SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

 

Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA
Objeto: 120ª Reunião ordinária do CODEMA
Reunião N°: 120/2025
Data: 08/04/2025
Horário: 13h00min
Local: Auditório Central da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG
 
Conselheiros Representação Entidade Presença
Carlos Aparecido da Lomba Pedro Presidente Sec. Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento Sim
Vicente de Paula Rodrigues Suplente Sec. Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento Sim
Vitor Miranda Mol Titular Sec. de Desenvolvimento Urbano e Habitação Sim
Helio Henrique Queiroz Suplente Sec. de Desenvolvimento Urbano e Habitação Sim
Regilene de Carvalho Rodrigues Titular Sec. de Cultura e Turismo Não
Márcia Cristina de Souza Suplente Sec. de Cultura e Turismo Sim
Érica Gisele Reis Titular Sec. de Desenvolvimento Econômico Não
Gisele Pereira de Oliveira Amâncio Suplente Sec. de Desenvolvimento Econômico Sim
Júlio César Teixeira Pinto Titular Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transportes Sim
Carlos Henrique Silva Pereira Suplente Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transportes Não
Ivo da Costa Melo Titular Câmara Municipal Não
Reginaldo Almeida Fernandes Suplente Câmara Municipal Sim
Márcio José dos Reis Titular Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de papel, papelão, cortiça, celulose, pasta de madeira para papel e artefatos de papel de Belo Horizonte e Santa Luzia – MG Sim
Marcos Cesar Moreira Melo Suplente Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de papel, papelão, cortiça, celulose, pasta de madeira para papel e artefatos de papel de Belo Horizonte e Santa Luzia – MG Não
Odilei Aurelio Cabral Titular Associação Comunitária do Bairro São Cosme Não
Vanderson da Silva Suplente Associação Comunitária do Bairro São Cosme Não
Ana Luiza Andrade e Souza Titular Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Não
Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga Suplente Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Não
Márcio Loureiro da Costa Titular Associação Empresarial Sim
Luiz Itama Saldanha Suplente Associação Empresarial Não
Jansen Roque da Silva Titular Entidade de Ensino – SESI/SENAI Santa Luzia Sim
Paulo Henrique Oliveira Leles Suplente Entidade de Ensino – SESI/SENAI Santa Luzia Não
Antônio Alves de Oliveira Júnior Titular Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Não
Vanessa Mendes de Andrade Suplente Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Não
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pauta

1.    Abertura;

2.    Leitura da pauta atual;

3.    Leitura, discussão e aprovação da Ata da 119ª Reunião Ordinária do CODEMA, realizada em 12/03/2025;

4.    Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições:

 

4.1  Diretrizes Municipais para Parcelamento do Solo – SEI: 25.5.000000468-4. Modalidade: Desmembramento. Requerente: Município de Santa Luzia. Localização: UTM-X 624.634,430, UTM-Y 7.821.039,300, A gleba está localizada no perímetro urbano do município, na porção norte. Área a Parcelar: 16.000 m². Técnica Responsável: Ana Paula Cunha Santiago.

4.2  Parecer Técnico Ambiental Nº 1/2025 – SEI nº 25.16.000000101-1: Concessão concomitante das Licenças Ambientais Prévia (LP), de Instalação (LI), e de Operação (LO) Atividade: Residencial Multifamiliar Requerente: Sonhar Construtora Ltda Endereço: Lotes urbanos nº 01 ao 07 e nº 31 ao 33 da Quadra 08 do Bairro Londrina, Santa Luzia-MG. Técnico Responsável: Flávio Henrique Vieira de Resende.

4.3  Parecer Técnico Ambiental Nº 3/2024 – SEI nº 24.16.000000880-0: Concessão da Licença Ambiental de Operação (LO) – (LAC 2 – Fase II) Atividade: Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores Requerente: Empreendimentos Miranda Ecarvalho Ltda Endereço: Avenida Brasília, nº 416, Bairro São Benedito, Município de Santa Luzia-MG. Técnico Responsável: Flávio Henrique Vieira de Resende.

