Portaria

PORTARIA Nº 25.498, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

 

“Dispõe sobre a atribuição de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-02; Gabriela Gomes de Aquino.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Luzia, 14 de Abril de 2025.

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 25.499, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

 

“Dispõe sobre a dispensa e atribuição de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DISPENSAR da Função da Gratificada de Coordenação – FGC-02; Gleiciele Cristina Oliveira Pereira.

 

Art. 2º ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-04; Gleiciele Cristina Oliveira Pereira.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 14 de Abril de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 25.500, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

 

“Dispõe sobre a dispensa e atribuição de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DISPENSAR da Função da Gratificada de Coordenação – FGC-01; Victor Guilherme Martins da Silva.

 

Art. 2º ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-04; Victor Guilherme Martins da Silva.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Luzia, 14 de Abril de 2025.

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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