SMSA – PORTARIA Nº 11 – 2025 – Dispõe Sobre o Uso de Aparelho Celular nas Unidades de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA SMSA Nº 011/2025
Regulamenta e estabelece normas para o uso e utilização de telefones celulares, tablets, smartphones e aparelhos congêneres pelos servidores lotados nas unidades de serviços de saúde pública durante o horário de expediente e trabalho e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 4.466/2025, do art. 81 da Lei Orgânica do Município, e do art. 32 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, que estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo e alterações posteriores, com amparo na Lei Federal no 14.133, de 01 de abril de 2021, e
CONSIDERANDO que a Rede Mundial de Computadores (Internet) tornou-se indispensável à vida das pessoas, sendo uma ferramenta sólida para as atividades diárias, incluindo as da Administração Pública;
CONSIDERANDO, contudo, que se por um lado o uso dessas ferramentas facilita e auxilia o serviço público, por outro lado, atrasa e dispensa a atenção, prejudicando muitas vezes o desempenho das atribuições profissionais;
CONSIDERANDO que o horário de expediente e trabalho é exclusivo para o desempenho e execução das atividades e atribuições do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de medidas que visem evitar reclamações de munícipes quanto a demora no atendimento ao público; e,
CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de oferecer a população um serviço eficiente, com agilidade e qualidade e de se manter a devida ordem e desempenho, por parte dos servidores nas unidades de serviços de saúde pública municipais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica proibido a todos os servidores e profissionais lotados nas dependências internas de todas as unidades de serviços públicos de saúde, durante o trabalho e expediente, o uso de aparelho celular, tablet, smartphone e aparelhos congêneres, para fins de acesso a internet, redes sociais, sites de relacionamento, bem como como quaisquer outros sites e aplicativos que não tenham nenhuma relação com o exercício de suas funções e atribuições profissionais;
Parágrafo único. Os condutores de veículos oficiais e/ou vinculados a Secretaria Municipal de Saúde ficam proibidos de utilizarem os aparelhos acima mencionados, quando estiverem na condução destes.
Art. 2º. A inobservância do disposto no artigo anterior sujeitará o servidor às sanções administrativas e legais, e a reincidência e persistência no descumprimento desta Portaria poderá incorrer em abertura de Processo Administrativo Disciplinar, observando-se em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa;
Art. 3º. Excepcionalmente será admitido o uso de telefones celulares, os quais só poderão ser utilizados em situações emergenciais, por tempo reduzido, devendo o servidor e/ou profissional lotado na unidade de serviço público de saúde comunicar seu superior hierárquico sobre o seu uso;
Art. 4º. Excetuam-se das disposições estabelecidas nesta Portaria os telefones celulares institucionais e com autorização da chefia imediata, para fins exclusivos de atividades profissionais e exclusivamente voltadas à prestação de serviços públicos;
Art. 5º. Os gerentes e/ou diretores das unidades de serviço público de saúde deverão comunicar o teor da presente Portaria a todos os servidores lotados em sua unidade, bem como afixar cópia da mesma em mural, a fim de dar ciência aos destinatários destas normas;
Art. 6º. Os casos omissos a esta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Corregedoria-Geral do Município;
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Luzia, 30 de abril de 2025.
Rodrigo Inácio Alves Gazeto
Secretário Municipal de Saúde
Santa Luzia – MG
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