SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – EDITAL N°004/2023

EDITAL N°004/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

CONSIDERANDO a Lei 3832, de 08 de junho de 2017, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituiçãao Federal e da outras providências;

 

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da carga horária mínima anual de 800 horas distribuídas por um mínimo de 200 dias letivos, conforme dispõe o inciso I do art. 24 da Lei 9394/96;

 

CONSIDERANDO o art. 3º, o inciso IV do art. 4º, o art. 15 e o art. 18 da Lei 3832, de 08 de junho de 2017 para selecionar Professores Substitutos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de PROFESSORES SUBSTITUTOS – PEB III, DE LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, ENSINO RELIGIOSO, LÍNGUA ESTRANGEIRA/INGLÊS, ARTES que se encontram nas situações elencadas no art. 15 da Lei Nº 3832, de 08 junho de 2017;

 

CONSIDERANDO que ainda existem candidatos aprovados no Concurso Público – Edital Nº 01/2019, porém, as vagas a serem preenchidas referem-se  as vagas aparentes de Professores PEB III Efetivos, nas situações elencadas no art. 15 da Lei Nº 3832, de 08 junho de 2017, que não podem ser ocupadas por outros professores efetivos;

 

CONSIDERANDO que já existe um processo para a realização de um  novo Concurso Público e a necessidade de compor o quadro de servidores das Escolas/Umeis para o cargo de Especialista da Educação Básica ( Supervisor Pedagógico ), uma vez que todos os candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2019 já foram nomeados;

 

CONSIDERANDO que após diagnóstico, a criança com necessidades especiais que se enquadrar nos critérios para acompanhamento de um  PROFISSIONAL DE APOIO, tem direito a esse acompanhamento;

 

CONSIDERANDO que  a  Resolução CME Nº 02/2016, de 04 de março de 2016 dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a organização do quadro de turmas da Educação Infantil nas Escolas Municipais e nas Creches de Educação Infantil do município de Santa Luzia garantindo o MONITOR DE CRECHE para atendimento da criança de 0(zero) a 3(três) anos para as turmas de Educação Infantil Maternal I, II e III ;

 

CONSIDERANDO o esgotamento do número de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023 nos cargos de Profissional de Apoio e Monitor de Creche e a criança com necessidades especiais e as turmas de maternal I, II e III não podem ficar desassistidas por esses profissionais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento aos princípios da continuidade do serviço público e da eficiência, assegurando o direito de prestação de serviços à comunidade escolar;

 

Pelos considerandos dispostos acima, o Prefeito e o Secretário de Educação do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, TORNAM PÚBLICO a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva para as funções públicas de ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA ( SUPERVISOR PEDAGÓGICO ), PROFISSIONAL DE APOIO, MONITOR DE CRECHE e PROFESSORES SUBSTITUTOS – PEB III, DE LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, ENSINO RELIGIOSO, LÍNGUA ESTRANGEIRA/INGLÊS, ARTES por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição da República, art. 3º, o inciso IV do art. 4º, o art. 15 e o art. 18 da Lei 3832, de 08 de junho de 2017, que Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,  a fim de preservar o Princípio da Continuidade do Serviço Público e da eficiência;

 

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado visa selecionar candidatos, para formação de cadastro de reserva, aptos à contratação, por tempo determinado, para atuarem nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Luzia — MG, em conformidade com a legislação em vigor.

 

1.2. Será objeto de contratação a função pública de ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA ( SUPERVISOR PEDAGÓGICO ), PROFISSIONAL DE APOIO, MONITOR DE CRECHE e PROFESSORES SUBSTITUTOS – PEB III, DE LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, ENSINO RELIGIOSO, LÍNGUA ESTRANGEIRA/INGLÊS, ARTES conforme previsão no Anexo I deste Edital.

 

1.3.Quando do surgimento das vagas, as contratações serão efetivadas por este Processo Seletivo Simplificado, em caráter temporário, para recomposição do quadro de pessoal nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Luzia — MG.

1.3.1 Quando do surgimento das vagas específicas para PROFESSORES SUBSTITUTOS – PEB III, DE LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, ENSINO RELIGIOSO, LÍNGUA ESTRANGEIRA/INGLÊS, ARTES, as contratações serão efetivadas por este Processo Seletivo Simplificado, em caráter temporário, para recomposição do quadro de pessoal  referentes as VAGAS APARENTES DE PROFESSORES PEB III EFETIVOS, nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Luzia — MG, conforme art. 15 da Lei Nº 3832, de 08 junho de 2017;

 

1.4.Todas as contratações serão realizadas através deste Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelo presente Edital, mediante recebimento de inscrição e comprovação dos requisitos exigidos para exercício da função.

 

1.5. Este processo será realizado e coordenado pela Comissão Avaliadora designada para esse fim, por meio da Portaria Municipal n° 07, de 11 de agosto de 2023, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

1.5.1. Compete à Comissão:

  1. Habilitar ou desclassificar o candidato convocado;
  2. Julgar os recursos dos candidatos;
  3. Elaborar as listas de classificações a serem homologadas.

 

1.6.A coordenação e acompanhamento do presente Processo Seletivo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, cabendo a esta as homologações do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

1.7.O candidato inscrito no Processo Seletivo Simplificado será convocado para contratação, segundo conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

1.8. Este Processo Seletivo  tem validade conforme  o art. 5º da Lei 3832, de 08 junho de 2017.

1.8.1 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera obrigatoriedade para a contratação de todos os candidatos classificados.

