SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO TITULAR DO DOMÍNIO DO IMÓVEL,

CONFRONTANTES E DEMAIS INTERESSADOS

(Artigo 31, §5.º da Lei Federal 13.465/2017)

 

REURB 06/2021Bairro Luxemburgo – Rua Contagem e Ouro Verde

 

O Município Santa Luzia-MG, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 18.715.409/0001-50, com sede Administrativa na Av. VIII, 50 – Carreira Comprida, Santa Luzia – MG, 33045-090, por intermédio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, por meio deste edital, NOTIFICA a todos os titulares de domínio, confrontantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado, denominado Bairro Luxemburgo – Rua Contagem e Ouro Verde encontra-se em processo de Regularização Fundiária, por meio da Instauração nº 06/2021, na modalidade REURB-S, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.465/2017.

 

O perímetro abrangido pela regularização é o seguinte:

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.810.763,12m e E 614.648,05m; ; deste, segue confrontando com MATRÍCULA 24714, com os seguintes azimutes e distâncias: 93°34’57” e 12,57 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.810.762,34m e E 614.660,60m; 93°34’57” e 13,23 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.810.761,51m e E 614.673,80m; ; deste, segue confrontando com MATRÍCULA 54429, com os seguintes azimutes e distâncias: 110°45’34” e 19,95 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.810.754,44m e E 614.692,46m; ; deste, segue confrontando com RUA TIRADENTES, com os seguintes azimutes e distâncias: 201°40’15” e 6,85 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.810.748,07m e E 614.689,93m; 120°03’48” e 4,55 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.810.745,79m e E 614.693,87m; 123°18’55” e 3,96 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.810.743,62m e E 614.697,18m; 124°20’11” e 72,46 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.810.702,75m e E 614.757,01m; 125°19’32” e 7,01 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.810.698,69m e E 614.762,73m; 125°19’32” e 9,19 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.810.693,38m e E 614.770,23m; 125°19’32” e 10,43 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.810.687,35m e E 614.778,74m; 125°19’32” e 9,01 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.810.682,14m e E 614.786,09m; 36°19’50” e 7,27 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.810.688,00m e E 614.790,40m; ; deste, segue confrontando com MATRÍCULA 26787 e MATRÍCULA 25010, com os seguintes azimutes e distâncias: 127°46’18” e 40,97 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.810.662,90m e E 614.822,79m; ; deste, segue confrontando com RUA DIAMANTINA, com os seguintes azimutes e distâncias: 125°49’07” e 11,24 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.810.656,32m e E 614.831,90m; ; deste, segue confrontando com MATRÍCULA 33112, com os seguintes azimutes e distâncias: 218°59’01” e 2,43 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.810.654,43m e E 614.830,37m; ; deste, segue confrontando com MATRÍCULA 33113, com os seguintes azimutes e distâncias: 219°54’07” e 11,74 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.810.645,42m e E 614.822,84m; ; deste, segue confrontando com MATRÍCULA 33115, com os seguintes azimutes e distâncias: 222°32’11” e 6,00 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.810.641,01m e E 614.818,79m; ; deste, segue confrontando com MATRÍCULA 33117, com os seguintes azimutes e distâncias: 223°25’28” e 5,77 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.810.636,81m e E 614.814,82m; ; deste, segue confrontando com MATRÍCULA 47.819, com os seguintes azimutes e distâncias: 222°49’08” e 15,13 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.810.625,71m e E 614.804,53m; 203°29’39” e 5,83 m até o vértice 221, de coordenadas N 7.810.620,36m e E 614.802,20m; ; deste, segue confrontando com MATRÍCULA 19937, com os seguintes azimutes e distâncias: 190°14’42” e 13,76 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.810.606,82m e E 614.799,76m; 190°35’17” e 11,42 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.810.595,60m e E 614.797,66m; 190°17’21” e 29,38 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.810.566,69m e E 614.792,41m; ; deste, segue confrontando com MATRÍCULA: 19.937, com os seguintes azimutes e distâncias: 278°49’25” e 9,56 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.810.568,16m e E 614.782,97m; 273°28’26” e 27,82 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.810.569,84m e E 614.755,20m; 11°00’37” e 12,47 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.810.582,08m e E 614.757,58m; 286°46’42” e 13,12 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.810.585,87m e E 614.745,02m; 283°41’36” e 30,48 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.810.593,08m e E 614.715,41m; 284°08’37” e 58,32 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.810.607,33m e E 614.658,86m; 284°08’37” e 9,76 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.810.609,72m e E 614.649,39m; 284°57’24” e 9,97 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.810.612,29m e E 614.639,76m; 283°46’19” e 9,87 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.810.614,64m e E 614.630,17m; 285°44’47” e 19,96 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.810.620,06m e E 614.610,96m; 283°59’28” e 20,03 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.810.624,90m e E 614.591,52m; 285°54’10” e 23,82 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.810.631,43m e E 614.568,62m; ; deste, segue confrontando com CÓRREGO SANTA INÊS, com os seguintes azimutes e distâncias: 16°40’09” e 18,35 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.810.649,01m e E 614.573,89m; 13°57’37” e 7,24 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.810.656,04m e E 614.575,63m; 9°03’40” e 1,25 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.810.657,27m e E 614.575,83m; 117°35’56” e 0,18 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.810.657,18m e E 614.575,99m; 102°17’39” e 37,48 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.810.649,20m e E 614.612,61m; 57°42’35” e 4,32 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.810.651,51m e E 614.616,27m; 262°14’12” e 2,33 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.810.651,20m e E 614.613,96m; 292°25’42” e 5,42 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.810.653,27m e E 614.608,95m; 289°42’32” e 3,31 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.810.654,38m e E 614.605,83m; 28°01’26” e 16,18 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.810.668,67m e E 614.613,43m; 298°17’55” e 4,63 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.810.670,87m e E 614.609,35m; 27°47’02” e 10,54 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.810.680,19m e E 614.614,26m; 296°19’45” e 8,63 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.810.684,02m e E 614.606,53m; 16°28’18” e 9,64 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.810.693,26m e E 614.609,26m; 295°57’13” e 1,82 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.810.694,06m e E 614.607,63m; 341°33’03” e 8,47 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.810.702,09m e E 614.604,95m; 117°46’45” e 6,12 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.810.699,24m e E 614.610,37m; 25°05’44” e 5,19 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.810.703,94m e E 614.612,57m; 298°10’11” e 3,58 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.810.705,63m e E 614.609,41m; 24°07’44” e 9,59 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.810.714,38m e E 614.613,33m; 293°34’44” e 1,96 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.810.715,16m e E 3 614.611,53m; 24°53’04” e 19,33 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.810.732,70m e E 614.619,67m; 289°49’23” e 10,57 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.810.736,29m e E 614.609,72m; 15°03’57” e 11,48 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.810.747,37m e E 614.612,71m; 11°26’23” e 7,71 m até o vértice 61, de coordenadas N 7.810.754,93m e E 614.614,24m; 351°47’15” e 8,05 m até o vértice 62, de coordenadas N 7.810.762,90m e E 614.613,09m; ; deste, segue confrontando com MATRÍCULA 24714, com os seguintes azimutes e distâncias: 89°38’02” e 18,90 m até o vértice 63, de coordenadas N 7.810.763,02m e E 614.631,99m; 89°38’02” e 16,06 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasilia , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00′, fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

