SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA
Objeto: 86ª Reunião ordinária do CODEMA
Reunião N°: 86/2021
Data: 08/12/2021
Horário: 09h00
Local: Auditório Central da Prefeitura de Santa Luzia
Conselheiros | Representação | Entidade | Presença | |
Wagner Silva da Conceição | Presidente | Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento | Sim | |
Sérgio Ricardo Fernandes | Suplente | Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento | Sim | |
Andréa Cláudia Vacchiano | Titular | Sec. De Desenvolvimento Urbano | Não | |
Isabella Cristina Magalhães | Suplente | Sec. De Desenvolvimento Urbano | Sim | |
Joana Maria Teixeira Coelho Moreira | Titular | Sec. De Cultura e Turismo | Não | |
Marco Aurélio Fonseca | Suplente | Sec. De Cultura e Turismo | Não | |
Bruno Márcio Moreira Almeida | Titular | Sec. De Obras | Não | |
Mara Rúbia Terri | Suplente | Sec. De Obras | Sim | |
Walter Anselmo Simões Rocha | Titular | Sec. De Segurança Pública, Trânsito e Transporte | Não | |
Guilherme de Mello Pessoa G Cardoso | Suplente | Sec. De Segurança Pública, Trânsito e Transporte | Sim | |
Paulo Henrique de Assis | Titular | Câmara Municipal | Não | |
Fernando Pereira da Silva | Suplente | Câmara Municipal | Sim | |
João Dias | Titular | Sindicato Rural de Santa Luzia | Não | |
Simone Soares Carneiro | Suplente | Sindicato Rural de Santa Luzia | Sim | |
Dênis Alexandre Maciel | Titular | Associação Comunitária Três Corações, Nova Conquista e Adjacências | Não | |
Maria Aparecida Izabel | Suplente | Associação Comunitária Três Corações, Nova Conquista e Adjacências | Não | |
Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga | Titular | Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | Não | |
Andréa do Carmo Alves | Suplente | Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | Não | |
Guilherme Andrade Aquino | Titular | Associação Empresarial | Não | |
Fabiano Martins Reis | Suplente | Associação Empresarial | Não | |
Neimar de Freitas Duarte | Titular | Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia | Não | |
Daniel Augusto de Miranda | Suplente | Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia | Não | |
José Carlos de Menezes | Titular | Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA | Sim | |
Andrelino Reis de Oliveira | Suplente | Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA | Não | |
Pauta |
1. Abertura;
2. Leitura da pauta atual; 3. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 85ª Reunião Ordinária do CODEMA, realizada em 13/10/2021; 4. Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições: 4.1 Parecer Técnico Ambiental Nº 090/2021: Pedido de Concessão de Licença Ambiental na modalidade LAC1 (LP+LI+LO). Empreendimento: Diplal Descartáveis e Produtos de Limpeza LTDA. Atividade: C-07-01-3 – moldagem de termoplástico não organoclorado. Endereço: Rua Itarema, nº 401, Bairro São Benedito, Santa Luzia – MG. Requerente: Diplal Descartáveis e Produtos de Limpeza LTDA. Técnicos Responsáveis: Mariana Silva Pontello, Maria Amélia Barroso Vidal e Breno Ribeiro Marent. 4.2 Parecer Técnico Ambiental Nº 095/2021: Pedido de Concessão de Licença Ambiental de Operação – LO. Empreendimento: POSTO DEMETRIOS LTDA. Atividade: F-06-01-7 – Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação. Endereço: Av. Frimisa, 1.300, Bairro Frimisa. Santa Luzia/MG. Requerente: Posto Demetrios Ltda. Técnico Responsável: Renan Vasconcelos Alves. 4.3 Parecer Técnico Ambiental Nº 096/2021: Pedido de Concessão de Licença Ambiental de Operação – LO. Empreendimento: Parque Serra dos Ipês. Atividade: E-05-07 – Residencial Multifamiliar. Endereço: Rua Dona Maria I, Nº 230, Granjas Pousada Del Rey, Santa Luzia/MG. Requerente: MRV Engenharia e Participações S.A. Técnico Responsável: Renan Vasconcelos Alves. 4.4 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Marta Gesuína Amparo, no processo de fiscalização Nº 2021-025-SEAGRI-FISC. Auto de Infração: nº 058 de 2021, supressão arbórea sem prévia autorização. Conselheiro Relator: Walter Anselmo Rocha Simões 5 Informes e comunicações; 6 Pronunciamento livre; 7 Encerramento. |
