IMPAS – ADITIVO ICISMEP
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL, ADMINISTRATIVO E DE SERVIÇOS GERAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA IMPAS DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA E A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP, EM CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS:
Pelo presente instrumento, de um lado o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – IMPAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 04.122.069/0001-49, com sede administrativa na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 306, Bairro Boa Esperança, Santa Luzia/MG, CEP 33.035-300, neste ato representada por sua Presidente HELENICE DE FREITAS, brasileira, divorciada, inscrita no CPF sob o nº 7XX.XXX.XXX-53, residente e domiciliada no município de Belo Horizonte/MG, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, O CONSÓRCIO PÚBLICO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP, consórcio público de direito público, na forma de Associação Pública, de natureza autárquica interfederativa, inscrita no CNPJ sob o nº 05.802.877/0001-10, com sede na Rua Orquídeas, nº 489, Bairro Flor de Minas, município de São Joaquim de Bicas/MG, CEP 32.920-000, representado neste ato por seu Diretor Institucional, Sr. Eustáquio da Abadia Amaral, inscrito no CPF sob o nº 055.XXX.XXX-20, residente e domiciliado no município de Belo Horizonte, MG, de conformidade com seus estatutos, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei 11.107/05 e o Decreto Federal 6.017/07, o Contrato de Consórcio Público constituidor da ICISMEP, além das demais disposições gerais e regulamentares aplicáveis à espécie, e considerando que a licitação é DISPENSADA, nos termos do art. 2º, § 1º, III da Lei 11.107/05 c/c art. 18 do Decreto Federal 6.017/07, as partes acima identificadas celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL, ADMINISTRATIVO E DE SERVIÇOS GERAIS, que se regerá, além da legislação citada, pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo aditivo:
- A REPACTUAÇÃO salarial decorrente da deliberação da Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE nº MG004422/2024, com data base a partir de 01/01/2025.
- A PRORROGAÇÃO do prazo contratual, por 12 meses, a partir do dia 11/04/2025.
- A ALTERAÇÃO da CLÁUSULA DÉCIMA que trata da forma de pagamento para:
- 1º Os pagamentos deverão ser realizados pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma abaixo estabelecido:
- Até o dia 10 do mês subsequente da competência, o contratante pagará até 60%do valor mensal do contrato correspondente ao custeio da folha de pagamento e demais encargos, no que couber;
A nota fiscal deve ser emitida até o último dia da competência e encaminhada ao município juntamente com o relatório, para comprovação das despesas. A data do vencimento do repasse dos custos permanecerá sendo dia 10 do mês subsequente mesmo que haja substituição da nota fiscal.
- Em até 30 dias após a entrega e conferência da medição final, o contratante pagará os 40%restantes do valor mensal do contrato referente à execução.
Havendo atrasos dos repasses financeiros por parte da contratante, poderá acontecer a suspensão da folha de pagamento, bem como de novas contratações, até a regularização.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR TOTAL
O valor total para execução da prestação de serviços para o período é de R$ 36.506,76 (trinta e seis mil, quinhentos e seis reais e setenta e seis centavos, divididos em 12 parcelas mensais no valor de R$ 3.042,23 ( três mil, quarenta e dois reais e vinte e três centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas dos serviços realizados por força deste termo aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: nº 3.3.3.9.0.39.00
CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO E DEMAIS CLÁUSULAS
As partes, neste ato, ratificam todas as demais cláusulas e disposições constantes do contrato original e nos termos aditivos, passando o presente termo aditivo a integrá-lo, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos jurídicos.
Demais cláusulas e condições permanecem inalteradas.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas (02) vias de igual teor e forma para um único efeito.
Santa Luzia, 11 de abril de 2025.
Eustáquio da Abadia Amaral
Pelo Consórcio Público ICISMEP
HELENICE DE FREITAS
Presidente do IMPAS do Município de Santa Luzia
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