 

1.9. O local e o exercício funcional do candidato convocado dar-se-á, exclusivamente, a critério da Secretaria Municipal de Educação, conforme conveniência pedagógica e administrativa, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, em Unidades da Rede Municipal de Ensino de Santa Luzia (Escolas Municipais / UMEIs – Unidade Municipal de Educação Infantil.

 

1.10. O presente edital será publicado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia  www.santaluzia.mg.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia – DOESL e na Portaria da sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, situada à Avenida Oito, nº 50 – Bairro Carreira Comprida – CEP 33.045.090, no horário de 8h às 17h (exceto aos sábados, domingos, pontos facultativos e feriados).

 

1.11.São partes integrantes deste Edital:

  1. a) Anexo I — QUADRO DE CARGOS, ATRIBUIÇÕES, HABILITAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E Nº DE VAGAS;
  2. b) Anexo II — FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

 

2- DA INSCRIÇÃO     

 

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler este edital em sua íntegra, tendo conhecimento e estando de acordo com as exigências nele contidas, principalmente, as especificadas a seguir, que devem ser comprovadas à época da contratação:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdade de direitos, nos termos em que dispuser a legislação específica;

2.1.2. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, não sendo possível arguir emancipação.

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, nos termos do Decreto nº 57.654/66, alterado pelo Decreto nº 93.670/86;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da contratação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para a função, conforme especificado no anexo I deste Edital e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 6 – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO, deste edital;

2.1.6. Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício da função.

2.1.7. Não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/86 e na Lei nº 8.429/92.

2.1.8. Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em nova função pública.

2.1.9. Não possuir antecedentes criminais;

2.1.10. Não estar com idade de aposentadoria compulsória;

2.1.11. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

2.1.12. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) para cadastro e recebimento de informação de confirmação da inscrição.

 

2.2. Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, gratuitamente, disponível exclusivamente via internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, www.santaluzia.mg.gov.br  através do link:  https://bit.ly/pss04educacaosantaluziamg    ou através do QRCODE que consta no rodapé deste edital, no período compreendido entre 17h do dia 11/08/2023 e 18h do dia 17/08/2023, considerando como horário oficial o de Brasília/DF.

2.2.1 – QRCODE:

 

2.3. Não será aceita a inscrição que não atenda, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

 

2.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a função pública, sendo de sua inteira responsabilidade a identificação correta e precisa dos dados informados no formulário de inscrição.

 

2.5. As declarações falsas, desconformes com os termos do Edital, ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, determinarão o indeferimento da inscrição ou a desclassificação do candidato, acarretando a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 5 – DOS RECURSOS, deste Edital.

 

2.6. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por terceiros, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Santa Luzia de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, incompleta e desconforme com os termos do edital, fornecidos pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição.

 

2.7. A Administração Municipal não se responsabilizará pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

2.8. O candidato poderá informar as experiências profissionais remuneradas em que ocupou cargo/função/emprego público com atribuições compatíveis com as da função pretendida, desde que:

  1. a) Não seja tempo de serviço paralelo;
  2. b) Não seja tempo exercido em estágio (voluntário, curricular ou remunerado);
  3. c) Não seja tempo já utilizado para fins de aposentadoria.

 

2.9. O candidato poderá efetuar apenas 1 (uma) inscrição.

 

2.10.Não deverão ser informadas experiências profissionais em cargo/função/emprego com atribuições incompatíveis com as da função pretendida, pois não serão consideradas e computadas.

 

2.11. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo, desde que as  atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, Lei Municipal nº 1.783/1995 e demais alterações.

 

2.12. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, Lei Municipal nº 1.783/1995 e demais alterações, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.

 

2.12.1 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência declarada na inscrição seja incompatível com a função pretendida.

2.12.2. Para fins de reserva de vagas prevista neste Edital, serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999.

2.12.3.O candidato com deficiência que não preencher o campo específico da Ficha de Inscrição terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

2.12.4.Caso seja convocado para contratação, o candidato classificado como pessoa com deficiência deverá comprovar a condição declarada, através de laudo médico, sob pena de desclassificação.

2.12.5. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

 

2.13. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga destinada à pessoa com deficiência será a 11ª vaga, a 3ª vaga destinada à pessoa com deficiência será a 21ª vaga e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 10 vagas e observada a ordem de classificação.

 

3- DA FINALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

3.1. O candidato receberá, no e-mail cadastrado, uma mensagem informando a Confirmação de sua Inscrição.

 

3.2. O Comprovante de Inscrição será enviado para o e-mail informado no ato da inscrição, pelo candidato, possibilitando sua impressão.

3.2.1. É de responsabilidade a verificação do e-mail informado pelo candidato em sua diversas classificações: caixa de entrada, spam, lixeira e demais configurações de marcadores.

 

3.3.O candidato, dentro do prazo destinado à realização das inscrições previsto neste Edital, poderá editar sua inscrição para realizar as correções que considerar necessárias. Após acionar a opção “EDITAR RESPOSTA”, a inscrição anterior será invalidada, devendo o candidato passar por todos os formulários eletrônicos novamente, gravando ao final sua inscrição para que possa ser considerado inscrito novamente.

