SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE SANTA LUZIA – PORTARIA SMCT Nº 80/2024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Concede autorização de uso do bem público denominado “Teatro Municipal Antônio Roberto de Almeida”, a título unilateral, precário e discricionário, para atividades específicas e transitórias, nos termos dos §§ 1º e 5º do art. 113 da Lei Orgânica Municipal de Santa Luzia/MG.
O Secretário Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que nos termos do caput do art. 113 da Lei Orgânica Municipal de Santa Luzia/MG os bens municipais poderão ser utilizados por terceiros mediante concessão de uso, permissão de uso e autorização de uso, conforme o caso e o interesse público ou social, devidamente justificado, o exigir;
CONSIDERANDO que a autorização de uso se formalizará mediante termo ou contrato, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo de vigência, conforme prevê o § 1º do art. 113 da Lei Orgânica Municipal de Santa Luzia/MG;
CONSIDERANDO que conforme dispõe o § 5º do art. 133 da Lei Orgânica Municipal de Santa Luzia/MG a autorização de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita a título precário, por portaria expedida pelo órgão responsável, para atividades ou usos específicos e transitórios, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que observada a finalidade pública para a utilização do imóvel, não podendo ser desvirtuada sua destinação; e,
CONSIDERANDO que compete ao Secretário Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG administrar e supervisionar o Teatro, sob responsabilidade do Município, nos termos do inciso XIV do art. 39 da Lei Complementar nº 3.123, de 01 de setembro de 2010; e nos termos da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, que “Dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Luzia e dá outras providências”,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder autorização de uso do bem público denominado “Teatro Municipal Antônio Roberto de Almeida”, a título unilateral, precário e discricionário, para o(a) AUTORIZATÁRIO(A) Colégio Passus – CNPJ 08.697.726/0001-37- Arte Em Educar LTDA-ME, situado na Rua Senador Modestino Gonçalves, 20, no bairro Nossa Senhora das Graças, Santa Luzia-MG, CEP:33.030-140, telefones: 3 120 7773 ou 9 71557591, doravante denominado(a) AUTORIZATÁRIO(A), representado(a) por Fernanda Elisa da Silva Marques, [dados ocultados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709, de 14/08/2018], para a realização do evento denominado “Formatura dos Alunos da Educação Infantil- 2° Período”, a ser realizado no dia 30 de novembro de 2024, sábado, no horário de 15h às 22h.
Parágrafo único. A autorização de uso concedida nos termos desta Portaria tem por finalidade a utilização do bem público descrito no caput, exclusivamente, para o evento “Formatura dos Alunos da Educação Infantil – 2° Período”.
Art. 2º O prazo de vigência da autorização de uso será de 1 (um) dia, sendo no dia 30 de novembro de 2024 (sábado), no horário das 08:00 às 22:00 horas.
Art. 3º As obrigações do(a) AUTORIZATÁRIO(A) estão descritas no Termo Administrativo de Autorização de Uso celebrado com o Poder Público Municipal, para a realização do evento objeto desta autorização.
Parágrafo único. O Termo Administrativo de Autorização de Uso de que trata o caput é parte integrante desta Portaria presente no ANEXO ÚNICO.
Art. 4º O Teatro Municipal Antonio Roberto de Almeida não disponibiliza nenhum equipamento sonoro ou iluminação para os eventos nele realizados, conforme parágrafo 2.5 da Cláusula Segunda, presente no Termo Administrativo de Autorização de Uso no ANEXO ÚNICO.
Art. 5º É proibida a utilização de quaisquer tipo de confetes ou papel picado, serpentina, SKYPAPER, bem como fogos pirotécnicos no Teatro Municipal Antônio Roberto de Almeida, máquina de fumaça e quaisquer tipos de lanche no recinto. Faixas que contenham material resistente que possa perfurar cadeiras ou acidentar alguém e, ainda, a utilização de instrumentos sonoros nas dependências do Teatro Municipal Antônio Roberto de Almeida.
