SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, segundo a Lei 1.545/1992, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
1200 | Carlos Eduardo Costa | Não cumprimento de notificação de imóvel irregular n°03/2024 | 240 |
1302 | Eldorado Empreendimentos e Participações Ltda. | Não mantém lotes vagos limpos,sem fechamento, sem passeio e descumprimento de notificação de imóvel irregular n°83/2023 | 720 |
1198 | Raimunda Timóteo dos Anjos | Nao manter lote vago limpo e com passeio contruido. Descumprimento da Notificaçao de Imovel Irregular de N° 245/2023 | 240 |
1196 | Eduardo Lopes da Silva | Descumprimento da Notificação de Imóvel Irregular de N°07/2023 | 480 |
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
1251 | Anivio Menezes | Construção sem autorização. | 1000 |
1195 | Gilmar da Silva Sousa | Execução de movimentação de terra sem autorização da prefeitura. | 2000 |
1197 | Cibelle Luzia Teixeira de Assis | Construção realizada sem aprovação e emissão de alvará perante a Prefeitura de Santa Luzia | 1000 |
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