 

3.4. Caso o candidato não grave sua inscrição ou as alterações em sua inscrição dentro do prazo, será considerado como não inscrito e, portanto, estará automaticamente excluído do processo seletivo.

 

3.5. Não será exigida apresentação de documentos comprobatórios no ato da inscrição.

 

3.6. Os documentos comprobatórios serão exigidos no ato da convocação para contratação, conforme determina o item 6 – DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO .

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO PRELIMINAR

 

4.1. A classificação dos candidatos, após o deferimento das inscrições, se dará conforme análise das informações declaradas na inscrição.

4.1.1. A classificação será em ordem decrescente, seguindo critérios estabelecidos nas tabelas abaixo:

TABELA I

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO PEB III E ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA ( SUPERVISOR PEDAGÍGICO )

ITENS TÍTULOS/ EXPERIÊNCIA PONTOS Nº MÁXIMO PONTUAÇÃO
1  

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu,com carga horária mínima de 360 horas – Especialização, na área de seleção específica a que concorre, acompanhado do Histórico Escolar ou Certidão/Declaração de conclusão de curso acompanhada do Histórico Escolar, expedidos por Instituição de Ensino Superior legalmente credenciada.

 

 

1,0

 

 

1

 

 

1,0

2  

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu – Mestrado, na área específica a que concorre, acompanhado do Histórico Escolar ou Certidão/Declaração de conclusão de curso acompanhada do Histórico Escolar, expedidos por Instituição de Ensino Superior legalmente credenciada, ou Programa de Pós-graduação stricto sensu, recomendado pela CAPES e Ata da Defesa da Dissertação, acompanhada de Declaração do Coordenador do Curso.

 

2,0 1 2,0
3  

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu – Doutorado, na área específica a que concorre, acompanhado do Histórico Escolar ou Certidão/Declaração de conclusão de curso acompanhada do Histórico Escolar, expedidos por Instituição de Ensino Superior legalmente credenciada, ou  Programa de Pós-graduação stricto sensu, recomendado pela CAPES e Ata da Defesa da Tese, acompanhada de Declaração do Coordenador do Curso.

 

3,0 1 3,0
4  

Experiência profissional no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB III com habilitação específica para a área de atuação dos Anos Finais ( 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental ), em INSTITUIÇÕES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA (Certidão de tempo de serviço ou registro de contrato na carteira de trabalho, com data de admissão e/ou rescisão).

 

 1,0 a cada 360 dias

(1 ano).

9.000 25 PONTOS
5  

Experiência profissional no cargo de ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA (SUPERVISOR PEDAGÓGICO), em INSTITUIÇÕES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA (Certidão de tempo de serviço ou registro de contrato na carteira de trabalho, com data de admissão e/ou rescisão).

 

 1,0 a cada 360 dias

(1 ano).

9.000 25 PONTOS

 

 

 

 

 

TABELA II

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA MONITOR DE CRECHE E PROFISSIONAL DE APOIO

FUNÇÃO FORMAÇÃO ACADÊMICA/EXPERIÊNCIA PONTOS Nº MÁXIMO PONTUAÇÃO
MONITOR DE CRECHE  

Ensino Médio, em nível de magistério, ou graduando NO MÍNIMO O 4º PERÍODO DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA, em escolas de Ensino Superior (IES), devidamente reconhecidas pelo Ministério da educação (MEC).

REQUISITO OBRIGATÓRIO
PROFISSIONAL DE APOIO  

Graduando, NO MÍNIMO O 5º PERÍODO DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA, em escolas de Ensino Superior (IES), devidamente reconhecidas pelo Ministério da educação (MEC).

REQUISITO OBRIGATÓRIO
EXPERIÊNCIA  

Experiência profissional na área de atuação para o cargo pretendido ( Certidão de tempo de serviço ou Registro de contrato na Carteira de trabalho, com data de admissão e/ou rescisão)

1,0 a cada 360 dias

(1 ano).

9.000 25 PONTOS

 

4.2. A classificaçäo contemplará todas as inscrições deferidas.

 

4.3. No caso de igualdade na classificação final para o cargo de Professor Substituto PEB III dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que comprove:

  1. a) Maior tempo de experiência profissional na regência de classe, dos anos finais do Ensino Fundamental ( 6º ao 9º anos ), computado em dias;
  2. b) Maior titulação acadêmica concluída;
  3. c) Maior idade.

 

4.4. No caso de igualdade na classificação final para o cargo de Especialista da Educação Básica (Supervisor Pedagógico) dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que comprove:

  1. a) Maior tempo de experiência profissional como Especialista da Educação Básica (Supervisor Pedagógico), computado em dias;
  2. b) Maior titulação acadêmica concluída;
  3. c) Maior idade.

 

4.5. No caso de igualdade na classificação final para os cargos de Profissional de Apoio e Monitor de Creche, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que comprove:

  1. a) Maior tempo de experiência profissional na área de atuação pretendida, computado em dias;
  2. b) Maior idade.

 

4.6. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:

  1. a) A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, ampla concorrência e aqueles inscritos na condição de pessoas com deficiência, respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.
  2. b) A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.

 

4.7. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

 

4.8. A lista de Classificação Final será divulgada no endereço eletrônico www.santaluzia.mg.gov.br.

 

4.8.1. Serão divulgados no endereço eletrônico apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Processo Seletivo.

 

4.9. A divulgação do resultado da classificação preliminar dos candidatos será publicada no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia: www.santaluzia.mg.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia – DOESL e na Portaria da sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, situada à Avenida Oito, nº 50 – Bairro Carreira Comprida – CEP 33.045.090, no dia 18/08/2023, cabendo recurso nos termos do item 5 – DOS RECURSOS.

