Portaria
PORTARIA Nº 25.472, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR para o cargo de provimento comissionado Supervisor I; Gabriel Carneiro Rodrigues Loureiro.
Art. 2º – DESIGNAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão de Controle e Manejo de Arborização; Gabriel Carneiro Rodrigues Loureiro.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de abril de 2025.
Santa Luzia, 09 de Abril de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.483, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO a Comunicação Interna da Secretária Municipal de Educação C.I. SME 037/2025.
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB II; Regina Silva Braga, matrícula nº 34.534.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 21 de janeiro de 2024.
Santa Luzia, 09 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.484, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO a Comunicação Interna da Secretária Municipal de Educação C.I. SME 034/2025.
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de Supervisor Pedagógico; Daniel Antonio, matrícula nº 35.525.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 19 de setembro de 2024.
Santa Luzia, 09 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.486, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração/nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Vice-Diretor Escolar II; Renata Rodrigues Leite Teixeira.
Art. 2º – NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Diretor Escolar II; Renata Rodrigues Leite Teixeira.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 09 de Abril de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.487, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração/nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Coordenador II; Thalison Márcio Battah Mendes.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções de Coordenadoria Administrativa – Educação; Thalison Márcio Battah Mendes.
Art. 3º – NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Coordenador III; Thalison Márcio Battah Mendes.
Art. 4º – DESIGNAR para o exercício das funções de Coordenadoria Administrativa – Educação; Thalison Márcio Battah Mendes.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 07 de Abril de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.488, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Corregedor Adjunto Guarda Municipal; Elber Lucena da Silva.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..
Santa Luzia, 09 de Abril de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.489, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração/nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Assessor Técnico Corregedoria da Guarda Municipal; Edson Cardoso da Silva.
Art. 2º – NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Corregedor Adjunto Guarda Municipal; Edson Cardoso da Silva.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..
Santa Luzia, 09 de Abril de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.490, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR o cargo de provimento comissionado de Assessor Técnico Corregedoria da Guarda Municipal;
Igor Luiz de Oliveira Silva
Diogenes Luiz dos Santos Junior
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..
Santa Luzia, 09 de Abril de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.491, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Assessor Técnico Corregedoria da Guarda Municipal;
Weldy Vagner Barreto
Thiago Henrique de Carvalho
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..
Santa Luzia, 09 de Abril de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.492, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a atribuição de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-08; Leandro Teixeira Moreira.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 09 de Abril de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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