SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇAO E REGULARIZAÇAO FUNDIARIA
INSTAURAÇÃO DE REURB
Instauração REURB nº 71 | Localidade: Av. Adair de Souza e Rua Sete, Belo Vale. |
Requerente: Victor Miranda Campos | Representante Legal: Morada Mineira Imóveis (CNPJ: 28.408.684/0001-84) |
CONSIDERANDO as imposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o requerimento nº 13440/2024 formulado Victor Miranda Campos, representado legalmente por Morada Mineira Imóveis (CNPJ: 28.408.684/0001-84), postulando a instauração formal da regularização fundiária em um núcleo urbano identificado como Av. Adair de Souza e Rua Sete, Belo Vale, conforme polígono indicado na Figura 1;
Figura 1. Limite aproximado da área a ser regularizada
Fonte: Requerimento de REURB
CONSIDERANDO que se trata de área consolidada, com vias abertas e áreas já ocupadas;
DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de REURB – Instauração REURB nº 71 para Regularização Fundiária do núcleo urbano informal denominado Av. Adair de Souza e Rua Sete, Belo Vale.
A descrição e delimitação precisa do núcleo urbano informal, bem como a identificação dos imóveis abrangidos pela REURB em questão, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias, serão indicadas no procedimento administrativo competente.
O requerente deverá apresentar, em até 120 dias da publicação desta instauração, o Projeto de Regularização – PRF completo, conforme orientações do Termo de Referência disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
Publique-se no meio oficial.
Santa Luzia, 27 de Maio de 2025.
Benjamim da Silva Campos
Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária
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