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CONVALIDAÇÃO DO EXTRATO DE ABERTURA – PREGÃO ELETRÔNICO 001/2024 –  SERVIÇO ATUARIAL

Extrato Pregão Eletrônico 001/2024 – Serviço Atuarial- https://dom.santaluzia.mg.gov.br/wp-content/uploads/2024/08/Extrato-de-publicacao-001_2024-BLLCOMPRAS.pdf – publicado no Diário Oficial do Município, na edição de 23/08/2024. Edital e Anexos publicados no sítio oficial eletrônico do IMPAS, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Na esteira daquilo que exige o artigo 54 e §1º da Lei 14.133/2021, identificou-se a ausência de publicidade do extrato de edital em jornal de diário de grande circulação. Nenhum prejuízo foi alegado aos trâmites da licitação por quaisquer interessados.  Sem dolo, houve falha deste Instituto em não proceder com a devida publicação do extrato de abertura da licitação em jornal de grande circulação.

Tal falha não afastou os concorrentes do certame e a única irregularidade, qual seja a falta de publicação em jornal de grande circulação, nenhum prejuízo efetivo trouxe ao interesse público.  Não houve qualquer reclamação contra a publicidade, o que faz presumir que não foi afastada por isto nenhuma possível concorrente. 10 (dez) licitantes participaram do certame.

Conclui-se que na publicidade houve mera irregularidade, a qual não causou prejuízo cabal ao certame, devendo ser nesse caso preservada a licitação e o respectivo contrato celebrado com o adjudicatário do Pregão Eletrônico.

Nesse sentido é a jurisprudência do STJ:

  1. Demonstrada a suficiente abrangência publicitária da licitação e ausente alegação objetiva de prejuízo, prevalece o interesse público, como chancelador da legalidade do ato, perdendo significado a irregularidade ocorrida. https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/282215

Pelas razões expostas, convalido todos os atos administrativos decorridos da publicidade do edital e da celebração do contrato.

 

Santa Luzia/MG, 31 de março de 2025

 

 

Helenice de Freitas

Presidente do IMPAS

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