Art. 6º O Teatro Municipal Antonio Roberto de Almeida tem 234 (duzentos e trinta e quatro) lugares, devendo ser respeitado conforme laudo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG fixado na portaria de entrada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia/MG.
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Cassiano Luís Boldori
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo – SMCT
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – PMSL
ANEXO ÚNICO[2]
TERMO ADMINISTRATIVO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, A TÍTULO UNILATERAL, PRECÁRIO E DISCRICIONÁRIO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.715.409/0001-50, estabelecida nesta cidade, na Av. VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, neste ato representada pelo Secretário Municipal da Cultura e do Turismo, Cassiano Luís Boldori, doravante denominado AUTORIZANTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo § 5º do art. 113 da Lei Orgânica Municipal E Art. 1º Conceder autorização de uso do bem público denominado “Teatro Municipal Antônio Roberto de Almeida”, a título unilateral, precário e discricionário, para o(a) AUTORIZATÁRIO(A) Colégio Passus – CNPJ 08.697.726/0001-37- Arte Em Educar LTDA-ME, situado na Rua Senador Modestino Gonçalves, 20, no bairro Nossa Senhora das Graças, Santa Luzia-MG, CEP:33.030-140, telefones: 3 120 7773 ou 9 71557591, doravante denominado(a) AUTORIZATÁRIO(A), representado(a) por Fernanda Elisa da Silva Marques, [dados ocultados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709, de 14/08/2018], para a realização do evento denominado “Formatura dos Alunos da Educação Infantil- 2° Período”, a ser realizado no dia 30 de novembro de 2024, sábado, no horário de 15h às 22h, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
1.1.O objeto do presente Termo Administrativo de Autorização de Uso constitui-se como instrumento de autorização de uso do bem público denominado Teatro Municipal Antônio Roberto de Almeida, situado na Rua Direita, 373, Bairro Centro, Município de Santa Luzia/MG, a título unilateral, precário e discricionário, tendo por finalidade a utilização exclusiva, pelo(a) AUTORIZATÁRIO(A), para a realização do evento referente ao presente Termo Administrativo; e,
1.2. Este evento particular será realizado de forma NÃO ONEROSA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) AUTORIZATÁRIO(A)
2.1. Manter, preservar e conservar o bem público recebido a título de autorização de uso, da forma em que lhe foi entregue;
2.2. Manter o imóvel público, objeto deste Termo, em bom estado de conservação, zelando para o bem não sofrer nenhum tipo de depredação, invasão ou destruição;
2.3. Destinar o imóvel à realização do evento referente ao presente Termo Administrativo;
2.4. Manter o bem público em boas condições de higiene e limpeza, e os aparelhos e equipamentos que compõem o Teatro Municipal Antônio Roberto de Almeida em perfeito estado de conservação, tais como foram cedidos;
2.5. Contratar e custear qualquer material técnico ainda que existente no bem público objeto do presente Termo de Autorização de Uso, responsabilizando-se pela guarda e conservação de tais materiais; inclusive de limpeza, independendo de haver mais de uma cessão de evento;
2.6. Devolver o imóvel ora autorizado ao uso, quando da rescisão do presente Termo, nas mesmas condições e estado em que o recebeu; inclusive procedendo com a limpeza do espaço durante a realização do evento, deixando-o nas mesmas condições em que fora entregue, independendo de haver mais de uma cessão de evento; e,
2.7. Respeitar as disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Legislação Federal, Estadual e Municipal, bem como a moral e bons costumes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Termo Administrativo de Autorização de Uso por prazo determinado possui vigência de 1 (um) dia, sendo no dia 30 de novembro de 2024 (sábado), no horário das 08:00 às 22:00 horas; e,
