SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

 

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA proferiu a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Auto de Infração nº: 0070/2023.

 

Promover construção de alvenaria (imóvel) em Área de Preservação Permanente – APP de curso d’água, a menos de 30 (trinta) metros da margem de córrego, sem autorização do órgão ambiental competente – Art. 3°; 5°, Anexo II, Código 047; 15 II e IX; 16 do Decreto Municipal n° 4.195/2023. Bianca Santana Souza

CPF: XXX.798.855-XX

PROCEDENTE,

 

Valor: 600 (seiscentas) UFM’s. (Decisão administrativa 041/2024)

 

Termo de Embargo/Suspensão nº: 0015/2021.**

 

 

 

 

Promover construção de alvenaria (imóvel) em Área de Preservação Permanente – APP de curso d’água, a menos de 30 (trinta) metros da margem de córrego, sem autorização do órgão ambiental competente – Art. 108, do Decreto Estadual n° 47.383/2018. Bianca Santana Souza

CPF: XXX.798.855-XX

AUTUAÇÃO PROCEDENTE.

(Decisão administrativa 041/2024)

 

Observação: Do julgamento do Auto de Infração fica o autuado intimado a efetuar o pagamento da multa ou oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas, conforme Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.

**Do julgamento do Auto de Infração, fica o autuado intimado a oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas conforme Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.

 

Santa Luzia, 03 de Julho de 2024.

 

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