Portaria
PORTARIA Nº 25.498, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a atribuição de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-02; Gabriela Gomes de Aquino.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de Abril de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.499, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a dispensa e atribuição de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – DISPENSAR da Função da Gratificada de Coordenação – FGC-02; Gleiciele Cristina Oliveira Pereira.
Art. 2º – ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-04; Gleiciele Cristina Oliveira Pereira.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de Abril de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 25.500, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a dispensa e atribuição de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – DISPENSAR da Função da Gratificada de Coordenação – FGC-01; Victor Guilherme Martins da Silva.
Art. 2º – ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-04; Victor Guilherme Martins da Silva.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de Abril de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
Comments