SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
Nos termos e conforme a legislação vigente, faz-se público para conhecimento dos interessados, que durante a 120ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, realizada no dia 08/04/2025, foi aprovada a Diretriz Municipal para Parcelamento de Solo referente ao Processo Administrativo SEI 24.5.000000468-4, cujo requerente é MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA. A área a parcelar corresponde a 16.000 m² e a gleba localiza-se no perímetro urbano do município, na porção norte de Santa Luzia.
Carlos Aparecido da Lomba Pedro
Presidente do CODEMA
Comments