TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E PALMERIA ANGELICA DOS SANTOS.

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, Sr. JULIO CESAR CESARIO DE OLIVEIRA, portador do RG nº  MG11XXX32 e do CPF nº 05XXX4.636-10, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). PALMERIA ANGELICA DOS SANTOS portador (a) do RG. nº MG8XXX378, inscrito (a) no CPF sob o nº 0394XX05, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo celebrado em 09/01/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 15    de  abril  de  2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Santa Luzia, 15    de  abril  de  2024.

 

 

 

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JULIO CESAR CESARIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Município de Santa Luzia

 

 

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