SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO FEITA NO DIA 20 DE ABRIL DE 2023.
ONDE SE LÊ:
AUTO DE INFRAÇÃO
O Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
LEIA-SE:
AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
985 | Walter Otoni dos Santos Filho | Implantação de parcelamento Irregular. | 606.320 |
984 | Israel Luiz Coelho | Descumprimento de Notificação de atividades urbanas 184/2022. | 200 |
957 | Fernando Antônio Nogueira Carneiro | Descumprimento da notificação de imóvel irregular N°8/2023. Não Manter o lote limpo e fechado. | 240 |
983 | Natalício Ferreira Dias | Descumprimento de Notificação de atividades urbanas 150/2022. | 200 |
956 | Maria Francisca de Jesus | Reincidência de descumprimento da notificação de imóvel irregular N°295/2021 | 480 |
816 | Neuza Vitor da Silva | Descumprimento de Imóvel Irregular 405/2002. | 120 |
954 | Sergio Júlio Guimaraes | Elemento da estrutura fora dos limites do lote ou terreno. | 1000 |
953 | Jose Felix Pedro | Não observar a necessidade de autorização para implantação, nos passeios públicos de trilhos ou de defensas de proteção no passeio. | 240 |
929 | Heloísa Rodrigues dos Santos | Descumprimento de notificação de lote vago 414/2020 não manter lote limpo, fechado, drenado, roçado e não ter calçada construída. | 240 |
928 | Jerry Antônio de Souza Amaral | Descumprimento de notificação de lote vago 470/2020 não manter lote limpo, fechado, drenado, roçado e não ter calçada construída. | 240 |
927 | Eduardo Luiz Rodrigues dos Santos | Descumprimento de notificação de lote vago 417/2020 não manter lote limpo, fechado, drenado, roçado e não ter calçada construída. | 240 |
815 | Aécio Geraldo do Amaral | Descumprimento de notificação de lote vago 419/2020 não manter lote limpo, fechado, drenado, roçado e não ter calçada construída. | 240 |
814 | Elizabeth Raimunda Rodrigues Ferreira | Descumprimento de notificação de lote vago 379/2020 não manter lote limpo, fechado, drenado, roçado e não ter calçada construída. | 240 |
982 | José Zacarias de Paula | Descumprimento de notificação de Imóvel Irregular nº 149/2022, referente ao processo 2022.026-0054. Lote vago com mato alto, sem fechamento e passeio – reincidência de Infração. | 480 |
828 | Luciano Rodrigues da Silva | Executar elemento da estrutura fora dos limites do terreno, desrespeito ao auto de embargo. | 3000 |
825 | Fabiano de Souza Lincoln | Executor de obra sem licença ou alvará de construção valido | 3000 |
968 | Bernardo Pinto Monteiro e S/M | Descumprimento da Notificação de Imóvel Irregular 100/2021, por não manter lote roçado | 120 |
955 | Cleber Nogueira Alves | Descumprimento da notificação de imóvel irregular N°96/2022, não manter lote vago limpo. | 120 |
966 | Itamar Guilherme dos Santos Vieira Passos | Executar obra sem o devido licenciamento | 1000 |
967 | Tarcísio Neri Santana | Executar obra sem o devido licenciamento | 1000 |
ONDE SE LÊ:
TERMO DE EMBARGO
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através do Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, vem por meio desta publicação, cientificar o notificado do embargo administrativo à obra e/ou serviço abaixo discriminado, o que deve ser PARALISADO DE IMEDIATO SOB PENA DE DEMOLIÇÃO OU DESFAZIMENTO DA OBRA OU SERVIÇO IRREGULAR, bem como da prática, por V. S.ª, dos ilícitos previstos nos art. 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro
LEIA-SE:
TERMO DE EMBARGO
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, vem por meio desta publicação, cientificar o notificado do embargo administrativo à obra e/ou serviço abaixo discriminado, o que deve ser PARALISADO DE IMEDIATO SOB PENA DE DEMOLIÇÃO OU DESFAZIMENTO DA OBRA OU SERVIÇO IRREGULAR, bem como da prática, por V. S.ª, dos ilícitos previstos nos art. 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro
Notificado | Local da ocorrência | Irregularidades Constatadas |
Edson de Paula Silva | Rua Vice Rei Luiz de Vasconcelos, 100 A – Granjas Pousadas Del Rey | Construção sem licença da Prefeitura Municipal de Santa Luzia para edificação;
Execução de obra sem alvará de construção; Utilização do passeio para depósito de materiais.
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ONDE SE LÊ:
NOTIFICAÇÃO DE IMÓVEL IRREGULAR
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através do Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas, vem por meio deste aviso, dar ciência ao responsável pelo imóvel discriminado na notificação em anexo, sobre a obrigatoriedade de regularização da(s) irregularidade(s) abaixo identificada(s). De acordo com a Lei 1545/1992 (Código de Posturas do Município de Santa Luzia) e/ou Lei 3615/2014 (Código de Edificações do Município de Santa Luzia):
LEIA-SE:
NOTIFICAÇÃO DE IMÓVEL IRREGULAR
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, vem por meio deste aviso, dar ciência ao responsável pelo imóvel discriminado na notificação em anexo, sobre a obrigatoriedade de regularização da(s) irregularidade(s) abaixo identificada(s). De acordo com a Lei 1545/1992 (Código de Posturas do Município de Santa Luzia) e/ou Lei 3615/2014 (Código de Edificações do Município de Santa Luzia):
Notificação | Notificado(a) | Inscrição Municipal do Imóvel | Irregularidades identificadas | Lei Municipal |
29/2023
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Antrum Empreendimentos Imobiliários Ltda. | 110490280202 | O lote vago, com frente para via ou logradouro público aberto, será obrigatoriamente limpo e fechado no respectivo alinhamento, com muro resistente de altura mínima de 1,80m assim como terá, ao longo de sua testada, calçada construída de acordo com as normas estabelecidas na seção II do Capítulo VI da Lei 1545/92
É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.
É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos. |
Art. 244 – Lei 1545/1992
Art. 18 – Lei 1545/1992
Art. 10 da Lei 3615/2014
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64/2023 | Simone Rodrigues Pimentel | 210781750227 | É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos. |
Art. 10 da Lei 3615/2014
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79/2023 | Alexandra Egídio das Dores | É obrigado ao munícipe a construção e manutenção de passeio lindeiro à sua propriedade, às suas expensas, desde que o logradouro seja dotado de pavimentação e meio-fio.
É obrigatório manter limpo, fechado, drenado e roçado lotes, conjunto de lotes ou terrenos lindeiros a logradouros públicos.
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Art. 18 –
Lei 1545/1992
Art. 10 da Lei 3615/2014
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O não cumprimento dessas obrigatoriedades sujeita o infrator ao pagamento de MULTA conforme lei, além de outras sanções cabíveis.
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