SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Auto de Infração nº: 0124/2024.

 

Uso de fogo (queimada) como solução para a prática de roçada ou em diferentes formas de vegetação no terreno.

Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo II, Código 046, inciso I do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

Geraldo Vieira dos Santos.CPF: XXX.267.896-XX PROCEDENTE

 

715 (setecentos e quinze) UFM’s

(Decisão administrativa 025/2025)

Auto de Infração nº: 0160/2024.

 

Supressão de 01 (um) indivíduo arbóreo no lote sem autorização do órgão ambiental competente.

Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo II, Código 032, inciso I do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

Geraldo Vieira dos Santos.CPF: XXX.267.896-XX PROCEDENTE

 

50 (cinquenta) UFM’s

(Decisão administrativa 025/2025)

 

Observação: Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, sem possibilidade de interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

Santa Luzia, 02 de abril de 2025.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Executivo de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

Comentários

    Categorias