CONTROLADORIA GERAL COMPLIANCE E AUDITORIA INTERNA – PORTARIA CGAI Nº 03, DE 20 DE MAIO DE 2024

PORTARIA CGAI N.° 03  de 20 de Maio de 2024

Instaura Processo Administrativo Sancionador para apuração de possíveis irregularidades na execução de obrigação firmada em Ata de registro de Preços pelo Licitante/Contratado SPH Tecnologia Ltda.

 

 

O(A) CONTROLADOR(A) GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, no âmbito de sua esfera de competência e atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.057, de 08 de março de 2019, e com amparo na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Segurança Pública Trânsito e Transportes (SMSTT), solicitou a execução do serviço conforme estabelecido em edital, proposta da empresa e Ata de Registro de Preços à licitante/contratada, Pessoa Jurídica SPH Tecnologia Ltda. e não obteve resposta formal;

 

CONSIDERANDO que no dia 24/10/2023 a Licitante/Contratada foi Notificada Extrajudicialmente, para prestar esclarecimentos sobre o suposto descumprimento injustificado do avençado através da ARP n.°337/2022;

 

CONSIDERANDO os termos da CI n°. 680/2023, expedido pela SMSTT narrando os fatos e solicitando a abertura de Processo Administrativo devido ao suposto descumprimento das obrigações avençadas;

 

CONSIDERANDO  que, se  confirmado o descumprimento das obrigações pactuadas no Edital nº. 110/2022 e na Ata de Registro de Preços 327/2022, tal fato poderá ensejar, além da rescisão contratual, a aplicação das penalidades previstas no contrato e no art. 87 da Lei 8.666/93 e artigo 156 da Nova Lei de Licitações;

 

R E S O L V E:

 

Art.1º- Instaurar Processo Administrativo Sancionador de Licitante/Contratado em face da Pessoa Jurídica SPH Tecnologia Ltda, para apurar o suposto descumprimento das obrigações pactuadas na Ata de Registro de Preços, ou seja, inexecução,  inadimplemento do edital do Processo Licitatório na modalidade de (SRP) nº. 110/2022,  que  acarretou prejuízos ao bom andamento dos serviços públicos prestados pela Administração Pública Municipal de Santa Luzia/MG.

Art. 2º – Fundamentar a instauração do processo administrativo com base nos fatos narrados  na CI nº. 680/2023, que relata o seguinte:

 

“A Licitante/Contratado negou atender a demanda de fornecimento de locação de um caminhão tipo VUC (Item 4) para realização das atividades do setor operacional (transporte de pessoas e materiais). Antes do envio da ordem de fornecimento realizamos ligação para empresa e esta informou durante a ligação que “não compensaria para a empresa tender essa demanda”, mesmo com a negativa apresentada, encaminhamos ordem de fornecimento por e-mail para  o endereço informado em ata (sphtecno@gmail.com) no dia 14 de outubro de 2024”.  Diante da não confirmação do recebimento, efetuamos varias ligações, porém sem sucesso. A fim de receber algum esclarecimento da empresa encaminhamos notificação extrajudicial em 24/10/2023 recebida em 25/10/2023.” Descumprindo o fornecimento do serviço, o que está em  desacordo com as especificações constantes no edital e na Ata de Registro de preços.

 

 

Art. 3º – Ressaltar que, em razão destes fatos, a princípio a licitante/contratada teria supostamente descumprido as seguintes cláusulas contratuais:

 

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:

10.1 Executar os serviços, conforme especificações deste Termo de Referencia e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência  e em sua proposta;

10.7 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela contratante ou por seus prepostos (…);

10.17 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores (…)

10.26 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela contratante, atendendo prontamente a quaisquer solicitações, bem como, informar e manter atualizados os números de telefones, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa designada como preposto;

10.51 Disponibilizar os serviços no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas da assinatura do contrato (…).

 

 

Art. 4º – Ressaltar ainda, que caso confirmado o descumprimento das obrigações assumidas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Lei Geral de Licitações, bem como aquelas previstas no Ata de Registro de Preços  nº 327/2022, nas seguintes cláusulas:

 

DAS  SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

11.2.1  Advertência (…);

11.2.2 Multa moratória de 0,05%(por cento  por dia de  atraso injustificado sobreo valor da parcela inadimplida, até o limite de 20%;

11.2.4 Suspensão  de licitar e impedimento de  contratar (…);

11.2.5 Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

11.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com  Administração Pública (…).

 

 

Art. 5º – Ficam designados os seguintes servidores para composição da Comissão Processante de Apuração de Sanção de Licitante/Contratado:

I- Ariana Costa, matrícula: 37.127

II- Luciene Augusto Elias,  matrícula: 10.563

III- Pollyanne Cristina de Almeida Soares, matrícula: 33.794

 

Parágrafo Único: O servidor indicado no inc. I será o presidente da Comissão.

 

Art.6º – Estabelecer prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo Único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, uma única vez e por igual período, observado, contudo, a conveniência e oportunidade administrativa, a pedido da Comissão e mediante justificativa à Controladoria Geral do Município, em até 5 (cinco) dias  antes da expiração do prazo.

 

Art. 7º – Determinar a apresentação  de relatório minucioso e conclusivo acerca dos trabalhos de apuração sobre o eventual descumprimento obrigacional e  penalidade aplicável, após a conclusão e no prazo assinalado no art.6 desta Portaria.

Art. 8º – Determinar que a Comissão seja  investida nos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal aos órgãos da Administração Pública Municipal, para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato e observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da Licitante/Contratado processada, na  apuração de infração administrativa sob pena de nulidade de seus atos.

Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Santa Luzia/MG, 21 de Maio de 2024

 

Elter Anatólio da Silva

Controlador Geral do Município

 

 

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