3.2. É facultado às partes, em qualquer ocasião, durante a vigência desta autorização, modificar o presente instrumento, ajustando-o às novas circunstâncias legais e fáticas mediante celebração de respectivo Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPRESTAÇÃO
4.1. Os eventos a serem realizados com contribuição de alimentos não perecíveis serão doados às Instituições do Cadastro Municipal de Santa Luzia/MG;
4.2. Os eventos a serem realizados com bilheteria paga, 10% (dez por cento) da venda deverá ser destinada à Municipalidade para aplicação no Fundo Municipal de Cultura, e deverá ser garantida a meia-entrada, nos termos da Lei n° 12.933./2013;
4.2. O depósito ou transferência bancária deverá ser feito em até 05 (cinco) dias após a realização do evento, sendo o respectivo comprovante enviado para o email: cultura@santaluzia.mg.gov.br, que deverá constar: número de bilhetes vendidos, valor total arrecadado; e,
4.3. Os dados para depósito e ou transferência bancária são: Banco do Brasil, Agência: 2582-8, C/C: 65658-5 Fundo Municipal de Cultura. CNPJ: 18.715.409/0001-50. Dígito Identificador: CPF do depositante.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
5.1. O presente Termo poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, em caso de superveniência de disposição legal que o torne material ou formalmente impraticável, ou, ainda, resolvido por consenso das partes, podendo ser denunciado por qualquer delas, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias; e,
5.2. Em caso de rescisão unilateral do presente Termo pela Administração Pública Municipal, autorizada a qualquer tempo, tendo em vista o caráter precário desta autorização, não caberá qualquer tipo de indenização ou valor de ressarcimento ao(à) AUTORIZATÁRIO(A).
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O AUTORIZANTE poderá fiscalizar o cumprimento das obrigações constantes deste Termo;
6.2. A presente autorização de uso NÃO transfere, de forma alguma, o domínio do bem público para o(a) ora AUTORIZATÁRIO(A), ficando reservada ao Município/AUTORIZANTE a inteira defesa de seu bem, o que pode ser feito a qualquer momento;
6.3. O(A) AUTORIZATÁRIO(A) não poderá transferir, ceder ou emprestar o imóvel ou permitir utilização diversa, no todo ou em parte, sem prévio e expresso consentimento do AUTORIZANTE, sob pena da rescisão imediata do presente Termo de Autorização de Uso;
6.4. Fica expressamente proibida qualquer construção, alteração física ou benfeitoria no imóvel objeto deste Termo;
6.5. O(A) AUTORIZATÁRIO(A) se compromete a devolver o bem público cedido no mesmo estado em que recebeu, sob pena de responsabilização e reparação pelos danos que eventualmente forem causados ao imóvel;
6.6. A AUTORIZANTE não se responsabiliza por objetos esquecidos ou deixados nas dependências do Teatro Municipal Antônio Roberto de Almeida;
6.7. É PROIBIDO o uso de grampos, parafusos, cola branca, cola quente e fitas adesivas, em qualquer parte do Teatro Municipal Antônio Roberto de Almeida, inclusive na parede do palco, coxias, paredes e portas do camarim, só sendo permitido o uso de alfinetes [o não cumprimento dessa cláusula, acarretará ao(à) AUTORIZATÁRIO(A) uma proibição de se apresentar no Teatro Municipal Antônio Roberto de Almeida, por um período de 02 dois) anos];
6.8. Todo e qualquer dano às instalações do Teatro Municipal Antônio Roberto de Almeida sem prévia solicitação e autorização, sem prejuízo da multa estipulada neste contrato, obrigará o(a) AUTORIZATÁRIO(A) a realizar o integral ressarcimento dos danos;
6.9. É PROIBIDO o consumo de qualquer tipo de alimento nas dependências do Teatro Municipal Antônio Roberto de Almeida, com exceção do camarim e da sala de apoio, sendo terminantemente PROIBIDO também o uso de bebidas alcoolicas;
6.10 Ficará a cargo do(a) AUTORIZATÁRIO(A) a contratação de 1 (UM) BRIGADISTA, 1 (UM) PORTEIRO E 1 (UM) PRESTADOR DE SERVIÇOS GERAIS, devendo os mesmos ficaram presentes durante o evento;
