SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA | ||||
Objeto: | 120ª Reunião ordinária do CODEMA | |||
Reunião N°: | 120/2025 | |||
Data: | 08/04/2025 | |||
Horário: | 13h00min | |||
Local: | Auditório Central da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG | |||
Conselheiros | Representação | Entidade | Presença | |
Carlos Aparecido da Lomba Pedro | Presidente | Sec. Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento | Sim | |
Vicente de Paula Rodrigues | Suplente | Sec. Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento | Sim | |
Vitor Miranda Mol | Titular | Sec. de Desenvolvimento Urbano e Habitação | Sim | |
Helio Henrique Queiroz | Suplente | Sec. de Desenvolvimento Urbano e Habitação | Sim | |
Regilene de Carvalho Rodrigues | Titular | Sec. de Cultura e Turismo | Não | |
Márcia Cristina de Souza | Suplente | Sec. de Cultura e Turismo | Sim | |
Érica Gisele Reis | Titular | Sec. de Desenvolvimento Econômico | Não | |
Gisele Pereira de Oliveira Amâncio | Suplente | Sec. de Desenvolvimento Econômico | Sim | |
Júlio César Teixeira Pinto | Titular | Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transportes | Sim | |
Carlos Henrique Silva Pereira | Suplente | Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transportes | Não | |
Ivo da Costa Melo | Titular | Câmara Municipal | Não | |
Reginaldo Almeida Fernandes | Suplente | Câmara Municipal | Sim | |
Márcio José dos Reis | Titular | Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de papel, papelão, cortiça, celulose, pasta de madeira para papel e artefatos de papel de Belo Horizonte e Santa Luzia – MG | Sim | |
Marcos Cesar Moreira Melo | Suplente | Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de papel, papelão, cortiça, celulose, pasta de madeira para papel e artefatos de papel de Belo Horizonte e Santa Luzia – MG | Não | |
Odilei Aurelio Cabral | Titular | Associação Comunitária do Bairro São Cosme | Não | |
Vanderson da Silva | Suplente | Associação Comunitária do Bairro São Cosme | Não | |
Ana Luiza Andrade e Souza | Titular | Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | Não | |
Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga | Suplente | Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | Não | |
Márcio Loureiro da Costa | Titular | Associação Empresarial | Sim | |
Luiz Itama Saldanha | Suplente | Associação Empresarial | Não | |
Jansen Roque da Silva | Titular | Entidade de Ensino – SESI/SENAI Santa Luzia | Sim | |
Paulo Henrique Oliveira Leles | Suplente | Entidade de Ensino – SESI/SENAI Santa Luzia | Não | |
Antônio Alves de Oliveira Júnior | Titular | Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA | Não | |
Vanessa Mendes de Andrade | Suplente | Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA | Não | |
Pauta |
1. Abertura;
2. Leitura da pauta atual; 3. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 119ª Reunião Ordinária do CODEMA, realizada em 12/03/2025; 4. Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições:
4.1 Diretrizes Municipais para Parcelamento do Solo – SEI: 25.5.000000468-4. Modalidade: Desmembramento. Requerente: Município de Santa Luzia. Localização: UTM-X 624.634,430, UTM-Y 7.821.039,300, A gleba está localizada no perímetro urbano do município, na porção norte. Área a Parcelar: 16.000 m². Técnica Responsável: Ana Paula Cunha Santiago. 4.2 Parecer Técnico Ambiental Nº 1/2025 – SEI nº 25.16.000000101-1: Concessão concomitante das Licenças Ambientais Prévia (LP), de Instalação (LI), e de Operação (LO) Atividade: Residencial Multifamiliar Requerente: Sonhar Construtora Ltda Endereço: Lotes urbanos nº 01 ao 07 e nº 31 ao 33 da Quadra 08 do Bairro Londrina, Santa Luzia-MG. Técnico Responsável: Flávio Henrique Vieira de Resende. 