LEI Nº 4.818, DE 09 DE ABRIL DE 2025

LEI Nº 4.818, DE 09 DE ABRIL DE 2025

 

 

Autoriza o Poder Executivo a contribuir, para o exercício de 2025, com as entidades que menciona.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir, para o exercício de 2025, com as entidades que menciona no Anexo Único.

 

Art. 2º  Para custear o cumprimento das ações realizadas pelas entidades dispostas no Anexo Único, o Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores máximos anuais.

§ 1º  Para os fins do disposto no caput, deverão ser observados os valores máximos anuais descritos no Anexo Único.

§ 2º  As eventuais alterações de valor de contribuição financeira deverão estar expressas em atas de assembleia das respectivas entidades e guardar compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e ficam condicionadas a disponibilidade financeira e ao valor máximo estipulado no Anexo Único.

Parágrafo único.  As dotações orçamentárias mencionadas no caput encontram-se descritas no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 4º  As entidades prestarão contas dos recursos recebidos e das ações desenvolvidas, na forma estabelecida por seu Estatuto.

 

Art. 5º  Ficam autorizadas as contribuições, de que trata esta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 09 de abril de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CONTRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2025

(de que trata o art. 1º)

CONTRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2025 VALOR
02.037.004.23.695.2035.2690   33.50.41.00 – Contribuições
Circuito do Ouro 40.000,00
Associação das Cidades Históricas 20.000,00
02.034.002.06.181.2078.2107   33.50.41.00 – Contribuições
Policia Civil 85.000,00
02.034.002.06.181.2078.2108   33.50.41.00 – Contribuições
Polícia Militar 130.000,00
02.035.003.27.812.2026.2707  33.90.41.00 – Contribuições
Liga Municipal de Desportos 240.000,00
02.028.001.15.127.2021.2156  33.90.41.00 – Contribuições
Fundo de Desenvolvimento Econômico 10.000,00
02.029.001.08.122.2081.2183  33.90.41.00 – Contribuições
Consórcio Mulheres das Gerais 102.000,00
02.022.001.04.181.2078.2705   33.90.41.00 – Contribuições
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais 130.000,00
02.024.001.04.122.2001.2028   33.70.41.00 – Contribuições
Associação Mineira de Municípios 50.000,00
GRANBEL 100.000,00

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

Comentários

    Categorias