6.11. Serão de inteira responsabilidade do(a) AUTORIZATÁRIO(A) as despesas relativas ao transporte de cenários, equipamentos, pessoas, bem como sua hospedagem e alimentação;
6.12. Será de inteira responsabilidade do(a) AUTORIZATÁRIO(A) a liberação do espetáculo e o recolhimento das respectivas taxas junto à Sociedade Brasileira de Autores – SBAT ou ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD bem como a Certidão Liberatória da Ordem dos Músicos;
6.13. A retirada do material dos espetáculos e outros eventos deverá ocorrer logo após ao término da última sessão [o não atendimento do presente item, acarretará no encaminhamento do material deixado no Teatro Municipal Antônio Roberto de Almeida ao Depósito Municipal e só poderá ser retirado por meio de instauração de processo administrativo];
6.14. O Teatro Municipal Antonio Roberto de Almeida não se responsabiliza pelos objetos pessoais, instrumentos musicais, materiais cênicos e outros de propriedade do permissionário que porventura venham a ser extraviados e/ou danificados no período de ocupação do mesmo;
6.15. O(A) AUTORIZATÁRIO(A) será responsável por todas as despesas com pessoal por ele contratado e que lhe preste serviço sob qualquer forma, compreendendo salários e recolhimentos relativos a acidentes de trabalho, seguro e demais obrigações de natureza social e trabalhista, assumindo ainda a obrigação de cumprir legislações federais, estaduais e municipais, bem como é de sua responsabilidade recolher todos os tributos, contribuições e taxas públicas relativas à execução de seus serviços, ficando também responsável pelas penalidades resultantes de infrações ou inadimplências contratuais e regulamentares;
6.16. O(A) AUTORIZATÁRIO(A) fica obrigada a indenizar o Teatro Municipal Antonio Roberto de Almeida por eventuais danos às dependências e equipamentos enquanto estiver sob sua responsabilidade;
6.17. A colocação dos materiais de divulgação dos espetáculos e patrocinadores no hall do Teatro Municipal Antônio Roberto de Almeida e espaços destinados a este fim, somente serão permitidas após a aprovação pelo AUTORIZANTE; e,
6.18. O(A) AUTORIZATÁRIO(A) deverá tomar os cuidados para que o evento seja encerrado, no máximo, até às 22 horas do mesmo dia de início.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO DE ELEIÇÃO
7.1. Fica eleito o foro de Santa Luzia/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; e,
7.2. Por estarem assim ajustadas, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias, de igual teor.[4]
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AUTORIZANTE PREFEITURA DE SANTA LUZIA POR CASSIANO LUÍS BOLDORI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO |
_____________________________________ AUTORIZATÁRIO(A) Colégio Passus CNPJ 08.697.726/0001-37 POR Fernanda Elisa da Silva Marques [dados ocultados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709, de 14/08/2018] |
[1] A presente Portaria faz parte do Documento que contém 4 (quatro) páginas numeradas com a assinatura do Secretário Municipal da Cultura e do Turismo na Página 1 de 4.
[2] O presente Anexo Único faz parte do Documento que contém 4 (quatro) páginas numeradas, inicia na Página 2 de 4, finaliza na Página 4 de 4 com a assinatura do AUTORIZANTE e do(a) AUTORIZATÁRIO(A) na Página 4 de 4.
[3] O presente Anexo Único faz parte do Documento que contém 4 (quatro) páginas numeradas, inicia na Página 2 de 4, finaliza na Página 4 de 4 com a assinatura do AUTORIZANTE e do(a) AUTORIZATÁRIO(A) na Página 4 de 4.
[4] O presente Anexo Único faz parte do Documento que contém 4 (quatro) páginas numeradas, inicia na Página 2 de 4, finaliza na Página 4 de 4 com a assinatura do AUTORIZANTE e do(a) AUTORIZATÁRIO(A) na Página 4 de 4.
Portaria SMCT Nº 80, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 E TERMO COLEGIO PASSUS
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