4.3 Parecer Técnico Ambiental Nº 3/2024 – SEI nº 24.16.000000880-0: Concessão da Licença Ambiental de Operação (LO) – (LAC 2 – Fase II) Atividade: Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores Requerente: Empreendimentos Miranda Ecarvalho Ltda Endereço: Avenida Brasília, nº 416, Bairro São Benedito, Município de Santa Luzia-MG. Técnico Responsável: Flávio Henrique Vieira de Resende. 4.4 Relatório Técnico Ambiental Nº 17/2025/RTA: SEI: 24.16.000001481-9. Solicitação de supressão de Ipê-amarelo (Handroanthus ochraceus). Requerente: Eduardo da Cunha Silva Endereço: Rua Durval Marques Serra, N° 112, Bairro: Liberdade. Técnico Responsável: Alisson Borges Miranda Santos. 4.5 Relatório Técnico Ambiental Nº 49/2025/RTA: SEI: 24.16.000001438-0 Solicitação de supressão de Ipê-amarelo (Handroanthus ochraceus). Requerente: José Laranjeira Endereço: Rua Geraldo Luís de Brito, nº 209, bairro Monte Carlo. Técnico Responsável: Alisson Borges Miranda Santos. 4.6 Relatório Técnico Ambiental Nº 51/2025/RTA: SEI: 25.17.000000148-5. Solicitação de supressão de Ipê-amarelo (Handroanthus ochraceus). Requerente: Prefeitura Municipal de Santa Luzia-MG representada pela Secretaria Municipal de Obras. Endereço: A supressão ocorrerá em imóvel de propriedade do próprio município cujo acesso se dá pela Avenida Adail Tófani, Bairro Liberdade em Santa Luzia-MG, em zona urbana. Latitude: 19°46’50.18″S – Longitude: 43°53’53.26″O. Técnico Responsável: Alisson Borges Miranda Santos. 4.7 Relatório Técnico Ambiental Nº 52/2025/RTA: SEI: 25.17.000000151-5. Solicitação de supressão de Ipê-amarelo (Handroanthus ochraceus). Requerente: Prefeitura Municipal de Santa Luzia-MG representada pela Secretaria Municipal de Obras. Endereço: A supressão ocorrerá em imóvel de propriedade do próprio município cujo acesso se dá pela Rua Dom João VI, Bairro Chácaras Del Rey Santa Luzia-MG, em zona urbana – Latitude: 19°47’19.2″S – Longitude: 43°54’25.9″W. Técnico Responsável: Alisson Borges Miranda Santos. 5. Informes e comunicações; 6. Pronunciamento livre; 7. Encerramento. |
Em 08 de abril de 2025, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA, no Auditório Central da Prefeitura, localizado na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida. Participaram os seguintes conselheiros, como Representantes do Poder Público: Carlos Aparecido da Lomba Pedro – Presidente (Sec. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA), Vicente de Paula Rodrigues – Suplente (SMMA) Vitor Miranda Mol – Titular (Sec. de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SMDU), Helio Henrique de Queiroz – Suplente (SMDU), Márcia Cristina de Souza – Suplente (Sec. de Cultura e Turismo), Gisele Pereira de Oliveira Amâncio – Suplente (Sec. de Desenvolvimento Econômico), Júlio César Teixeira Pinto – Titular (Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transportes), Reginaldo Almeida Fernandes – Suplente (Câmara Municipal), Representantes da Sociedade Civil: Márcio José dos Reis – Titular (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de papel, papelão, cortiça, celulose, pasta de madeira para papel e artefatos de papel de Belo Horizonte e Santa Luzia – MG), Márcio Loureiro da Costa – Titular (Associação Empresarial), Jansen Roque da Silva – Titular (Entidade de Ensino – SESI/SENAI Santa Luzia – MG). 1. ABERTURA: Confirmado o quórum mínimo para realização da reunião, a mesma foi declarada aberta às 13h25min. ASSUNTOS EM PAUTA: 2. Leitura da pauta da reunião atual: lida pela secretária executiva Luciana Furtado, conforme solicitado pelo presidente do conselho. 