SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – NOTIFICAÇÃO DE IMÓVEL IRREGULAR
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através do Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, vem por meio deste aviso, dar ciência ao responsável pelo imóvel discriminado na notificação em anexo, sobre a obrigatoriedade de regularização da(s) irregularidade(s) abaixo identificada(s).
De acordo com a Lei 1545/1992 (Código de Posturas do Município de Santa Luzia) e/ou Lei 3615/2014 (Código de Edificações do Município de Santa Luzia):
Notificação | Notificado(a) | Inscrição Municipal do Imóvel | Irregularidades identificadas | Lei Municipal |
112/2023
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Edgard Gomes de Araújo | 211583200445 | O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92.
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Arts. 244 –
Lei 1545/1992
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113/2023 | Célia Vitória Tomé Martins | 211583200024 | O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92 | Art. 244 –
Lei 1545/1992
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111/2023 | André Luiz Palhares Calazans | 211583200433 | O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92 | Art. 244 –
Lei 1545/1992
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55/2023 | Onésio da Silva Viana | 140110360393 | O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92 | Art. 244 –
Lei 1545/1992
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57/2023 | Avelino Gomes | 140110370196 | O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92 | Art. 244 –
Lei 1545/1992
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58/2023 | Anderson Inácio da Rocha e Elizangela Barroso da Silva Rocha | 140110370182 | O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92. | Art. 244 –
Lei 1545/1992
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56/2023 | Ronaldo Luiz Brito | 140110370239 | O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92. | Art. 244 –
Lei 1545/1992
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108/2023 | Valter Batista dos Santos | 130301980328 | O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92. | Art. 244 –
Lei 1545/1992
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110/2023 | Sidney Teixeira Cardoso / Hilda Lopes Pereira | 130301980304 | O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92. | Art. 244 –
Lei 1545/1992
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109/2023 | Ivone Ribeiro Sales | 130301980316 | É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.
É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos. |
Art. 18 –
Lei 1545/1992
Art. 10 da Lei 3615/2014
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63/2023 | Poliane Ferreira da Silva | 131213630320 | O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92. | Art. 244 –
Lei 1545/1992
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12/2023 | Mercedes Soares Gonçalves de Abreu | 140011270142 | O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92. | Art. 244 –
Lei 1545/1992
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107/2023 | Helio Aparecida de Morais | 210781860064 | O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92. | Art. 244 –
Lei 1545/1992
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106/2023 | Albert Reis | 210781860049 | O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92. | Art. 244 –
Lei 1545/1992
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105/2023 | JMM Imoveis Ltda. | 210781860034 | O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92. | Art. 244 –
Lei 1545/1992
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104/2023 | Mauricio Ovidio Martins | 210781860019 | O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92. | Art. 244 –
Lei 1545/1992
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72/2023 | Edson Garcia de Matos | 210760640224 | É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.
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Art. 18 –
Lei 1545/1992
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71/2023 | Nadege Maria Lage de Queiroz | 130161460390 | É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos. |
Art. 10 da Lei 3615/2014
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101/2023 | Maria José Domingos dos Santos | 211583220012 | O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92. | Art. 244 –
Lei 1545/1992
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102/2023 | Eldorado Empreendimentos e Participações Ltda | 211583220022 | O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92. | Art. 244 –
Lei 1545/1992
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103/2023 | Edson de Lima Couto | 211583220032 | O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92. | Art. 244 –
Lei 1545/1992
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15/2023 | Eldorado Empreendimentos e Participações Ltda | 211583190110 | O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92. | Art. 244 –
Lei 1545/1992
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14/2023 | Luciano dos Santos Rangel | 211583170448 | O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92. | Art. 244 –
Lei 1545/1992
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18/2023 | Eldorado Empreendimentos e Participações Ltda | 211583150385 | O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92. | Art. 244 –
Lei 1545/1992
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115/2023 | Beatriz de Almeida Teixeira | 140110230346 | O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92.
É proibida a utilização de logradouros, parques, praças, áreas verdes de preservação como bota fora.
É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos. |
Art. 244 e 18-
Lei 1545/1992
Art. 10 da Lei 3615/2014
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114/2023 | Serta Transformadores Ind. Comércio Import. E Export. Ltda. | 141441882000 | O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92.
É proibida a utilização de logradouros, parques, praças, áreas verdes de preservação como bota fora. |
Arts. 244 e 218 –
Lei 1545/1992
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38/2023 | Andrea do Carmo Alves | 230840030073 | Construção irregular de escada sobre o passeio. | Art. 39 – Lei 3615/2014 |
42/2023 | Luiz Alves Diniz | 230851530264 | É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.
É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos.
Lote apresenta mato alto avançando sobre o logradouro, e sem passeio construído.
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Art. 18 –
Lei 1545/1992
Art. 10 da Lei 3615/2014
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41/2023 | 230851540107 | Wilson José de Matos e Maria José de Matos | É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.
É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos.
Lote apresenta mato alto avançando sobre o logradouro, e sem passeio construído.
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Art. 18 –
Lei 1545/1992
Art. 10 da Lei 3615/2014
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40/2023 | Andrea do Carmo Alves | 230851540119 | É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.
É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos.
Lote apresenta mato alto avançando sobre o logradouro, e sem passeio construído.
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Art. 18 –
Lei 1545/1992
Art. 10 da Lei 3615/2014
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39/2023 | Rosineia Patricia dos Santos Teixeira | 230851540131 | É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.
É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos.
Lote apresenta mato alto avançando sobre o logradouro, e sem passeio construído.
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Art. 18 –
Lei 1545/1992
Art. 10 da Lei 3615/2014
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47/2023 | Joaquim Teixeira de Lima | 230851530252 | É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.
É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos.
Lote apresenta mato alto avançando sobre o logradouro, e sem passeio construído.
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Art. 18 –
Lei 1545/1992
Art. 10 da Lei 3615/2014
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46/2023 | Fabíola E. de Araújo e Outros | 230851540182 | É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.
É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos.
Lote apresenta mato alto avançando sobre o logradouro, e sem passeio construído.
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Art. 18 –
Lei 1545/1992
Art. 10 da Lei 3615/2014
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45/2023 | CEMIG Distribuição S/A | 230851550175 | É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.
É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos.
Lote apresenta mato alto avançando sobre o logradouro, e sem passeio construído.
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Art. 18 –
Lei 1545/1992
Art. 10 da Lei 3615/2014
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44/2023 | Helio Sabino de Freitas | 230851550160 | É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.
É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos.
Lote apresenta mato alto avançando sobre o logradouro, e sem passeio construído.
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Art. 18 –
Lei 1545/1992
Art. 10 da Lei 3615/2014
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43/2023 | Altina Rosa Pereira | 230851530201 | É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.
É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos.
Lote apresenta mato alto avançando sobre o logradouro, e sem passeio construído.
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Art. 18 –
Lei 1545/1992
Art. 10 da Lei 3615/2014
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O não cumprimento dessas obrigatoriedades sujeita o infrator ao pagamento de MULTA conforme lei, além de outras sanções cabíveis.
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