SECRETARIA DE ESPORTE

PORTARIA Nº 009, DE 24 DE MARÇO DE 2025

 

 

 

Designa, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, o Gestor e a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias firmadas pelo Município de Santa Luzia com a Liga Municipal de Desportos de Santa Luzia, em consonância com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decretonº 3.315, de 11 de julho de 2018.

 

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES, no uso de suas atribuições legais,  nos termos do inciso I do caput do art. 78 de art. 81, ambos da Lei Orgânica do Município e nos termos do art. 34 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023;

 

CONSIDERANDO que a celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção de uma serie providências pela administração pública, destacando-se aqui a designação do gestor da parceria e a designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria, nos termos das alíneas “g” e “h” do inciso V do caput do art. 35 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

 

CONSIDERANDO que gestor é o agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização, nos termos do inciso VI do caput do art. 2° da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

 

CONSIDERANDO que “a comissão de monitoramento e avaliação: órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de

 

cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública”, nos termos do inciso XI do caput do do art. 2° da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

 

CONSIDERANDO que conforme preconiza o § 2º do art. 31º do Decreto nº 3.315, de 11 de julho de 2018: “O Secretário Municipal ou o dirigente máximo da entidade da administração pública municipal deverá designar por ato publicado em meio oficial de comunicação, o gestor da parceria e os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação”;

 

CONSIDERANDO que nos termos do art. 49º do Decreto nº 3.315 de 2018, a Comissão de monitoramento e avaliação é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria; e

 

CONSIDERANDO que conforme prevê os incisos I e II do caput do art. 51º do Decreto nº 3.315, de 2018, será impedida de participar da Comissão pessoa que, nos últimos 05 (cinco) anos, tenha participado como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da Liga Municipal de Desportos de Santa Luzia ou que configure conflito de interesse, ao menos, de uma das entidades proponentes, hipótese em que deve ser feita a substituição;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica designado Geraldo Marques Neto, inscrito na matrícula sob o nº 39.028, como Gestor das parcerias firmadas pelo Município de Santa Luzia com a Liga Municipal de Desportos de Santa Luzia, em consonância com o disposto na alínea “g” do inciso V do caput do art. 35 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e na alínea “f” do caput do art. 29 do Decreto nº 3.315, de 11 de julho de 2018.

Parágrafo único. As obrigações do Gestor das parcerias encontram-se previstas no art. 61 da Lei Federal nº 13.019, de 2019, as competências encontram-se previstas no art. 32 do Decreto Municipal nº 3.315, de 2018.

 

 

Art. 2º Ficam designados para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação, os seguintes membros, em consonância com o disposto na alínea “h” do inciso V do caput do art. 35 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,  na alínea “g” do caput do art. 29 e nos arts. 49 a 51, todos do Decreto nº 3.315, de 2018:

  • –  Matheus Raphael da Silva, inscrito na matrícula sob o nº 901, titular;
  • – Carolina Carvalho Lucas, inscrita na matrícula sob o nº 060, titular;
  • ​ – Marco Antônio Crizólogo de Lima, inscrito na matrícula sob o nº 270,

titular; e

IV – Stephanie Alves Guimaraes, inscrita na matrícula sob o nº 39.030, suplente.

  • 1° A avaliação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação se dará por meio da

análise dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, que deverão ser por ela homologados, conforme determina o § 2° do art. 50 do Decreto nº 3.315, de 2018.

  • 2° O relatório técnico de monitoramento e avaliação será anual e deverá conter as informações e documentos constantes no art. 53 do Decreto nº 3.315, de 2018.

 

Art. 3° Os agentes públicos responsáveis pelas funções instituídas neste Decreto deverão informar a Procuradoria Geral do Município sobre as irregularidades verificadas nas parcerias celebradas, nos termos do art. 56 do Decreto nº 3.315, de 2018.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Santa Luzia, 24 de março de 2025

 

 

 

 

BRENO RODRIGUES ALMEIDA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES

Comentários

    Categorias