3. A leitura da ata da 119ª Reunião Extraordinária foi dispensada pelos conselheiros presentes. Submetida à apreciação, não houve manifestações ou questionamentos. Em seguida, foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade pelos sete conselheiros votantes presentes no início da reunião. Dando continuidade à reunião, iniciaram as discussões e aprovações de projetos, pareceres, relatórios e proposições. Apresentação do item 4.1 Diretrizes Municipais de Parcelamento do Solo pela técnica da SMDU, Ana Paula Cunha Santiago, procedendo à leitura do parecer técnico, que concluiu pelo deferimento das diretrizes municipais de parcelamento do solo. O parecer foi colocado em discussão, não havendo manifestações por parte dos conselheiros. Em seguida, foi submetido à votação, sendo aprovado por unanimidade, com voto favorável dos sete conselheiros presentes, conforme o parecer apresentado. Apresentação do item 4.2 Parecer técnico ambiental nº 01/2025 pelo técnico da SMMA, Flávio Resende, que procedeu à leitura do parecer sobre a concessão concomitante das licenças ambientais prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) concluindo pelo deferimento da solicitação. Colocado em discussão o conselheiro Vitor Miranda Mol da SMDU disse que o processo está em trâmite na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e necessita de mais tempo para análise, sendo assim solicitou que o item fosse retirado de pauta. Colocado o pedido de retirada de pauta ao plenário, todos os sete conselheiros presentes foram favoráveis, sendo assim o processo foi retirado de pauta e retorna à próxima reunião para discussão e deliberação. Apresentação do item 4.3 Parecer técnico ambiental nº 03/2024 Concessão da Licença Ambiental de Operação (LO) – (LAC 2 – Fase II), pelo técnico Flávio Resende que procedeu à leitura do parecer explicando todos os pontos e concluindo pelo deferimento da solicitação. Colocado em discussão não houve manifestação do conselho, colocado em votação, todos os sete conselheiros presentes votaram de acordo com o parecer. Antes da apresentação do item 4.4 O advogado Romeu Duarte interrompeu a reunião, apresentando-se como representante da OAB e da Comissão de Meio Ambiente. Solicitou a palavra, sendo informado pelo senhor Vicente que o processo em discussão no momento não correspondia ao assunto que o advogado pretendia tratar. Assim, foi solicitado que o advogado aguardasse, sentado, até que o processo de seu interesse fosse pautado. Iniciada a apresentação do item 4.4 relatório técnico nº 17/2025 Solicitação de supressão de Ipê-amarelo, apresentada pelo técnico Alisson Borges, que fez a apresentação do parecer, concluindo pelo deferimento da solicitação. O conselheiro Reginaldo Almeida Fernandes chegou no início da apresentação do item 4.4. Colocado em discussão a conselheira Márcia perguntou sobre as condicionantes impostas ao solicitante, Alisson explicou e esclareceu todas as dúvidas. Não havendo mais dúvidas o item foi colocado em votação, todos os oito conselheiros presente foram favoráveis ao parecer. Apresentação do item 4.5 RTA nº 49/2025 solicitação de supressão de Ipê-amarelo, apresentada pelo técnico Alisson Borges, que fez a apresentação do parecer, concluindo pelo deferimento da solicitação. Vicente, com auxílio do técnico, explicou sobre as condicionantes referentes à compensação e as diferenças entre a legislação municipal e estadual e a forma que a compensação é feita. Os conselheiros Júlio e Márcia questionaram quem acompanha o plantio dessas mudas. Vicente explicou sobre a atuação da fiscalização e a reestruturação da secretaria de meio ambiente para realizar atuações mais efetivas. Sanadas todas as dúvidas dos conselheiros o item foi colocado em votação todos os oito conselheiros presentes votaram de acordo com o parecer. Iniciada a apresentação do item 4.6 RTA nº 51/2025 solicitação de supressão de Ipê-amarelo, apresentado pelo técnico Alisson Borges, que fez a leitura de seu parecer, explicando todos os pontos analisados e concluindo pelo deferimento da solicitação. Colocado em discussão O advogado Romeu Duarte, não membro do conselho, solicitou a retirada de pauta do item, Vicente explicou que de acordo com o regimento, quem não faz parte do conselho não pode solicitar