 

4.10. A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para a função, cabendo ao Município de Santa Luzia o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho.

 

5 – DOS RECURSOS

 

5.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à COMISSÃO AVALIADORA, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

  1. a) contra o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº04/2023;
  2. b) Contra indeferimento da Inscrição;
  3. c) Contra a classificação preliminar.

 

5.2. Para os recursos previstos no subitem 5.1, o candidato deverá  preencher o ANEXO II deste Edital — FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, protocolá-lo à Comissão Avaliadora, em envelope fechado, sendo entregue no Protocolo Geral da  Prefeitura  Municipal de Santa Luzia – Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida Oito, nº 50 – Bairro Carreira Comprida – CEP 33.045.090, indicando na parte externa do envelope “PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 04/2023 – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO” ou através do e-mail  <processoseletivosimplificado04@gmail.com>.

 

5.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

5.4. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc.), fac-símile, Telex, via Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC ou outro meio que não seja o especificado no item 5.2.

 

5.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento.

 

5.6. Caso o candidato envie mais de um recurso por evento, será considerado apenas o primeiro recurso enviado, sendo indeferidos os demais.

 

5.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.

5.7.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, haver alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato.

 

5.8. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do respectivo Processo Seletivo Simplificado.

 

5.9. A Comissão Avaliadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

5.10. Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados, no endereço eletrônico www.santaluzia.mg.gov.br  e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia – DOESL e fixado na Portaria principal da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

 

5.11. O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado e a homologação serão publicados e divulgados no endereço eletrônico www.santaluzia.mg.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia – DOESL e fixado na Portaria principal da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

 

5.12. A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

 

5.13. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, ou recurso contra a classificação final.

 

5.14. Serão indeferidos os recursos que:

  1. a) Não estiverem devidamente fundamentados;
  2. b) Não apresentarem documentação comprobatória das alegações apresentadas;
  3. c) Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
  4. d) Estiverem fora do prazo estabelecido;
  5. e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
  6. f) Apresentado contra terceiros;
  7. g) Apresentado em coletivo;
  8. h) Cujo teor desrespeite a Comissão Avaliadora.

 

5.15. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia: www.santaluzia.mg.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia – DOESL  e na Portaria da sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, situada à Avenida Oito, nº 50 – Bairro Carreira Comprida – CEP 33.045.090, no dia subsequente ao término do prazo estipulado para cada recurso.

 

5.16. A Secretaria Municipal de Educação divulgará a classificação final dos canditados e a homologação do referido Processo Seletivo Simplificado no dia 24/08/2023, que será publicada no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia: www.santaluzia.mg.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia – DOESL e na Portaria da sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, situada à Avenida Oito, nº 50 – Bairro Carreira Comprida – CEP 33.045.090.

 

5.17. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações  referentes ao Processo Seletivo Simplificado – Edital Nº 04/2023 que ocorrerá  através do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia: www.santaluzia.mg.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia – DOESL e na Portaria da sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, situada à Avenida Oito, nº 50 – Bairro Carreira Comprida – CEP 33.045.090.

 

6 – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

6.1. Quando do surgimento de vagas durante a validade deste Processo Seletivo Simplificado, as    convocações para contratação serão realizadas pela ordem de classificação na forma deste Edital.

 

6.1.1. A contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital neste Processo Seletivo obedecerá à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência.

 

6.2. A convocação para contratação será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia: www.santaluzia.mg.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia – DOESL e na Portaria da sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, situada à Avenida Oito, nº 50 – Bairro Carreira Comprida – CEP 33.045.090.

 

6.3. Da convocação para contratação constarão informações de: data e horário de comparecimento, documentação a ser apresentada (originais e cópias simples), bem como demais informações cabíveis ao ato de convocação.

 

6.4. O candidato aprovado deverá se apresentar para contratação, às suas expensas, no prazo assinalado no ato de convocação.

6.4.1. O não comparecimento no prazo e no horário estabelecido nos itens 6.2. , 6.3. e 6.4., deste edital,  implicará na desclassificação do candidato.

 

6.5. O candidato classificado, quando convocado, será contratado na função pública, se considerado habilitado após atender às normas estabelecidas neste Edital.

 

6.6. Caberá ao candidato classificado, se convocado para contratação, comprovar documentalmente as informações prestadas no formulário de inscrição.

