Resolução CMDI Nº 02/2025 Retificação

Resolução CMDI Nº 02/2025 

Retifica a Resolução CMDI n º 01/2025

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia/ CMDI – MG, no uso de suas atribuições consoante à Lei Municipal nº 3.111/2010 que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e dá outras providências, retifica a Resolução CMDI n º 01/2025:

Onde se lê: “Processo Administrativo SEI 24.20.000001381-5 – Projeto Qualidade e Fortalecimento: Casa das Idosas, para celebração de parceria nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 3.315/2018, no valor de R$ 28.086,59 (vinte e oito mil oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos).”

Leia se: Processo Administrativo SEI 24.20.000002746-8– Projeto Qualidade e Fortalecimento: Casa das Idosas, para celebração de parceria nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 3.315/2018, no valor de R$ 28.086,59 (vinte e oito mil oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos).

Santa Luzia, 31 de janeiro de 2025.

Luciano Garcia da Silva Júnior

Conselheiro Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

(Gestão 2024/2026)

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