4.4  Relatório Técnico Ambiental Nº 17/2025/RTA: SEI: 24.16.000001481-9. Solicitação de supressão de Ipê-amarelo (Handroanthus ochraceus). Requerente: Eduardo da Cunha Silva Endereço: Rua Durval Marques Serra, N° 112, Bairro: Liberdade. Técnico Responsável: Alisson Borges Miranda Santos.

4.5  Relatório Técnico Ambiental Nº 49/2025/RTA: SEI: 24.16.000001438-0 Solicitação de supressão de Ipê-amarelo (Handroanthus ochraceus). Requerente: José Laranjeira Endereço: Rua Geraldo Luís de Brito, nº 209, bairro Monte Carlo. Técnico Responsável: Alisson Borges Miranda Santos.

4.6  Relatório Técnico Ambiental Nº 51/2025/RTA: SEI: 25.17.000000148-5. Solicitação de supressão de Ipê-amarelo (Handroanthus ochraceus). Requerente: Prefeitura Municipal de Santa Luzia-MG representada pela Secretaria Municipal de Obras. Endereço: A supressão ocorrerá em imóvel de propriedade do próprio município cujo acesso se dá pela Avenida Adail Tófani, Bairro Liberdade em Santa Luzia-MG, em zona urbana. Latitude: 19°46’50.18″S – Longitude: 43°53’53.26″O. Técnico Responsável: Alisson Borges Miranda Santos.

4.7  Relatório Técnico Ambiental Nº 52/2025/RTA: SEI: 25.17.000000151-5. Solicitação de supressão de Ipê-amarelo (Handroanthus ochraceus). Requerente: Prefeitura Municipal de Santa Luzia-MG representada pela Secretaria Municipal de Obras. Endereço: A supressão ocorrerá em imóvel de propriedade do próprio município cujo acesso se dá pela Rua Dom João VI, Bairro Chácaras Del Rey Santa Luzia-MG, em zona urbana – Latitude: 19°47’19.2″S – Longitude: 43°54’25.9″W. Técnico Responsável: Alisson Borges Miranda Santos.