a retirada de pauta, essa é uma competência dos conselheiros. Romeu disse que existe omissão de informações sobre o processo, diante da nova informação trazida por Romeu, o conselheiro Márcio José dos Reis solicitou a retirada de pauta para esclarecimento de dúvidas. Colocado em votação todos os oito conselheiros presentes foram favoráveis à retirada de pauta. Após a votação a conselheira Márcia questionou o motivo da solicitação e Márcio, o mesmo explicou que as dúvidas surgiram após as informações apresentadas por Romeu, que atua como advogado no processo privado relacionado ao item. Vicente explicou que o conselho de meio ambiente avalia a questão ambiental. Apresentação do item 4.7 RTA nº 52/2025 solicitação de supressão de Ipê-amarelo, apresentado pelo técnico Alisson Borges, que fez a leitura de seu parecer, explicando todos os pontos analisados e concluindo pelo deferimento da solicitação. Colocado em discussão o conselheiro Márcio sugeriu que a compensação fosse feita pela doação de mudas ao horto florestal, substituindo assim as outras possibilidades de compensação. Vicente explicou que a legislação garante as outras formas de compensação, e que a Deliberação Normativa sobre supressão seria atualizada em breve e que os conselheiros poderiam discutir essa atualização. Márcio interrompeu e disse que o conselho pode alterar a condicionantes independente da legislação, Vicente disse que como a compensação será feita pelo próprio município, as mudas seriam para o horto florestal. Colocado em votação, todos os oito conselheiros presentes foram favoráveis ao parecer. Item 5. Informes e comunicações, Vicente informou que o Ministério Público convocou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para tratar da reestruturação do conselho. A Secretaria ficou encarregada de formar uma comissão que irá discutir a composição e a formação do CODEMA, conforme a legislação vigente e em consonância com as normas dos demais conselhos, como o COPAM. Vicente destacou que o CODEMA deve ser um conselho paritário e que, atualmente, a forma de escolha dos membros da sociedade civil está em desacordo com essa exigência. A Prefeitura, portanto, fará as adequações necessárias, mantendo a indicação dos representantes do poder público e prevendo a eleição dos representantes da sociedade civil. Um processo eleitoral será realizado, respeitando os segmentos que compõem o conselho. Segundo o promotor do Ministério Público, o CODEMA poderá continuar funcionando normalmente enquanto as alterações legais não forem concluídas. Item 6 Pronunciamento livre, Márcio se manifestou sobre o inquérito do Ministério Público referente à Licença Prévia nº 01/2021. Ele relembrou que, na época, apresentou um parecer à secretaria de meio ambiente sobre a concessão da referida licença e afirmou que esse parecer ainda não foi colocado em pauta. Márcio mencionou que o secretário da época encaminhou o documento diretamente à Procuradoria, o que, em sua visão, não deveria ter ocorrido sem consulta prévia ao conselho, uma vez que este é soberano nas decisões. Solicitou que a Secretaria de Meio Ambiente tome providências quanto a essa questão, ressaltando que a Licença Prévia não tem caráter permanente e que o conselho tem autonomia para solicitar a revisão do processo. Informou, ainda, que existem recomendações do Ministério Público sobre o caso e solicitou que seu relatório seja incluído na pauta de uma próxima reunião. Item 7. ENCERRAMENTO: O presidente encerrou a reunião às 15h, agradeceu a presença dos conselheiros e informou que a próxima reunião está pré-agendada para o dia 14/05/2025. Nada mais havendo a discutir ou constar, encerra-se a presente ata, que após lida e considerada aprovada, será devidamente assinada e publicada.
Luciana Vanessa Furtado
Carlos Aparecido da Lomba Pedro |
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