SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Autos de Infração
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento lavrou os Autos de Infração abaixo especificados, nos termos do Art. 57, §1º, III do Decreto Estadual 47.383/2018 e do Art. 40, § 4° da Lei Municipal de Processos Administrativos 4.055/2019:
AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE | LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | VALOR DO AUTO DE INFRAÇÃO EM UFM |
Auto de Infração Nº 009/2021 – Multa Simples.
Matrícula do Agente Autuante: 33.541 |
Local:
Rua Presidente Roosevelt, 715, Fazendinha do Barão, Santa Luzia/ MG Coordenadas Referência: 19°45’19,9″S, 43°49’39,7″W Data da Infração: 04/09/2020 Hora da Infração: 09h48 |
Descrição da Infração:
Uso de fogo em vegetação rasteira e em resto de capina com dano a 01 indivíduo arbóreo. Legislação Pertinente: Lei Federal 12.651/2012 – Art. 38º DN CODEMA 002/2014- Art. 1º, 2º e 6º Decreto Estadual 47.383/2018 – Art. 112, Anexo III: Código 114. |
Gilcon Viana de Souza
CPF: XXX.848.356-XX |
Valor da Multa: 145 UFM’S
Atenuante: DN CODEMA 02/2014, Art.7º, §2º, alínea “a” Total de redução: 30% Valor Total da Denúncia: 101 UFM’S |
Observação: O autuado poderá apresentar defesa escrita dirigida ao órgão ou entidade responsável pela autuação, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do auto de infração, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes à defesa. A Defesa deve conter os requisitos expressos no Art. 59 do Decreto Estadual 47.383/2018 e, quando se der por meio de postagem pelo Correio, seguirá as instruções do Art. 72 do Decreto Estadual 47.383/2018.
AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE | LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | VALOR DO AUTO DE INFRAÇÃO EM UFM |
Auto de Infração Nº 009/2022 – Advertência Ambiental.
Matrícula do Agente Autuante: 33.541 |
Local:
Rua Itapoama, 406, São Cosme, Santa Luzia/ MG Coordenadas Referência: 19°46’47,85″S, 43°53’36,60″W Data Da Infração: 12/07/2022 Hora Da Infração: 09h46
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Descrição da Infração:
Disposição de resíduos (plástico, papelão), vazamento de esgoto em área de preservação permanente – APP (a menos de 30 metros de curso d’água). Legislação Pertinente: Lei Estadual 20.922/2013 – Art. 8º, 9º e 12º Decreto Estadual 47.383/2018 – Art. 112, Anexo I, Código 115 DN CODEMA 02/2014 – Art. 1º,2º,3º e 6º-I. |
Adriana de Jesus Alves
CPF: XXX.317.196-XX |
Medida de Regularização:
O autuado deverá no prazo de 30 dias: * Realizar a limpeza (retirar os resíduos depositados – papel, plástico) e manter a área limpa; * Retirar a estrutura de madeira disposta na APP; * Realizar os reparos necessários no encanamento de destinação de efluentes do imóvel até a adoção das medidas técnicas apropriadas a resolução do problema; * Manter suspensas intervenções na área de preservação permanente, salvo as que possuam autorização do órgão ambiental competente; * Protocolar comprovação da realização das medidas determinadas dentro do prazo de 30 dias. |
O autuado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para regularizar a situação objeto da advertência e comprová-la nos autos do processo administrativo, sob pena de conversão em MULTA SIMPLES no valor de 1001 UFMs.
Observação: O autuado poderá apresentar defesa escrita dirigida ao órgão ou entidade responsável pela autuação, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do auto de infração, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes à defesa. A Defesa deve conter os requisitos expressos no Art. 59 do Decreto Estadual 47.383/2018 e, quando se der por meio de postagem pelo Correio, seguirá as instruções do Art. 72 do Decreto Estadual 47.383/2018.
Santa Luzia, 24 de março de 2023.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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