SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO- SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

 

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA proferiu a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Auto de Infração nº: 0027/2024.

 

Queimar resíduos a céu aberto, aparentemente, provenientes de limpeza de terreno – Art. 5°, Anexo II, Código 046, I, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

Claudionor Rodrigues Viana CPF: XXX.971.876-XX AUTUAÇÃO PROCEDENTE,

 

Valor: 500 (quinhentas e trinta) UFM’s. (Decisão administrativa 033/2024)

Auto de Infração nº: 0017/2024.

 

Uso de fogo (queimada) em diferentes formas de vegetação dentro das limitações de lote próprio e terrenos alheios– Art. 5°, Anexo II, Código 046, I, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

Paulo Renato de Jesus

CPF: XXX.279.546-XX

AUTUAÇÃO PROCEDENTE,

 

Valor: 715 (setecentos e quinze) UFM’s. (Decisão administrativa 032/2024)

Auto de Infração nº: 0023/2024.

 

Supressão de 02 (dois) indivíduos arbóreos sem a devida autorização do órgão ambiental competente– Art. 5°, Anexo II, Código 032, I, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

Agnelo Bahia de Almeida

CPF: XXX.170.516-XX

AUTUAÇÃO PROCEDENTE,

 

Valor: 100 (cem) UFM’s. (Decisão administrativa 030/2024)

Auto de Infração nº: 0034/2024.

 

Supressão de 01 (um) indivíduo arbóreo sem autorização do órgão ambiental competente– Art. 5°, Anexo II, Código 032, I, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

Adriano Barbosa de Moura

CPF: XXX. 517.186-XX

AUTUAÇÃO PROCEDENTE,

 

Valor: 50 (cinquenta) UFM’s. (Decisão administrativa 031/2024)

Auto de Infração nº: 0024/2024.

 

Supressão de 01 (um) indivíduo arbóreo sem autorização do órgão ambiental competente– Art. 5°, Anexo II, Código 032, I, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

Allan Andrade de Oliveira

CPF: XXX. 192.886-XX

AUTUAÇÃO PROCEDENTE,

 

Valor: 50 (cinquenta) UFM’s. (Decisão administrativa 034/2024)

 

Observação: Do julgamento do Auto de Infração fica o autuado intimado a efetuar o pagamento da multa ou oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas, conforme Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.

Santa Luzia, 16 de Junho de 2024.

 

Wagner Silva da Conceição

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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