SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO- SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA proferiu a seguinte decisão:
AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
Auto de Infração nº: 0027/2024.
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Queimar resíduos a céu aberto, aparentemente, provenientes de limpeza de terreno – Art. 5°, Anexo II, Código 046, I, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
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Claudionor Rodrigues Viana CPF: XXX.971.876-XX | AUTUAÇÃO PROCEDENTE,
Valor: 500 (quinhentas e trinta) UFM’s. (Decisão administrativa 033/2024) |
Auto de Infração nº: 0017/2024.
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Uso de fogo (queimada) em diferentes formas de vegetação dentro das limitações de lote próprio e terrenos alheios– Art. 5°, Anexo II, Código 046, I, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
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Paulo Renato de Jesus
CPF: XXX.279.546-XX |
AUTUAÇÃO PROCEDENTE,
Valor: 715 (setecentos e quinze) UFM’s. (Decisão administrativa 032/2024) |
Auto de Infração nº: 0023/2024.
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Supressão de 02 (dois) indivíduos arbóreos sem a devida autorização do órgão ambiental competente– Art. 5°, Anexo II, Código 032, I, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
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Agnelo Bahia de Almeida
CPF: XXX.170.516-XX |
AUTUAÇÃO PROCEDENTE,
Valor: 100 (cem) UFM’s. (Decisão administrativa 030/2024) |
Auto de Infração nº: 0034/2024.
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Supressão de 01 (um) indivíduo arbóreo sem autorização do órgão ambiental competente– Art. 5°, Anexo II, Código 032, I, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
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Adriano Barbosa de Moura
CPF: XXX. 517.186-XX |
AUTUAÇÃO PROCEDENTE,
Valor: 50 (cinquenta) UFM’s. (Decisão administrativa 031/2024) |
Auto de Infração nº: 0024/2024.
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Supressão de 01 (um) indivíduo arbóreo sem autorização do órgão ambiental competente– Art. 5°, Anexo II, Código 032, I, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
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Allan Andrade de Oliveira
CPF: XXX. 192.886-XX |
AUTUAÇÃO PROCEDENTE,
Valor: 50 (cinquenta) UFM’s. (Decisão administrativa 034/2024) |
Observação: Do julgamento do Auto de Infração fica o autuado intimado a efetuar o pagamento da multa ou oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas, conforme Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia, 16 de Junho de 2024.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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