SMSA- PORTARIA CONJUNTA SMSA/SMAE Nº 03/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

                         SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SMSA

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,                           ESTRATÉGIA E GESTÃO DE PESSOAS – SMAE

 

PORTARIA CONJUNTA SMSA/SMAE Nº 03/2024

 

Dispõe sobre o expediente dos serviços públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Santa Luzia no ponto facultativo do dia 28 de março de 2024.

 

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTORA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE SANTA LUZIA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ESTRATÉGIA E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 32 e art. 24, respectivamente, da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023;

 

 

CONSIDERANDO  a precípua necessidade de atender aos interesses da população luziense;

 

CONSIDERANDO  a indispensabilidade continua de oferta de serviços de saúde pública aos munícipes luzienses e usuários do SUS Municipal;

 

CONSIDERANDO  a natureza dos serviços essências atinentes a Secretaria Municipal de Saúde;

 

CONSIDERANDO  o estatuído no art. 1º e seu Parágrafo Único, do Decreto Municipal nº 4.272, de 09 de janeiro de 2.024;

 

CONSIDERANDO  a competência delegada no § 1º, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 4.272, de 09 de janeiro de 2.024; e,

 

 

CONSIDERANDO , em especial, a situação de Emergência em Saúde Pública declarada no âmbito do Município de Santa Luzia por meio do Decreto Municipal nº 4.289, de 06 de fevereiro de 2024;

 

RESOLVEM:

Art. 1º   Definir e adotar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, a escala abaixo referente ao funcionamento dos serviços, unidades de saúde e setores administrativos a ela vinculados,  no dia 28 de março de 2024;

DIA/MÊS DIA DA SEMANA EVENTO TIPO NATUREZA LEGISLAÇÃO ININTERRUPTO FUNCIONAMENTO
28 de março Quinta-feira Semana Santa Ponto Facultativo Municipal Decreto no. 4.272, de 09 de janeiro de 2024 Unidade de Pronto Atendimento São Benedito;

Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto;

Centro de Atenção Psicossocial-CAPS III;

SAMU.

Farmácia São Benedito (8h às 17h);

Farmácia Sede (8h às 17h); SAD

(8h às 17h); Centro de Atenção Psicossocial-CAPS I (8h às 17h); Centro Odontológico (7h às 18h30); Atendimento Odontológico na UPA São Benedito (8h às 20h); Centro de Consultas Especializadas (fechado);

Unidades Básicas de Saúde (UBS) abertas, em horário habitual.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua devida publicação no Diário Oficial do Município.

Santa Luzia, 27 de março de 2024.

Ado Alessandro Martins

Secretário Municipal de Saúde

Santa Luzia – MG

 

Thiago Henrique Ferreira

Secretário Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas

Santa Luzia – MG

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