 

Abaixo, limite da área objeto de regularização fundiária:

Figura 1.  Limite aproximado da área a ser regularizado (linha vermelha)

Todos os titulares de domínio, confrontantes e terceiros eventualmente interessados são, neste ato, notificados por este edital, inclusive os nominalmente abaixo listados, cuja:

 

  1. Construtora Araújo Lima LTDA
  2. B P Empreendimentos Imobiliários
  3. JC Empreendimentos LTDA
  4. J2B Empreendimentos e Participações LTDA
  5. José da Silva Lopes
  6. Ilma Cardoso de Souza
  7. Jerônimo Domingos da Silva
  8. Realterra Engenharia LTDA
  9. Valdivino Alves Rocha
  10. Eduardo Aparecido Gonçalves
  11. Renata Gonçalves Gouveia
  12. Marcos Magalhães dos Santos
  13. Ruy Mourão Guimarães
  14. Vera Lucia Calazans Guimarães
  15. Herdeiros de Marcio Vivas Guimarães (viúva: Cleuza Emi Motter Guimaraes)
  16. Maria Regina Lipiani Pentagna
  17. Maria Olivia Mascarenhas Lavalle

 

Estando em termos, expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo-se que não apresentada a discordância perante o Município, em 30 (trinta) dias subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, poderá implicar em concordância e a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Reurb.

 

As eventuais impugnações ofertadas devem ser protocoladas na, Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme artigo 31, §3º da Lei Federal 13.465/2017. Os documentos referentes à regularização fundiária estão à disposição para consulta, sob agendamento, na referida secretaria, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia – Av. VIII, 50 – Carreira Comprida, sala 31 – Santa Luzia.

 

 

Santa Luzia, 23 de junho de 2025.

 

 

Benjamim Campos

Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária

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