SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Autos de Infração

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento lavrou os Autos de Infração abaixo especificados, nos termos do Art. 57, §1º, III do Decreto Estadual 47.383/2018 e do Art. 40, § 4° da Lei Municipal de Processos Administrativos 4.055/2019:

AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO VALOR DO AUTO DE INFRAÇÃO EM UFM
Auto de Infração Nº 009/2021 – Multa Simples.

Matrícula do Agente Autuante: 33.541

Local:

Rua Presidente Roosevelt, 715, Fazendinha do Barão, Santa Luzia/ MG

Coordenadas Referência: 19°45’19,9″S, 43°49’39,7″W

Data da Infração: 04/09/2020

Hora da Infração: 09h48

Descrição da Infração:

Uso de fogo em vegetação rasteira e em resto de capina com dano a 01 indivíduo arbóreo.

Legislação Pertinente:

Lei Federal 12.651/2012 – Art. 38º DN CODEMA 002/2014- Art. 1º, 2º e 6º Decreto Estadual 47.383/2018 – Art. 112, Anexo III: Código 114.

Gilcon Viana de Souza

CPF: XXX.848.356-XX

Valor da Multa: 145 UFM’S

Atenuante: DN CODEMA 02/2014, Art.7º, §2º, alínea “a”

Total de redução: 30%

Valor Total da Denúncia: 101 UFM’S

 

Observação: O autuado poderá apresentar defesa escrita dirigida ao órgão ou entidade responsável pela autuação, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do auto de infração, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes à defesa. A Defesa deve conter os requisitos expressos no Art. 59 do Decreto Estadual 47.383/2018 e, quando se der por meio de postagem pelo Correio, seguirá as instruções do Art. 72 do Decreto Estadual 47.383/2018.

 

AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO VALOR DO AUTO DE INFRAÇÃO EM UFM
Auto de Infração Nº 009/2022 – Advertência Ambiental.

Matrícula do Agente Autuante: 33.541

Local:

Rua Itapoama, 406, São Cosme, Santa Luzia/ MG

Coordenadas Referência: 19°46’47,85″S, 43°53’36,60″W

Data Da Infração: 12/07/2022

Hora Da Infração: 09h46

 

Descrição da Infração:

Disposição de resíduos (plástico, papelão), vazamento de esgoto em área de preservação permanente – APP (a menos de 30 metros de curso d’água).

Legislação Pertinente:

Lei Estadual 20.922/2013 – Art. 8º, 9º e 12º                                                      Decreto Estadual 47.383/2018 – Art. 112, Anexo I, Código 115                       DN CODEMA 02/2014 – Art. 1º,2º,3º e 6º-I.

Adriana de Jesus Alves

CPF: XXX.317.196-XX

Medida de Regularização:

O autuado deverá no prazo de 30 dias:

* Realizar a limpeza (retirar os resíduos depositados – papel, plástico) e manter a área limpa;

* Retirar a estrutura de madeira disposta na APP;

* Realizar os reparos necessários no encanamento de destinação de efluentes do imóvel até a adoção das medidas técnicas apropriadas a resolução do problema;

* Manter suspensas intervenções na área de preservação permanente, salvo as que possuam autorização do órgão ambiental competente;

* Protocolar comprovação da realização das medidas determinadas dentro do prazo de 30 dias.

 

O autuado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para regularizar a situação objeto da advertência e comprová-la nos autos do processo administrativo, sob pena de conversão em MULTA SIMPLES no valor de 1001 UFMs.

Observação: O autuado poderá apresentar defesa escrita dirigida ao órgão ou entidade responsável pela autuação, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do auto de infração, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes à defesa. A Defesa deve conter os requisitos expressos no Art. 59 do Decreto Estadual 47.383/2018 e, quando se der por meio de postagem pelo Correio, seguirá as instruções do Art. 72 do Decreto Estadual 47.383/2018.

 

Santa Luzia, 24 de março de 2023.

Wagner Silva da Conceição

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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