SMST – PORTARIA Nº 40/2024

PORTARIA Nº 40/2024

 

O Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art.1°,§ 6° da lei 3.778 DE 06 DE JULHO DE 2016 que cria a Corregedoria da GCM/SL, e observado o disposto no artigo art.3º do Regulamento Interno da Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, instituído pelo Decreto n3.206, DE 02 DE MAIO DE 2017 que regulamenta a lei 3.778/16,

RESOLVE:

Art.1º- Instaurar portaria de apuração por meio de procedimento de sindicância conforme solicitação exposta na referida C.I.: 387/2024 e seus anexos, oriunda da secretaria de Segurança Pública Trânsito e Transportes, onde consta suposta irregularidade do agente da GCM, senhor E.M.L.M., MASP: 18.205, o referido teria em tese faltado com seus deveres funcionais, ao ao não se apresentar para suas atividades laborais no dia 04/08/2024, descumprindo assim o que preconiza a Lei Municipal 3.159/2010 em seus artigos 80 Incisos I,II e IV, também artigo 83 incisos I,II,XVIII e XIX, e artigo 85 incisos I. Neste diapasão, nomeia-se o servidor efetivo: Elber Lucena da Silva,  MASP: 25364, Corregedor adjunto para proceder à apuração.

Art.2° – Designar os Servidores, Weldy Vagner Barreto, MASP n° 25.395 e Emerson Alexandre Silva, MASP n° 18188, ambos os funcionários efetivos da Guarda Civil Municipal para constituir Comissão de Sindicância, desempenhando a função de Secretario e Membro da comissão respectivamente.

Art.3° – Este procedimento tem o lapso temporal de 30 dias para ser apurado, caso haja necessidade, poderá ser prorrogado por mais 15 dias.

Art.4°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Pedro Henrique Souza Reis

CORREGEDOR GERAL

 

Santa Luzia, em 11 de outubro de 2024.

 

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