Em 08 de dezembro de 2021, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia – CODEMA, no Auditório da Central da Prefeitura Municipal, localizado à Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida. Participaram os seguintes conselheiros, como Representantes do Poder Público: o Presidente do CODEMA, Wagner Silva da Conceição, e seu suplente Sérgio Ricardo Fernandes (Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SEAGRI), Isabella Cristina Magalhães – suplente (Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SDUH), Mara Rúbia Terri – suplente (Secretaria de Obras – SMO), Guilherme de Mello Pessoa G Cardoso – suplente (Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transporte – SSPTT), Fernando Pereira Da Silva – suplente (Câmara Municipal); Representantes da Sociedade Civil: Simone Soares Carneiro – suplente (Sindicato Rural de Santa Luzia), José Carlos de Menezes (Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA). ABERTURA: Os conselheiros Joana Maria Teixeira Coelho Moreira e Marco Aurélio Fonseca (SECULT) justificaram suas ausências na reunião por terem, no mesmo dia e horário, compromisso inadiável. Confirmado o quórum mínimo para realização da reunião, a mesma foi declarada aberta às 09h11min. ASSUNTOS EM PAUTA: 1. Leitura da pauta atual: Lida pelo Presidente. 2. Aprovação da Ata da 85ª Reunião ordinária: por sugestão do Presidente, a leitura integral da Ata foi dispensada pelo voto unânime dos conselheiros. Colocada em discussão, não houve manifestação. Colocada em votação, a Ata foi aprovada por unanimidade. Prosseguindo com a reunião, foi apresentado o Item 4.1. Parecer Técnico Ambiental Nº 090/2021: Pedido de Concessão de Licença Ambiental na modalidade LAC1 (LP+LI+LO). Requerente: Diplal Descartáveis e Produtos de Limpeza LTDA. Técnicos Responsáveis: Mariana Silva Pontello, Maria Amélia Barroso Vidal e Breno Ribeiro Marent, concluindo favoravelmente à concessão das licenças. Colocado em discussão, a conselheira Isabella Magalhães (SDUH) disse que o EIV do empreendimento foi dispensado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano por não se enquadrar nas hipóteses previstas na legislação. Colocada em votação, a concessão das licenças foi aprovada por unanimidade. Item 4.2 Parecer Técnico Ambiental Nº 095/2021: Pedido de Concessão de Licença Ambiental de Operação – LO. Requerente: Posto Demetrios Ltda. Técnico Responsável: Renan Vasconcelos Alves. Após apresentação, concluiu-se favoravelmente à concessão da licença. Colocado em discussão o conselheiro José Carlos (AMAGEA) perguntou se existe algum sistema de proteção em caso de derramamento de óleo, Renan respondeu que sim, o posto conta com caixa separadora de água e óleo e caneletas de contenção com a grelha e câmera de acesso. Colocada em votação, a concessão da licença foi aprovada por unanimidade. Item 4.3 Parecer Técnico Ambiental Nº 096/2021: Pedido de Concessão de Licença Ambiental de Operação – LO. Requerente: MRV Engenharia e Participações S.A. Técnico Responsável: Renan Vasconcelos Alves. Após apresentação, concluiu-se favoravelmente à concessão da licença. Colocado em discussão não houve manifestação por parte dos presentes. Colocada em votação, a concessão da licença foi aprovada por unanimidade. Item 4.4 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Marta Gesuína Amparo. Auto de Infração: nº 058 de 2021, supressão arbórea sem prévia autorização. Conselheiro Relator: Walter Anselmo Rocha Simões. O item foi apresentado pelo conselheiro suplente Guilherme de Mello (SSPTT), que concluiu pelo indeferimento do recurso. Colocado em discussão não houve manifestação dos conselheiros. O Presidente pediu para constar sua abstenção nos itens 4.1 a 4.3, por ser ele que aprova os pareceres, no item 4.4, por ser a autoridade prolatora da decisão recorrida. Colocado em votação todos acompanharam o relator, pelo indeferimento do recurso. O Presidente do Conselho fez um comunicado, informando que no julgamento do recurso contra o cancelamento da licença de instalação do Residencial MonteBelo, ficou definido pelo CODEMA que a licença seria convalidada, e suspensa até o cumprimento das medidas propostas no parecer técnico, e que, após vistoria, constatou-se que as mesmas foram cumpridas, e sendo assim, foi autorizada a retomada da instalação por parte do empreendimento. O conselheiro Neimar de Freitas Duarte chegou à reunião após o término das discussões e votações, alegando ter ficado preso no congestionamento do trânsito. ENCERRAMENTO: O Presidente encerrou a reunião às 09h45min, agradeceu a presença dos conselheiros e informou que a próxima reunião está pré-agendada para o dia 12/01/2022. Nada mais havendo a discutir ou constar, encerra-se a presente ata, que após lida e considerada aprovada, será devidamente assinada.
Luciana Vanessa Furtado
Secretária Executiva do CODEMA
Wagner Silva da Conceição
Presidente do CODEMA
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