SMSA- PORTARIA CONJUNTA SMSA/SMAE Nº 03/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SMSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ESTRATÉGIA E GESTÃO DE PESSOAS – SMAE
PORTARIA CONJUNTA SMSA/SMAE Nº 03/2024
Dispõe sobre o expediente dos serviços públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Santa Luzia no ponto facultativo do dia 28 de março de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTORA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE SANTA LUZIA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ESTRATÉGIA E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 32 e art. 24, respectivamente, da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a precípua necessidade de atender aos interesses da população luziense;
CONSIDERANDO a indispensabilidade continua de oferta de serviços de saúde pública aos munícipes luzienses e usuários do SUS Municipal;
CONSIDERANDO a natureza dos serviços essências atinentes a Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o estatuído no art. 1º e seu Parágrafo Único, do Decreto Municipal nº 4.272, de 09 de janeiro de 2.024;
CONSIDERANDO a competência delegada no § 1º, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 4.272, de 09 de janeiro de 2.024; e,
CONSIDERANDO , em especial, a situação de Emergência em Saúde Pública declarada no âmbito do Município de Santa Luzia por meio do Decreto Municipal nº 4.289, de 06 de fevereiro de 2024;
RESOLVEM:
Art. 1º Definir e adotar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, a escala abaixo referente ao funcionamento dos serviços, unidades de saúde e setores administrativos a ela vinculados, no dia 28 de março de 2024;
DIA/MÊS | DIA DA SEMANA | EVENTO | TIPO | NATUREZA | LEGISLAÇÃO | ININTERRUPTO | FUNCIONAMENTO |
28 de março | Quinta-feira | Semana Santa | Ponto Facultativo | Municipal | Decreto no. 4.272, de 09 de janeiro de 2024 | Unidade de Pronto Atendimento São Benedito;
Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto; Centro de Atenção Psicossocial-CAPS III; SAMU. |
Farmácia São Benedito (8h às 17h);
Farmácia Sede (8h às 17h); SAD (8h às 17h); Centro de Atenção Psicossocial-CAPS I (8h às 17h); Centro Odontológico (7h às 18h30); Atendimento Odontológico na UPA São Benedito (8h às 20h); Centro de Consultas Especializadas (fechado); Unidades Básicas de Saúde (UBS) abertas, em horário habitual. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua devida publicação no Diário Oficial do Município.
Santa Luzia, 27 de março de 2024.
Ado Alessandro Martins
Secretário Municipal de Saúde
Santa Luzia – MG
Thiago Henrique Ferreira
Secretário Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas
Santa Luzia – MG
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