SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 03 – PGM
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 03, DE 20 DE MAIO DE 2025
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94 da Lei Orgânica Municipal e pelos incisos IX, XI e XXV do art. 32 da Lei Complementar nº 3.123, de 01 de setembro de 2010;
CONSIDERANDO que ao coordenador, sem prejuízo das atribuições específicas da respectiva coordenação, compete apresentar ao Conselho da Procuradoria os temas controvertidos, para fins de elaboração de súmulas administrativas, que servirão como orientações jurídica à Administração Municipal para consecução das políticas públicas locais, nos termos do inciso XII, do art. 9º, da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022;
CONSIDERANDO que à Coordenação Jurídica Fiscal, chefiada pelo Coordenador Jurídico Fiscal, compete coordenar e supervisionar a atividade contenciosa das demandas executivas fiscais e, dentre suas atribuições, está compreendida a apresentação ao Conselho da Procuradoria dos temas controvertidos, para fins de elaboração de súmulas administrativas, que servirão como orientações jurídicas à Administração Municipal para consecução das políticas públicas locais, conforme previsto no inciso IX, do art. 13, da Lei Complementar nº 4.397/2022;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município propor ao Procurador-Geral do Município a elaboração de súmulas e orientações normativas com efeito vinculante para os demais órgãos da Administração, para uniformização da orientação jurídico-administrativa do Município, nos termos do inciso XVIII, do art. 18, da Lei Complementar nº 4.397/2022; e
CONSIDERANDO o Processo SEI 24.1.000001934-1, que apresenta fundamentação jurídica exaustiva, assim como entendimento consolidado do STF, por meio do Tema 1184, assim como Resolução 547, editada pelo CNJ, acerca da desistência da execução, ou abstenção da interposição de recursos nos casos que se enquadrem nas condições e requisitos estabelecidos na Resolução 547 do CNJ e no Tema 1184 do STF,
EDITA:
A presente Súmula Administrativa, de caráter orientador ao órgão jurídico de representação judicial do Município de Santa Luzia:
“Fica autorizada a desistência da execução fiscal, ou abstenção da interposição de recursos, quando for o caso, nas hipóteses que se enquadrem nas condições e requisitos estabelecidos na Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e no Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal – STF, de repercussão geral.”
JURISPRUDÊNCIA: Tema 1184 do STF e Resolução nº 547 do CNJ
ISABELLE MARIA GOMES FAGUNDES DE SÁ
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
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