SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – RETIFICAÇÃO Nº02
RETIFICAÇÃO Nº02, REFERENTE À RESOLUÇÃO SMED Nº08, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
ONDE SE LÊ:
Art. 11 Todos os Professores PEB II e PEB III, Profissional de Apoio, efetivos ou contratados, que tenham interesse em assumir extensão de carga horária, para o ano de 2025, deverão preencher, obrigatoriamente, formulário próprio no DRIVE, através do link: https://bit.ly/extensaopmsl, contendo todas as informações solicitadas, do dia 12 até o dia 20 de novembro de 2024.
- 1º As extensões de carga horária serão oferecidas, preferencialmente, aos Professores PEB II e PEB III efetivos, conforme art. 47 da Lei Nº 2.819/2008.
- 2º – As extensões de carga horária são de caráter provisório, exceto, quando for exigência curricular, conforme disposto no art. 137 da Lei Nº 2. 819/2008.
- 3º – Os Professores PEB II e PEB III somente poderão assumir extensões de carga horária, tanto para suprir 1/3 da hora atividade de planejamento, quanto para cargos vagos ou aparentes, apenas no contraturno.
- 4º – Nos casos em que o Professor PEB III esteja lotado em 2(dois) turnos, o mesmo poderá assumir extensão no turno de lotação, desde que seja resguardado o cumprimento do horário de 1/3 da hora atividade de planejamento.
LEIA-SE:
Art. 11 Todos os Professores PEB II e PEB III, Profissional de Apoio, efetivos ou contratados, que tenham interesse em assumir extensão de carga horária, para o ano de 2025, deverão preencher, obrigatoriamente, formulário próprio no DRIVE, através do link: https://bit.ly/extensaopmsl, contendo todas as informações solicitadas, do dia 12 até o dia 20 de novembro de 2024.
- 1º As extensões de carga horária serão oferecidas, preferencialmente, aos Professores PEB II e PEB III efetivos, conforme art. 47 da Lei Nº 2.819/2008.
- 2º – As extensões de carga horária são de caráter provisório, exceto, quando for exigência curricular, conforme disposto no art. 137 da Lei Nº 2. 819/2008.
- 3º – Os Professores PEB II e PEB III somente poderão assumir extensões de carga horária, tanto para suprir 1/3 da hora atividade de planejamento, quanto para cargos vagos ou aparentes, apenas no contraturno.
- 4º – Nos casos em que o Professor PEB III esteja lotado em 2(dois) turnos, o mesmo poderá assumir extensão no turno de lotação, desde que seja resguardado o cumprimento do horário de 1/3 da hora atividade de planejamento.
- 5º Caso ocorra preenchimento incorreto do formulário de inscrição para extensão de carga horária, poderá o candidato no prazo de 03 (três) dias, após a publicação da lista de inscrições deferidos e indeferidos , fazer a retificação dos apontamentos que levaram ao indeferimento de sua inscrição.
- 6º Após análise dos recursos elencados no §5º, será publicada listagem de classificação final.
- 7º O caso previsto no §5º refere-se às inscrições realizadas no período compreendido entre 12/11/2024 a 20/11/2024.
Santa Luzia, 05 de dezembro de 2024.
Adriano Nunes Bernardes Mylene Sarah O Guimarães
Secretário Executivo Gerência Pedagógica
Sérgio Mendes Pires
Secretário Municipal de Educação
RETIFICAÇÃO Nº02 DA RESOLUÇÃO Nº08 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
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