 

6.7. No dia do comparecimento, conforme convocação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (originais e cópias simples):

  1. a) Carteira de Identidade;
  2. b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  3. c) Título de eleitor e último comprovante de votação ou certidão de quitação emitida pela Justiça Eleitoral;
  4. d) Cartão PIS ou PASEP ou declaração de que não o possui;
  5. e) Carteira de trabalho frente e verso (foto e qualificação civil);
  6. f) Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
  7. g) Certidão de nascimento ou casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio;
  8. h) Comprovante de escolaridade ou habilitação mínima exigida devidamente registrados e legalmente reconhecidos pelo MEC. Caso o diploma de Graduação ainda não tiver sido expedido, poderá ser apresentada declaração comprobatória de conclusão do curso regimentalmente prevista na respectiva instituição de Ensino Superior ou certificado de conclusão do curso, ambos acompanhados do histórico escolar.
  9. i) Comprovante de titulação ( Pós-Graduação/Mestrado/Doutorado) declarado no ato da inscrição, para conferência de pontuação.
  10. j) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e CPF dos mesmos;
  11. k) Ao candidato do sexo masculino, documento que comprove estar quite com as obrigações do serviço militar;
  12. l) Atestado médico admissional constando estar apto para o exercício do cargo pretendido, as expensas do candidato, com validade máxima de 90 (noventa) dias.
  13. m) Apresentação de Certidão de tempo de serviço ou registro de contrato na carteira de trabalho, com data de admissão e/ou rescisão, conforme declarado no ato da inscrição.
  14. n) Declaração em formulário próprio da Prefeitura, no ato da contratação, de não acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas.
  15. o) Para candidatos que concorreram a vaga para Pessoa com Deficiência – PCD, deverá apresentar Certidão de Caracterização da Deficiência – CADE e Laudo Médico Pericial – RLMP que comprove a deficiência declarada no ato da inscrição , com conclusão da aptidão para a função com validade máxima de 90 (noventa) dias;
  16. p) Atestado de Bons Antecedentes expedido pela Polícia Civil de Minas Gerais.

 

6.8. As cópias dos documentos exigidos, somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

 

6.9. A falta de comprovação, no ato da convocação, de qualquer um dos requisitos especificados no item 6.7. e seus subitens, impedirá a contratação do candidato, resultando na desclassificação IMEDIATA do mesmo.

 

6.10. Somente serão aceitos diplomas de Graduação de cursos reconhecidos pelo MEC, devidamente registrados. Caso a Graduação seja de origem estrangeira, o diploma deverá estar devidamente revalidado, de acordo com a Legislação Brasileira.

 

6.11. Somente serão aceitos e válidos, o diploma com data de conclusão até a data da comprovação da documentação declarada pelo candidato neste Processo Seletivo.

 

6.12. Nos casos em que o diploma de Graduação ainda não tiver sido expedido, poderá ser apresentada declaração comprobatória de conclusão do curso regimentalmente prevista na respectiva instituição de Ensino Superior ou certificado de conclusão do curso, ambos acompanhados do histórico escolar.

 

6.13. A inscrição implica em classificação, não representando a habilitação automática, somente sendo o candidato considerado habilitado quando a Comissão Avaliadora julgar respeitados os requisitos estabelecidos neste Edital.

 

6.14. Ao ser contratado, o candidato deverá entrar em exercício no prazo improrrogável de 01(um) dia contados da data do seu encaminhamento à Unidade Escolar/UMEI.

 

6.15. O candidato que for convocado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar a concessão de aposentadoria, readaptação, relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função, bem como escolher o local e horário indicado para o exercício de suas funções.

 

6.16. A escolha do local de exercício e o horário de atuação será feita exclusivamente, conforme conveniência Pedagógica e administrativa, e necessidade da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a ordem de classificação final neste Processo Seletivo Simplificado quando de sua convocação para o contrato administrativo temporário e, conforme disponibilização de vagas.

 

6.17. Qualquer informação em desacordo com este Edital, ou não comprovada no ato da contratação, gera a desclassificação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1. A classificação e a convocação no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado segundo a ordem classificatória.

 

7.1.1.  A concretização da contratação está vinculada ao surgimento de demandas na Secretaria Municipal de Educação durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.

7.2. O contratado na função prevista neste Edital será submetido às regras constantes na Lei Municipal Nº 3.832 de 08 de Junho de 2017, que rege a contratação temporária por excepcional interesse público, submetido ao Regime Geral de Previdência Social, não sendo considerado servidor público, estando sujeito aos mesmos deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores do Município de  Santa Luzia.

 

7.3. A contratação para a função pública temporária disposta neste Edital não gera direito a efetivação ou estabilidade, podendo a Administração Pública Municipal rescindir unilateralmente o contrato administrativo a qualquer momento desde que atendido o interesse público, por infração disciplinar do contratado, ou no caso de cessadas as razões que ensejaram a contratação.

 

7.4. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pelo Município de Santa Luzia acarretarão na exclusão do candidato deste processo.

7.4.1. O candidato convocado que não comparecer ao Município Santa Luzia, conforme estabelecido no item 6.3. e não entrar em exercício no prazo estipulado pelo Município de Santa Luzia, conforme item 6.14. ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no processo.

 

7.5. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos exigidos será eliminado deste Processo Seletivo, não cabendo recurso.

 

7.6. O candidato classificado no Processo Seletivo que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do processo.

 

7.7. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante o Município de Santa Luzia, conforme o disposto no item 6.7., deste Edital.

 

7.8. Não poderá ser admitido o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas neste Edital, na data estabelecida para apresentação da documentação.

 

7.9. Serão divulgados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo.

 

7.10. Correrão por conta exclusiva do candidato, quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Processo Seletivo Simplificado, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Santa Luzia de quaisquer despesas.

 

7.11. Não serão prestadas pessoalmente, ou por telefone, informações relativas ao resultado ou qualquer outro gênero de informação deste Processo Seletivo.

