SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – PORTARIA Nº. 12/2024 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº. 12/2024 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial de acompanhamento do Chamamento Público para exploração comercial de barracas de camelôs
Andrea Claudia Vacchiano, Secretária de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, elencadas no Art. 28, da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023 que “Dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Luzia e dá outras providências.”
CONSIDERANDO:
O disposto no Art. 30º da Lei Municipal nº 4.78, de 16 de outubro de 2024, que “Regulamenta a atividade de camelôs no Município de Santa Luzia – MG.”
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a Comissão Especial de acompanhamento do Chamamento Público para exploração comercial de barracas de camelôs, que será composta com os seguintes membros:
- Secretaria de Desenvolvimento Urbano – GLUA
- Marcos José Macedo Cruz Rodrigues, matrícula 37163 – Titular
- Vitor Miranda Mol, matrícula 33805 – Suplente
- Secretaria de Desenvolvimento Urbano – GFOP
- Maria Cecília Santos Augusto Alves, matrícula 33777, Titular
- Stefanni Bianca Martins Moreira, matrícula 37153, Suplente
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico
- Gileno Eduardo Teixeira, matrícula 9128, Titular
- Érica Gisele Reis, matrícula 36042, Suplente
Art. 2° – Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico formular, coordenar, desenvolver e acompanhar as demandas referentes ao processo de chamamento público, analisar e produzir relatórios, em especial no que concernem os art. 22 e 23 da Lei 4.781/2024, além das demais atribuições afetas à SMDE, conforme Seção VIII, da Lei Complementar 4.570/2023.
Art. 3° – Compete à Secretaria de Desenvolvimento Urbano o planejamento e execução das atividades de projetos urbanos em espaços públicos e demais demandas referentes ao processo de chamamento público que são afetas as atribuições da SMDE, conforme Seção X, da Lei Complementar 4.570/2023.
Art. 4º – A presente comissão fica encarregada de acompanhar toda a execução do certame, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 01 de novembro de 2024.
ANDRÉA CLAUDIA VACCHIANO
Secretária de Desenvolvimento Urbano
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