5.    Informes e comunicações;

6.    Pronunciamento livre;

7.       Encerramento.

Em 08 de abril de 2025, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA, no Auditório Central da Prefeitura, localizado na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida. Participaram os seguintes conselheiros, como Representantes do Poder Público: Carlos Aparecido da Lomba Pedro – Presidente (Sec. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA), Vicente de Paula Rodrigues – Suplente (SMMA) Vitor Miranda Mol – Titular (Sec. de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SMDU), Helio Henrique de Queiroz – Suplente (SMDU), Márcia Cristina de Souza – Suplente (Sec. de Cultura e Turismo), Gisele Pereira de Oliveira Amâncio – Suplente (Sec. de Desenvolvimento Econômico), Júlio César Teixeira Pinto – Titular (Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transportes), Reginaldo Almeida Fernandes – Suplente (Câmara Municipal), Representantes da Sociedade Civil: Márcio José dos Reis – Titular (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de papel, papelão, cortiça, celulose, pasta de madeira para papel e artefatos de papel de Belo Horizonte e Santa Luzia – MG), Márcio Loureiro da Costa – Titular (Associação Empresarial), Jansen Roque da Silva – Titular (Entidade de Ensino – SESI/SENAI Santa Luzia – MG). 1. ABERTURA: Confirmado o quórum mínimo para realização da reunião, a mesma foi declarada aberta às 13h25min. ASSUNTOS EM PAUTA: 2. Leitura da pauta da reunião atual: lida pela secretária executiva Luciana Furtado, conforme solicitado pelo presidente do conselho. 3. A leitura da ata da 119ª Reunião Extraordinária foi dispensada pelos conselheiros presentes. Submetida à apreciação, não houve manifestações ou questionamentos. Em seguida, foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade pelos sete conselheiros votantes presentes no início da reunião. Dando continuidade à reunião, iniciaram as discussões e aprovações de projetos, pareceres, relatórios e proposições. Apresentação do item 4.1 Diretrizes Municipais de Parcelamento do Solo pela técnica da SMDU, Ana Paula Cunha Santiago, procedendo à leitura do parecer técnico, que concluiu pelo deferimento das diretrizes municipais de parcelamento do solo. O parecer foi colocado em discussão, não havendo manifestações por parte dos conselheiros. Em seguida, foi submetido à votação, sendo aprovado por unanimidade, com voto favorável dos sete conselheiros presentes, conforme o parecer apresentado. Apresentação do item 4.2 Parecer técnico ambiental nº 01/2025 pelo técnico da SMMA, Flávio Resende, que procedeu à leitura do parecer sobre a concessão concomitante das licenças ambientais prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) concluindo pelo deferimento da solicitação. Colocado em discussão o conselheiro Vitor Miranda Mol da SMDU disse que o processo está em trâmite na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e necessita de mais tempo para análise, sendo assim solicitou que o item fosse retirado de pauta. Colocado o pedido de retirada de pauta ao plenário, todos os sete conselheiros presentes foram favoráveis, sendo assim o processo foi retirado de pauta e retorna à próxima reunião para discussão e deliberação. Apresentação do item 4.3 Parecer técnico ambiental nº 03/2024 Concessão da Licença Ambiental de Operação (LO) – (LAC 2 – Fase II), pelo técnico Flávio Resende que procedeu à leitura do parecer explicando todos os pontos e concluindo pelo deferimento da solicitação. Colocado em discussão não houve manifestação do conselho, colocado em votação, todos os sete conselheiros presentes votaram de acordo com o parecer. Antes da apresentação do item 4.4 O advogado Romeu Duarte interrompeu a reunião, apresentando-se como representante da OAB e da Comissão de Meio Ambiente. Solicitou a palavra, sendo informado pelo senhor Vicente que o processo em discussão no momento não correspondia ao assunto que o advogado pretendia tratar. Assim, foi solicitado que o advogado aguardasse, sentado, até que o processo de seu interesse fosse pautado. Iniciada a apresentação do item 4.4 relatório técnico nº 17/2025  Solicitação de supressão de Ipê-amarelo, apresentada pelo técnico Alisson Borges, que fez a apresentação do parecer, concluindo pelo deferimento da solicitação. O conselheiro Reginaldo Almeida Fernandes chegou no início da apresentação do item 4.4. Colocado em discussão a conselheira Márcia perguntou sobre as condicionantes impostas ao solicitante, Alisson explicou e esclareceu todas as dúvidas. Não havendo mais dúvidas o item foi colocado em votação, todos os oito conselheiros presente foram favoráveis ao parecer. Apresentação do item 4.5 RTA nº 49/2025 solicitação de supressão de Ipê-amarelo, apresentada pelo técnico Alisson Borges, que fez a apresentação do parecer, concluindo pelo deferimento da solicitação. Vicente, com auxílio do