 

7.12. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao Processo Seletivo são de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

7.13.  A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

7.14. Caberá ao Município de Santa Luzia a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.

 

7.15. A atualização de e-mail junto à Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do Processo Seletivo Simplificado, não cabendo a este alegar perda de prazo por desconhecimento de publicações.

 

7.16. É de responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, mesmo que a convocação para a contratação seja, exclusivamente, por meio de divulgação no endereço eletrônico www.santaluzia.mg.gov.br  e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia – DOESL.

 

7.17. A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

  1. a) Endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado.
  2. b) Correspondência recebida por terceiros.
  3. c) informações adquiridas por meio telefônico, site, mensagens via Whatsapp, Messenger e outros que não sejam oficiais.

 

7.18. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

 

7.19. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.

 

7.20. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado, e convocado para o contrato administrativo temporário, não possui direito de escolha, nem de Escola/local de trabalho e nem de horário/ turno, cabendo a Secretaria Municipal de Educação o encaminhamento conforme a necessidade pedagógica e administrativa.

 

7.21. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Avaliadora deste Processo Seletivo.

Santa Luzia,  11 de agosto de 2023.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I

TABELA I – QUADRO DE CARGOS, ATRIBUIÇÕES, HABILITAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E Nº DE VAGAS

CARGO ATRIBUIÇÃO SUMÁRIA HABILITAÇÃO JORNADA TRABALHO /SEMANAL SALÁRIO MENSAL (R$) VAGAS
AMPLA CONCORRÊNCIA PCD TOTAL
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB III

CIÊNCIAS

 

Compreende os cargos que se destinam a executar regência efetiva de atividade, área de estudo ou disciplina de Ciências com alunos 6º ao 9º ano ( antiga 5ª a 8ª séries ), nas escolas públicas do Município, para aprimoramento tanto do processo ensino aprendizagem como da ação educacional, com participação ativa na vida comunitária da escola, conforme anexo VI da Lei Nº 2.819/2008  que Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Cargos, carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Santa Luzia/MG.

 

Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; ou Diploma registrado de Curso reconhecido de Graduação com Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou na área de Ciências da Natureza, com habilitação para docência de Biologia/Ciências, nos anos finais do Ensino Fundamental; ou Curso Superior ( Bacharelado ou Tecnólogo ), acrescido de Curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados ( realizado estritamente, nos termos da Resolução CNE/CEB Nº 2, de 1997 ou do Artigo 14 da Resolução CEN/CP Nº2, de 2015), com habilitação específica em Ciências Biológicas.  Considerar-se-ão tão somente os cursos regulares realizados em Escolas de Ensino Superior (IES), devidamente  reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

 

24

(Vinte e quatro) horas semanais

R$ 3.721,35 (Três mil, setecentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos) 02

(Dois)

02

(Dois)

 

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB III

EDUCAÇÃO FÍSICA

 

Compreende os cargos que se destinam a executar regência efetiva de atividade, área de estudo ou disciplina de Educação Física,  com atuação na  Educação Básica, nas escolas públicas do Município, para aprimoramento tanto do processo ensino aprendizagem como da

ação educacional, com participação ativa na vida comunitária da escola, conforme anexo VI da Lei Nº 2.819/2008  que Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Cargos, carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Santa Luzia/MG.

 

Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; ou Diploma registrado de Curso reconhecido de Graduação com Licenciatura Plena  em Educação Física;  Curso Superior (Bacharelado) em Educação Física, acrescido de Curso de Formação Pedagógica para graduados, não licenciados ( realizado, estritamente, nos termos da Resolução CNE/CEB Nº 2, de 1997 ou do artigo 14 da Resolução CNE/CP Nº 2, de 2015), com habilitação em Educação Física. Considerar-se-ão tão somente os cursos regulares realizados em Escolas de Ensino Superior (IES), devidamente  reconhecidos pelo Ministério da Educação ( MEC).

 

24 (Vinte e quatro) horas semanais R$ 3.721,35 (Três mil, setecentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos) 02

( duas )

02

(duas)

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB III

GEOGRAFIA

 

Compreende os cargos que se destinam a executar regência efetiva de atividade, área de estudo ou disciplina de Geografia com alunos 6º ao 9º ano ( antiga 5ª a 8ª séries), nas escolas públicas do Município, para aprimoramento tanto do processo ensino aprendizagem como da

ação educacional, com participação ativa na vida comunitária da escola, conforme anexo VI da Lei Nº 2.819/2008  que Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Cargos, carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Santa Luzia/MG.

 

Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; ou Diploma registrado de Curso reconhecido de Graduação com Licenciatura Plena em Geografia. Curso Superior reconhecido de Ciências Humanas, com habilitação para a docência de Geografia nos anos finais do Ensino Fundamental; ou Curso Superior ( Bacharelado ou Tecnólogo ), acrescido de Curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados ( realizado estritamente, nos termos da Resolução CNE/CEB Nº 2, de 1997 ou do Artigo 14 da Resolução CEN/CP Nº2, de 2015), com habilitação específica em  Geografia.   Considerar-se-ão tão somente os cursos regulares realizados em Escolas de Ensino Superior (IES), devidamente  reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

 

24

(Vinte e quatro) horas semanais

 

 

R$ 3.721,35 (Três mil, setecentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos)

02

(Dois)

      02(Dois)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB III

HISTÓRIA

 

Compreende os cargos que se destinam a executar regência efetiva de atividade, área de estudo ou disciplina de História com alunos 6º ao 9º ano ( antiga 5ª a 8ª séries ), nas escolas públicas do Município, para aprimoramento tanto do processo ensino aprendizagem como da

ação educacional, com participação ativa na vida comunitária da escola, conforme anexo VI da Lei Nº 2.819/2008  que Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Cargos, carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Santa Luzia/MG.

Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; ou Diploma registrado de Curso reconhecido de Graduação com Licenciatura Plena em História. Curso Superior reconhecido de Ciências Humanas, com habilitação para a docência de História nos anos finais do Ensino Fundamental; ou Curso Superior ( Bacharelado ou Tecnólogo ), acrescido de Curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados ( realizado estritamente, nos termos da Resolução CNE/CEB Nº 2, de 1997 ou do Artigo 14 da Resolução CEN/CP Nº2, de 2015), com habilitação específica em História. Considerar-se-ão tão somente os cursos regulares realizados em Escolas de Ensino Superior (IES), devidamente  reconhecidos pelo Ministério da Educação ( MEC).  

 

 

 

 

 

 

24

(Vinte e quatro) horas semanais

 

 

 

 

 

 

R$ 3.721,35 (Três mil, setecentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos)

02

( duas )

02

( duas )

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB III

LÍNGUA PORTUGUESA

 

Compreende os cargos que se destinam a executar regência efetiva de atividade, área de estudo ou disciplina de Língua Portuguesa com alunos 6º ao 9º ano ( antiga 5ª a 8ª séries ), nas escolas públicas

do Município, para aprimoramento tanto do processo ensino aprendizagem como da ação educacional, com participação ativa na vida comunitária da escola, conforme anexo VI da Lei Nº 2.819/2008  que Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Cargos, carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Santa Luzia/MG.

 

Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; ou Diploma registrado de Curso reconhecido de Graduação com Licenciatura Plena em Letras. Curso Superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena na área de linguagens, com habilitação para docência de Língua Portuguesa nos anos finais do Ensino Fundamental; ou Curso Superior ( Bacharelado ou Tecnólogo ), acrescido de Curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados ( realizado estritamente, nos termos da Resolução CNE/CEB Nº 2, de 1997 ou do Artigo 14 da Resolução CEN/CP Nº2, de 2015), com habilitação específica em Língua Portuguesa.   Considerar-se-ão tão somente os cursos regulares realizados em Escolas de Ensino Superior (IES), devidamente  reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

 

 

 

 

 

 

 

 

24

(Vinte e quatro) horas semanais

 

 

 

 

R$ 3.721,35 (Três mil, setecentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos)

 

 

 

 

 

 

 

02

( duas )

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02

( duas )

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB III

MATEMÁTICA

 

Compreende os cargos que se destinam a executar regência efetiva de atividade, área de estudo ou disciplina de Matemática com alunos 6º ao 9º ano ( antiga 5ª a 8ª séries ), nas escolas públicas

do Município, para aprimoramento tanto do processo ensino aprendizagem como da ação educacional, com participação ativa na vida comunitária da escola, conforme anexo VI da Lei Nº 2.819/2008  que Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Cargos, carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Santa Luzia/MG.

 

Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; ou Diploma registrado de Curso reconhecido de Graduação com Licenciatura Plena em Matemática; ou Curso Superior ( Bacharelado ou Tecnólogo ), acrescido de Curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados ( realizado estritamente, nos termos da Resolução CNE/CEB Nº 2, de 1997 ou do Artigo 14 da Resolução CEN/CP Nº2, de 2015), com habilitação específica em Matemática.   Considerar-se-ão tão somente os cursos regulares realizados em Escolas de Ensino Superior (IES), devidamente  reconhecidos pelo Ministério da Educação( MEC).

 

24

(Vinte e quatro) horas semanais

 

 

R$ 3.721,35 (Três mil, setecentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos)

02

( duas )

02

( duas )

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB III ARTE/ARTES  

Compreende os cargos que se destinam a executar regência efetiva de atividade, área de estudo ou disciplina de Arte/Artes com alunos 6º ao 9º ano ( antiga 5ª a 8ª séries ), nas escolas públicas

do Município, para aprimoramento tanto do processo ensino aprendizagem como da ação educacional, com participação ativa na vida comunitária da escola, conforme anexo VI da Lei Nº 2.819/2008  que Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Cargos, carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Santa Luzia/MG.

 

Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; ou Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Arte/Educação Artística, incluindo as diversas linguagens artísticas, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou curso superior ( bacharelado ou tecnólogo ), acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados ( realizado estritamente, nos termos da Resolução CNE/CEB Nº2, de 1997 ou do art. 14 da Resolução CNE/CP Nº 2, de 2015 ), com habilitação específica em Arte/Educação Artística, incluindo as diversas linguagens artísticas.

 

24

(Vinte e quatro) horas semanais

R$ 3.721,35 (Três mil, setecentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos) 01

( uma )

01

( uma )

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB III  LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA – INGLÊS  

Compreende os cargos que se destinam a executar regência efetiva de atividade, área de estudo ou disciplina de Língua Estrangeira Moderna – Inglês com alunos 6º ao 9º ano ( antiga 5ª a 8ª séries ), nas escolas públicas do Município, para aprimoramento tanto do processo ensino aprendizagem como da ação educacional, com participação ativa na vida comunitária da escola, conforme anexo VI da Lei Nº 2.819/2008  que Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Cargos, carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Santa Luzia/MG.

