SMST – PORTARIA N° 006 / 2024

PORTARIA N° 006 / 2024

 

“Define os locais onde haverá proibição de estacionamento e alterações de circulação no Centro Histórico no período em que será realizado o evento Jubileu de Santa Luzia-MG.”

A AUTORIDADE MUNICIPAL DE TRÂNSITO conforme Decreto 3.650/2020 que acresce dispositivos ao decreto 3.645/2020, no uso de suas atribuições legais previstos no Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, RESOLVE:

REGULAMENTAR A CIRCULAÇÃO, O ESTACIONAMENTO E ACESSO DE VEÍCULOS NO CENTRO HISTÓRICO DE SANTA LUZIA, ENTRE OS DIAS 04 E 17 DE DEZEMBRO DE 2024, EM FACE DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO COMO JUBILEU DE SANTA LUZIA.

Art. 1° Fica proibido o estacionamento de veículos entre os dias 04 e 17 de dezembro de 2024, nos endereços relacionados a seguir:

  1. Rua Direita no trecho entre a Rua José Brigado da Silva e a Rua do Serro;

Art. 2° Fica proibido o estacionamento de veículos entre os dias 09 e 17 de dezembro de 2024, nos endereços relacionados a seguir:

  1. Rua Direita no trecho entre a Rua Cônego Rocha Franco e a Rua do Serro;
  2. Rua do Serro no trecho entre o número 685 e a Rua Floriano Peixoto;
  • Rua Nossa Senhora da Aparecida no trecho entre a Rua do Serro e a Rua Jaime Avelar Lima;
  1. Rua Cônego Rocha Franco em toda sua extensão.

 

Art. 3° Fica proibido o estacionamento de veículos nos dias 13 e 15 de dezembro de 2024, no endereço relacionado a seguir:

  1. Rua Floriano Peixoto no trecho entre a Rua do Serro e a Rua do Bonfim;
  2. Rua Direita no trecho entre a Rua do Bonfim e a Rua Álvaro Teixeira da Costa.

Art. 4° A Rua Cônego Rocha Franco irá operar com sentido único de circulação (Rua Direita >> Rua Floriano Peixoto) a partir do dia 09 de dezembro de 2024;

Art. 5° A Rua Nossa Senhora Aparecida, no trecho entre a Rua do Serro e a Rua Jaime Avelar Lima, irá operar com sentido único de circulação (Rua do Serro >> Rua Jaime Avelar Lima) entre os dias 09 e 17 de dezembro de 2024;

Art. 6° A critério da Autoridade Municipal de Trânsito poderá ser proibido o estacionamento e/ou circulação de veículos entre os dias 06 e 17 de dezembro de 2024 nas vias abaixo relacionadas, sem que haja necessidade de divulgação prévia:

  1. Rua Direita;
  2. Rua do Serro;
  • Rua Floriano Peixoto;
  1. Rua Jaime Avelar Lima;
  2. Rua Nossa Senhora Aparecida;
  3. Rua Cônego Rocha Franco;
  • Rua do Rosário;
  • Rua Benvinda Eugênia da Conceição;
  1. Rua Afonsino Altino Diniz;
  2. Rua da Baronesa;
  3. Rua José Miranda de Almeida;
  • Rua do Bonfim;
  • Rua Israel de Andrade;
  • Rua de Santana;
  1. Rua Nívio Gabrich;
  • Rua Francisco Tibúrcio de Oliveira;
  • Rua José Brígido da Silva;
  • Rua João Evangelista Dolabela.
  • Rua Dr. Ari Teixeira da Costa.
  1. Rua Davis Dani Viana.

Art. 7° Será admitido o trânsito de veículos nas vias que estiverem com a circulação restrita, apenas para os moradores residentes no trecho bloqueado, comerciantes, funcionários das empresas e estabelecimentos, promotores e organizadores do evento Jubileu de Santa Luzia, desde que devidamente credenciados pela Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, portando obrigatoriamente no veículo a credencial;

Art. 8° A sinalização deverá ser feita através de placas de regulamentação, como dispõe o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, em conformidade com o planejamento realizado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes. De forma complementar, serão instalados cavaletes e faixas de pano ao longo das vias e outras informações, a fim de orientar o trânsito na região;

Art. 10° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 04 de dezembro de 2024.

 

  

Walter Anselmo Simões Rocha

Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes

Autoridade Municipal de Trânsito

Decreto 3.650/2020

Comentários

    Categorias