

INSTAURAÇÃO DE REURB

 

Instauração REURB nº 71 Localidade: Av. Adair de Souza e Rua Sete, Belo Vale.
Requerente: Victor Miranda Campos Representante Legal: Morada Mineira Imóveis (CNPJ: 28.408.684/0001-84)

 

 

CONSIDERANDO as imposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o requerimento nº 13440/2024 formulado Victor Miranda Campos, representado legalmente por Morada Mineira Imóveis (CNPJ: 28.408.684/0001-84), postulando a instauração formal da regularização fundiária em um núcleo urbano identificado  como Av. Adair de Souza e Rua Sete, Belo Vale, conforme polígono indicado na Figura 1;

Figura 1.  Limite aproximado da área a ser regularizada

Fonte: Requerimento de REURB

 

CONSIDERANDO que se trata de área consolidada, com vias abertas e áreas já ocupadas;

DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de REURB – Instauração REURB nº 71 para Regularização Fundiária do núcleo urbano informal denominado Av. Adair de Souza e Rua Sete, Belo Vale.

A descrição e delimitação precisa do núcleo urbano informal, bem como a identificação dos imóveis abrangidos pela REURB em questão, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias, serão indicadas no procedimento administrativo competente.

O requerente deverá apresentar, em até 120 dias da publicação desta instauração, o Projeto de Regularização – PRF completo, conforme orientações do Termo de Referência disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

Publique-se no meio oficial.

 

 

Santa Luzia, 27 de Maio de 2025.

 

Benjamim da Silva Campos

Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária

 

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