 

Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; ou Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou curso superior ( bacharelado ou tecnólogo ), acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados ( realizado estritamente, nos termos da Resolução CNE/CEB Nº 2, de 1997 ou do art. 14 da Resolução CNE/CP Nº 2, de 2015 ), com habilitação específica em Letras/Inglês.

 

24

(Vinte e quatro) horas semanais

R$ 3.721,35 (Três mil, setecentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos) 01

( uma )

01

( uma )

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB III  EDUCAÇÃO RELIGIOSA  

Compreende os cargos que se destinam a executar regência efetiva de atividade, área de estudo ou disciplina de Educação Religiosa com alunos 6º ao 9º ano ( antiga 5ª a 8ª séries ), nas escolas públicas

do Município, para aprimoramento tanto do processo ensino aprendizagem como da ação educacional, com participação ativa na vida comunitária da escola, conforme anexo VI da Lei Nº 2.819/2008  que Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Cargos, carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Santa Luzia/MG.

 

 

Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; ou Diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa, expedido por instituição de ensino superior credenciada;  ou Diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, expedido por instituição de ensino superior credenciada, cuja matriz curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de quinhentas horas; ou Diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescido de certificado de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, expedidos por instituição de ensino superior credenciada, em cujo caso o referido certificado não poderá ser pontuado na prova de títulos, sob pena das sanções previstas deste Edital; ou Diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, expedido por instituição de ensino superior credenciada, acrescido de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado ou Doutorado, em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, reconhecido e recomendado pela CAPES, em cujo caso o diploma do referido curso de Mestrado ou Doutorado não poderá ser pontuado na prova de títulos, sob pena das sanções previstas deste Edital; ou Diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, expedido por instituição de ensino superior credenciada, acrescido de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso oferecido até 6 de janeiro de 2005, data de publicação da Lei nº 15.434, de 5 de janeiro de 2005, por entidades ou instituições de ensino credenciadas e reconhecidas pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais; ou Diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo com habilitação específica em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada, nos termos da Resolução CNE/CEB Nº 2, de 1997 ou do art. 14 da Resolução CNE/CP Nº 2, de 2015 ), com habilitação específica em Educação Religiosa, Ensino Religioso ou Ciências da Religião.

 

24

(Vinte e quatro) horas semanais

R$ 3.721,35 (Três mil, setecentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos) 01

(uma)

01

(uma)

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB

(SUPERVISOR PEDAGÓGICO)

 

Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de Supervisão Escolar, no ensino das séries ou ciclos da educação básica, planejando, supervisionando, e reformulando o processo ensino-aprendizado, traçando metas,

estabelecendo normas, orientando e inspecionando o cumprimento das mesmas ecriando ou modificando processos educativos, em estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional, para impulsionar a educação integral dos alunos, conforme anexo VI da Lei Nº 2.819/2008  que Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Cargos, carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Santa Luzia/MG.

Graduação em Pedagogia com especialização na área, ou Diploma registrado de Curso reconhecido de Graduação Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar. Considerar-se-ão tão somente os cursos regulares realizados em Escolas de Ensino Superior (IES), devidamente  reconhecidos pelo Ministério da Educação( MEC). 40 (Quarenta) horas semanais R$ 6.670,18 (seis mil seiscentos e setenta reais e dezoito centavos) 10 (dez)vagas           – 10 ( dez )

vagas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TABELA II – CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO

 

CARGO VAGAS JORNADA DE TRABALHO SALÁRIO BASE HABILITAÇÃO
AMPLA CONCORRÊNCIA PCD TOTAL
MONITOR 10 10 40 HORAS SEMANAIS R$ 2.984,90

(Dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos)

CRECHE – Ensino Médio, em nível de magistério, OU graduando NO MÍNIMO O 4º PERÍODO DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA, em escolas de Ensino Superior (IES), devidamente reconhecidas pelo Ministério da educação (MEC).
PROFISSIONAL DE APOIO 61 6 67 24 HORAS SEMANAIS R$ 2.229,57

(Dois mil duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos)

Graduando, NO MÍNIMO O 5º PERÍODO DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA, em escolas de Ensino Superior (IES), devidamente reconhecidas pelo Ministério da educação (MEC).

 

 

ANEXO II – FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO  DE RESERVA

EDITAL N° 004/2023

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

 

Nome:                                                                                                                                               

Nº da Inscrição:                                              Cargo:                                                                       

CPF:                                                               

SOLICITAÇÃO

 

Como candidato, solicito recurso referente ao  item __________________________________ constante no Edital deste Processo Seletivo.

 

INSTRUÇÕES

 

O candidato deverá:

 

–      Imprimir e preencher este ANEXO II — FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, protocolando-o à Comissão Avaliadora, em envelope fechado, sendo entregue na Prefeitura Municipal de Santa Luzia – Secretaria Municipal de Educação,  situada à Avenida Oito, nº 50 – Bairro Carreira Comprida – CEP 33.045.090, indicando na parte externa do envelope “PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 004/2023 – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO”.

–    O recurso deverá estar de acordo com as especificações estabelecidas no edital, apresentando          argumentação lógica e consistente.

 

ATENÇÃO!

O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

 

 

 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO REFERENTE AO RECURSO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Santa Luzia, ________ de ______________________________ de ___________.

 

 

__________________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

CPF :                                    

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