LEI Nº 4.818, DE 09 DE ABRIL DE 2025
LEI Nº 4.818, DE 09 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a contribuir, para o exercício de 2025, com as entidades que menciona.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir, para o exercício de 2025, com as entidades que menciona no Anexo Único.
Art. 2º Para custear o cumprimento das ações realizadas pelas entidades dispostas no Anexo Único, o Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores máximos anuais.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, deverão ser observados os valores máximos anuais descritos no Anexo Único.
§ 2º As eventuais alterações de valor de contribuição financeira deverão estar expressas em atas de assembleia das respectivas entidades e guardar compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e ficam condicionadas a disponibilidade financeira e ao valor máximo estipulado no Anexo Único.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias mencionadas no caput encontram-se descritas no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º As entidades prestarão contas dos recursos recebidos e das ações desenvolvidas, na forma estabelecida por seu Estatuto.
Art. 5º Ficam autorizadas as contribuições, de que trata esta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 09 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CONTRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2025
(de que trata o art. 1º)
CONTRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2025 | VALOR | |
02.037.004.23.695.2035.2690 33.50.41.00 – Contribuições | ||
Circuito do Ouro | 40.000,00 | |
Associação das Cidades Históricas | 20.000,00 | |
02.034.002.06.181.2078.2107 33.50.41.00 – Contribuições | ||
Policia Civil | 85.000,00 | |
02.034.002.06.181.2078.2108 33.50.41.00 – Contribuições | ||
Polícia Militar | 130.000,00 | |
02.035.003.27.812.2026.2707 33.90.41.00 – Contribuições | ||
Liga Municipal de Desportos | 240.000,00 | |
02.028.001.15.127.2021.2156 33.90.41.00 – Contribuições | ||
Fundo de Desenvolvimento Econômico | 10.000,00 | |
02.029.001.08.122.2081.2183 33.90.41.00 – Contribuições | ||
Consórcio Mulheres das Gerais | 102.000,00 | |
02.022.001.04.181.2078.2705 33.90.41.00 – Contribuições | ||
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais | 130.000,00 | |
02.024.001.04.122.2001.2028 33.70.41.00 – Contribuições | ||
Associação Mineira de Municípios | 50.000,00 | |
GRANBEL | 100.000,00 |
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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