técnico, explicou sobre as condicionantes referentes à compensação e as diferenças entre a legislação municipal e estadual e a forma que a compensação é feita. Os conselheiros Júlio e Márcia questionaram quem acompanha o plantio dessas mudas. Vicente explicou sobre a atuação da fiscalização e a reestruturação da secretaria de meio ambiente para realizar atuações mais efetivas. Sanadas todas as dúvidas dos conselheiros o item foi colocado em votação todos os oito conselheiros presentes votaram de acordo com o parecer. Iniciada a apresentação do item 4.6  RTA nº 51/2025 solicitação de supressão de Ipê-amarelo, apresentado pelo técnico Alisson Borges, que fez a leitura de seu parecer, explicando todos os pontos analisados e concluindo pelo deferimento da solicitação. Colocado em discussão O advogado Romeu Duarte, não membro do conselho, solicitou a retirada de pauta do item, Vicente explicou que de acordo com o regimento, quem não faz parte do conselho não pode solicitar a retirada de pauta, essa é uma competência dos conselheiros. Romeu disse que existe omissão de informações sobre o processo, diante da nova informação trazida por Romeu, o conselheiro Márcio José dos Reis solicitou a retirada de pauta para esclarecimento de dúvidas. Colocado em votação todos os oito conselheiros presentes foram favoráveis à retirada de pauta. Após a votação a conselheira Márcia questionou o motivo da solicitação e Márcio, o mesmo explicou que as dúvidas surgiram após as informações apresentadas por Romeu, que atua como advogado no processo privado relacionado ao item. Vicente explicou que o conselho de meio ambiente avalia a questão ambiental. Apresentação do item 4.7 RTA nº 52/2025 solicitação de supressão de Ipê-amarelo, apresentado pelo técnico Alisson Borges, que fez a leitura de seu parecer, explicando todos os pontos analisados e concluindo pelo deferimento da solicitação. Colocado em discussão o conselheiro Márcio sugeriu que a compensação fosse feita pela doação de mudas ao horto florestal, substituindo assim as outras possibilidades de compensação. Vicente explicou que a legislação garante as outras formas de compensação, e que a Deliberação Normativa sobre supressão seria atualizada em breve e que os conselheiros poderiam discutir essa atualização. Márcio interrompeu e disse que o conselho pode alterar a condicionantes independente da legislação, Vicente disse que como a compensação será feita pelo próprio município, as mudas seriam para o horto florestal. Colocado em votação, todos os oito conselheiros presentes foram favoráveis ao parecer. Item 5. Informes e comunicações, Vicente informou que o Ministério Público convocou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para tratar da reestruturação do conselho. A Secretaria ficou encarregada de formar uma comissão que irá discutir a composição e a formação do CODEMA, conforme a legislação vigente e em consonância com as normas dos demais conselhos, como o COPAM. Vicente destacou que o CODEMA deve ser um conselho paritário e que, atualmente, a forma de escolha dos membros da sociedade civil está em desacordo com essa exigência. A Prefeitura, portanto, fará as adequações necessárias, mantendo a indicação dos representantes do poder público e prevendo a eleição dos representantes da sociedade civil. Um processo eleitoral será realizado, respeitando os segmentos que compõem o conselho. Segundo o promotor do Ministério Público, o CODEMA poderá continuar funcionando normalmente enquanto as alterações legais não forem concluídas.  Item 6 Pronunciamento livre, Márcio se manifestou sobre o inquérito do Ministério Público referente à Licença Prévia nº 01/2021. Ele relembrou que, na época, apresentou um parecer à secretaria de meio ambiente sobre a concessão da referida licença e afirmou que esse parecer ainda não foi colocado em pauta. Márcio mencionou que o secretário da época encaminhou o documento diretamente à Procuradoria, o que, em sua visão, não deveria ter ocorrido sem consulta prévia ao conselho, uma vez que este é soberano nas decisões. Solicitou que a Secretaria de Meio Ambiente tome providências quanto a essa questão, ressaltando que a Licença Prévia não tem caráter permanente e que o conselho tem autonomia para solicitar a revisão do processo. Informou, ainda, que existem recomendações do Ministério Público sobre o caso e solicitou que seu relatório seja incluído na pauta de uma próxima reunião. Item 7. ENCERRAMENTO: O presidente encerrou a reunião às 15h, agradeceu a presença dos conselheiros e informou que a próxima reunião está pré-agendada para o dia 14/05/2025. Nada mais havendo a discutir ou constar, encerra-se a presente ata, que após lida e considerada aprovada, será devidamente assinada e publicada.

 

Luciana Vanessa Furtado
Secretária Executivo do CODEMA

 

Carlos Aparecido da Lomba Pedro
Presidente do CODEMA

 

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