LEI Nº 4.817, DE 09 DE ABRIL DE 2025
LEI Nº 4.817, DE 09 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social às entidades que menciona, durante o exercício de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais às entidades relacionadas nos Anexos I e II, durante o exercício de 2025, com fundamento no inciso I do § 3° do art. 12 e nos arts. 16 e 17, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 26 da Lei Complementar Federal n°101, de 04 de maio de 2000, e no inciso IV do caput do art. 50 da Lei Orgânica do Município, observando-se os valores máximos anuais, nos termos dos referidos Anexos.
Art. 2º As entidades beneficiadas deverão cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e da Lei Orgânica do Município, quanto a metas, programas e valores, e das orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, prestando contas do destino das verbas cuja concessão é autorizada por esta Lei.
Art. 3º As subvenções previstas nesta Lei somente poderão ser repassadas às entidades que tiverem apresentado suas prestações de contas do exercício anterior.
Art. 4º A prestação de contas dos recursos relativos a esta Lei será apresentada na forma da legislação vigente.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
§ 1º As subvenções sociais para a educação do exercício de 2025 ocorrerão conforme o Anexo I.
§ 2º As subvenções referentes à assistência social do exercício de 2025 ocorrerão conforme Anexo II.
Art. 6º Ficam autorizadas as subvenções sociais de que trata esta Lei a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 09 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
ANEXO I
(de que trata o art. 1º)
link de acesso ao Anexo I: https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/waGryq506kvzR0H
ANEXO II
(de que trata o art. 1º)
link de acesso ao Anexo II: https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/d0jxwgVsrUp54FI
Comments