SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO FEITA NO DIA 20 DE ABRIL DE 2023.

 

ONDE SE LÊ:

AUTO DE INFRAÇÃO

O Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

LEIA-SE:

AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

Auto de Infração Infrator Infração UFM
985 Walter Otoni dos Santos Filho Implantação de parcelamento Irregular. 606.320
984 Israel Luiz Coelho Descumprimento de Notificação de atividades urbanas 184/2022. 200
957 Fernando Antônio Nogueira Carneiro Descumprimento da notificação de imóvel irregular N°8/2023. Não Manter o lote limpo e fechado. 240
983 Natalício Ferreira Dias Descumprimento de Notificação de atividades urbanas 150/2022. 200
956 Maria Francisca de Jesus Reincidência de descumprimento da notificação de imóvel irregular N°295/2021 480
816 Neuza Vitor da Silva Descumprimento de Imóvel Irregular 405/2002. 120
954 Sergio Júlio Guimaraes Elemento da estrutura fora dos limites do lote ou terreno. 1000
953 Jose Felix Pedro Não observar a necessidade de autorização para implantação, nos passeios públicos de trilhos ou de defensas de proteção no passeio. 240
929 Heloísa Rodrigues dos Santos Descumprimento de notificação de lote vago 414/2020 não manter lote limpo, fechado, drenado, roçado e não ter calçada construída. 240
928 Jerry Antônio de Souza Amaral Descumprimento de notificação de lote vago 470/2020 não manter lote limpo, fechado, drenado, roçado e não ter calçada construída. 240
927 Eduardo Luiz Rodrigues dos Santos Descumprimento de notificação de lote vago 417/2020 não manter lote limpo, fechado, drenado, roçado e não ter calçada construída. 240
815 Aécio Geraldo do Amaral Descumprimento de notificação de lote vago 419/2020 não manter lote limpo, fechado, drenado, roçado e não ter calçada construída. 240
814 Elizabeth Raimunda Rodrigues Ferreira Descumprimento de notificação de lote vago 379/2020 não manter lote limpo, fechado, drenado, roçado e não ter calçada construída. 240
982 José Zacarias de Paula Descumprimento de notificação de Imóvel Irregular nº 149/2022, referente ao processo 2022.026-0054. Lote vago com mato alto, sem fechamento e passeio – reincidência de Infração. 480
828 Luciano Rodrigues da Silva Executar elemento da estrutura fora dos limites do terreno, desrespeito ao auto de embargo. 3000
825 Fabiano de Souza Lincoln Executor de obra sem licença ou alvará de construção valido 3000
968 Bernardo Pinto Monteiro e S/M Descumprimento da Notificação de Imóvel Irregular 100/2021, por não manter lote roçado 120
955 Cleber Nogueira Alves Descumprimento da notificação de imóvel irregular N°96/2022, não manter lote vago limpo. 120
966 Itamar Guilherme dos Santos Vieira Passos Executar obra sem o devido licenciamento 1000
967 Tarcísio Neri Santana Executar obra sem o devido licenciamento 1000

 

 

 

 

ONDE SE LÊ:

 

TERMO DE EMBARGO

A  Prefeitura  Municipal  de  Santa  Luzia,  através  do  Departamento  de  Fiscalização  de  Obras  e  Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, vem por meio desta publicação, cientificar o notificado do embargo administrativo à obra e/ou serviço abaixo discriminado, o que deve ser PARALISADO DE IMEDIATO SOB PENA DE DEMOLIÇÃO OU DESFAZIMENTO DA OBRA OU SERVIÇO IRREGULAR, bem como da prática, por V. S.ª, dos ilícitos previstos nos art. 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro

 

LEIA-SE:

TERMO DE EMBARGO

A  Prefeitura  Municipal  de  Santa  Luzia,  através  da Gerência  de  Fiscalização  de  Obras  e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, vem por meio desta publicação, cientificar o notificado do embargo administrativo à obra e/ou serviço abaixo discriminado, o que deve ser PARALISADO DE IMEDIATO SOB PENA DE DEMOLIÇÃO OU DESFAZIMENTO DA OBRA OU SERVIÇO IRREGULAR, bem como da prática, por V. S.ª, dos ilícitos previstos nos art. 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro

 

Notificado Local da ocorrência Irregularidades Constatadas
Edson de Paula Silva Rua Vice Rei Luiz de Vasconcelos, 100 A – Granjas Pousadas Del Rey Construção sem licença da Prefeitura Municipal de Santa Luzia para edificação;

Execução de obra sem alvará de construção;

Utilização do passeio para depósito de materiais.

 

 

 

ONDE SE LÊ:

NOTIFICAÇÃO DE IMÓVEL IRREGULAR

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através do Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, vem por meio deste aviso, dar ciência ao responsável pelo imóvel discriminado na notificação em anexo, sobre a obrigatoriedade de regularização da(s) irregularidade(s) abaixo identificada(s).  De acordo com a Lei 1545/1992 (Código de Posturas do Município de Santa Luzia) e/ou Lei 3615/2014 (Código de Edificações do Município de Santa Luzia):

 

LEIA-SE:

 

NOTIFICAÇÃO DE IMÓVEL IRREGULAR

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, vem por meio deste aviso, dar ciência ao responsável pelo imóvel discriminado na notificação em anexo, sobre a obrigatoriedade de regularização da(s) irregularidade(s) abaixo identificada(s).  De acordo com a Lei 1545/1992 (Código de Posturas do Município de Santa Luzia) e/ou Lei 3615/2014 (Código de Edificações do Município de Santa Luzia):

 

 

Notificação Notificado(a) Inscrição Municipal do Imóvel Irregularidades identificadas Lei Municipal
29/2023

 

Antrum Empreendimentos Imobiliários Ltda. 110490280202 O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92

 

 

É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.

 

 

É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos.

 

 

Art. 244 –

Lei 1545/1992

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 18 –

Lei 1545/1992

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 10 da Lei 3615/2014

 

64/2023 Simone Rodrigues Pimentel 210781750227 É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos.  

Art. 10 da Lei 3615/2014

 

    79/2023 Alexandra Egídio das Dores   É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.

 

É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos.

 

Art. 18 –

Lei 1545/1992

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 10 da Lei 3615/2014

 

 

O não cumprimento dessas obrigatoriedades sujeita o infrator ao pagamento de MULTA conforme lei, além de outras sanções cabíveis.

 

 

 

 

 

 

 

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