LEI Nº 4.817, DE 09 DE ABRIL DE 2025

LEI Nº 4.817, DE 09 DE ABRIL DE 2025

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social às entidades que menciona, durante o exercício de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais às entidades relacionadas nos Anexos I e II, durante o exercício de 2025, com fundamento no inciso I do § 3° do art. 12 e nos arts. 16 e 17, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 26 da Lei Complementar Federal n°101, de 04 de maio de 2000, e no inciso IV do caput do art. 50 da Lei Orgânica do Município, observando-se os valores máximos anuais, nos termos dos referidos Anexos.

 

Art. 2º  As entidades beneficiadas deverão cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e da Lei Orgânica do Município, quanto a metas, programas e valores, e das orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, prestando contas do destino das verbas cuja concessão é autorizada por esta Lei.

 

Art. 3º  As subvenções previstas nesta Lei somente poderão ser repassadas às entidades que tiverem apresentado suas prestações de contas do exercício anterior.

 

Art. 4º  A prestação de contas dos recursos relativos a esta Lei será apresentada na forma da legislação vigente.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

§ 1º  As subvenções sociais para a educação do exercício de 2025 ocorrerão conforme o Anexo I.

§ 2º  As subvenções referentes à assistência social do exercício de 2025 ocorrerão conforme Anexo II.

 

Art. 6º  Ficam autorizadas as subvenções sociais de que trata esta Lei a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 09 de abril de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

ANEXO I

(de que trata o art. 1º)

 

link de acesso ao Anexo I: https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/waGryq506kvzR0H

 

 

ANEXO II

(de que trata o art. 1º)

link de acesso ao Anexo II: https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/d0jxwgVsrUp54FI

 

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