SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

PORTARIA 02/2025/SMOB, de 26 de maio de 2025.

Dispõe sobre a nomeação de servidores como Fiscal Administrativo e Fiscal Técnico de Contrato da Secretaria de Obras e dá outras providências.

HAROLDO ANTÔNIO CARLOS MARTINS VIEIRA DIAS, Secretário Executivo Municipal de Obras de Santa Luzia/MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81 da Lei Orgânica do Município de Santa Luzia/MG, resolve:

Art. 1º: Nomear, conforme abaixo, os membros representantes titulares da Secretaria Municipal de Obras como Fiscal Administrativo e Fiscal Técnico, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/1993.

Empresa contratada: CONSORCIO VITORIA.

Número do Contrato: Primeiro Apostilamento para Alteração do Contrato Nº 073/2023.

Objeto do Contrato: Prestação de serviços de arquitetura e engenharia para gerenciamento, supervisão, fiscalização, apoio técnico e controle tecnológico em obras destinadas ao atendimento de todas as áreas de atuação da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, visando o melhor atendimento do interesse público, tais como educação, saúde, habitação, cultura e esportes, desenvolvimento social, planejamento e infraestrutura urbana e rural, conforme edital e termo de referência.

Valor: R$ 3.111.228,33 (três milhões, cento e onze mil, duzentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos), correspondentes a 33% do saldo do Contrato nº 073/2023, cujo valor, na data da solicitação do Primeiro Apostilamento, era de R$ 9.427.964,63 (nove milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos).

Fiscal Administrativo: ISABELA CRISTINE DA SILVA SOUSA, Matrícula nº 38.782.

Fiscal Técnico: ROBSON LEAL, Matrícula nº 39.004.

Art. 2°: Os nomeados têm competência para responder pela Secretaria de Obras perante os contratados, atestar (liquidar) as notas fiscais, gestão das medições, acometer diligências, acompanhar a execução, fiscalizar os serviços realizados, notificar a contratada e entre outras tarefas técnicas relacionadas na Lei 8.666/1993.

Art. 3º O serviço de Fiscal de Contrato, Administrativo e Técnico, é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM, nos termos do Art. 10º da Instrução Normativa nº. 03/2018, aprovada pelo Decreto n° 3.378, de 05 de Novembro de 2018.

 

Santa Luzia/MG, 26 de maio de 2025.

 

Haroldo Antônio Carlos Martins Vieira Dias
Secretário Executivo Municipal de Obras

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